TJPA - 0832659-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:51
Juntada de informação
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22/07/2025 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:08
Conta Atualizada
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11/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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16/12/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 08:03
Decorrido prazo de ADELICIA FERNANDES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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01/06/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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09/05/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/02/2024 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0832659-66.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SOLARE EXECUTADO: ADELICIA FERNANDES DA SILVA CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO AR ID 94652429.
INTIMO O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O ENDEREÇO COMPLETO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
BELÉM, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
MAICON MESQUITA -
29/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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15/05/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, 08 de agosto de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
09/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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