TJPA - 0060773-97.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/01/2023 11:45
Baixa Definitiva
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24/01/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
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29/11/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE JESUS DIAS JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:01
Publicado Ementa em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI Nº 6.321/PA - STF.
PREVISÃO NO ART. 48, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991 DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO DE INICIATIVA FORMAL.
LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
NECESSIDADE DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
PRECEDENTES DO STF.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.
DECISÃO REFORMADA EX OFFÍCIO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1 – Apesar do Agravo Interno interposto versar somente sobre honorários, o bojo do processo trata sobre a incorporação de adicional de interiorização nos proventos de militar estadual e, em virtude do julgamento da ADI nº 6.321/PA pelo STF, a reforma da decisão é medida que se impõe. 2 – A ADI nº 6.321/PA declarou a inconstitucionalidade do art. 48, IV, da Constituição Estadual, declarando, também, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, que criou e regulamentou a concessão do adicional de interiorização, diante do vício de iniciativa formal. 3 – Ademais, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos da Reclamação nº 50.263/PA, afastou a obrigatoriedade do Estado do Pará de dar continuidade ao pagamento do adicional de interiorização dos casos que obtinham decisão judicial ou administrativa transitada em julgado, tendo em vista que fora reconhecido o vício de iniciativa formal da supracitada Lei Estadual nº 5.652/1991. 4 - Análise do agravo interno prejudicada diante da reforma ex offício da decisão agravada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Belém (PA), data de registro do sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
28/10/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE), JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA DE BELEM (APELANTE), LUIZ OTAVIO DE JESUS DIAS JUNIOR - CPF: *18.***.*30-68 (APELADO), MARIA DO PERPETUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS -
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25/10/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2022 10:42
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/07/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2022 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/06/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 12:05
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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18/01/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 16:55
Processo migrado do sistema Libra
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22/11/2021 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2021 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2021 16:58
Remessa
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12/05/2017 08:54
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
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25/04/2017 12:30
Remessa
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24/04/2017 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/04/2017 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2017 11:00
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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19/04/2017 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/04/2017 10:05
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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19/04/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/02/2017 11:04
CONCLUSOS
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15/02/2017 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/02/2017 14:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (4070191), que representa a parte LUIZ OTAVIO DE JESUS DIAS JUNIOR (4591178) no processo 00607739720128140301.
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14/02/2017 14:31
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA DE BELEM no processo 00607739720128140301.
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14/02/2017 14:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (4070191), que representa a parte JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA DE BELEM (8347188) no processo 00607739720128140301.
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08/02/2017 08:40
AGUARDANDO JUNTADA
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08/02/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/02/2017 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/02/2017 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/01/2017 10:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6684-81
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10/01/2017 10:48
Remessa
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10/01/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/01/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/03/2016 14:51
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA para DESEMBARGADOR RELATOR EZILDA PASTANA MUTRAN, JUSTIFICATIVA: Em cumprimento da Ordem de Serviço 02/2016 - VP DJE 10/03/2016 (CA-112362)
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29/01/2016 09:56
CONCLUSOS
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29/01/2016 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - vol. único
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29/01/2016 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - vol. único
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28/01/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/01/2016 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/01/2016 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Baixa p/ juntada.
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25/01/2016 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/01/2016 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/01/2016 16:26
Remessa
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08/01/2016 13:12
CONCLUSOS
-
08/01/2016 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/01/2016 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/12/2015 09:57
Remessa
-
15/12/2015 11:22
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADA PARA XEROX PARA DR ADRIANE SIMOES , OAB 8514, FONE 32059701,9888046839, 1 VOLUME390 PAGINAS.
-
11/12/2015 08:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2015 08:26
Mero expediente - Mero expediente
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11/12/2015 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/10/2015 13:55
CONCLUSOS
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27/10/2015 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01vl.
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23/10/2015 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/10/2015 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2015 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2015 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/10/2015 15:22
Remessa
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13/10/2015 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/10/2015 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/10/2015 10:30
Provimento em Parte - Provimento em Parte
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08/07/2015 10:52
CONCLUSOS
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07/07/2015 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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29/06/2015 09:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - p/ parecer do MP-01v.
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29/06/2015 09:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - p/ parecer do MP-01v.
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26/06/2015 08:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/06/2015 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2015 08:41
Mero expediente - Mero expediente
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23/06/2015 09:15
CONCLUSOS
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22/06/2015 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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22/06/2015 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01v.
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19/06/2015 11:25
A SECRETARIA
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19/06/2015 11:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/06/2015 15:16
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/06/2015 15:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: EZILDA PASTANA MUT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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