TJPA - 0838717-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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23/03/2025 12:49
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE LOBATO em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:03
Juntada de identificação de ar
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30/01/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 09:47
Juntada de Carta
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07/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 15:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:55
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de carta e serviços postais), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 29 de outubro de 2024.
MARENA CONDE MAUÉS ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/12/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE LOBATO em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:44
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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18/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a sentença transitou em julgado, conforme certidão de ID. 128971177, tendo o credor requerido o cumprimento da sentença (ID. 124262441).
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Intime-se o ré/devedor, através de carta com aviso de recebimento, uma vez que embora pessoalmente citada, ela não apresentou resposta nem constituiu advogado, para adimplir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, na forma prevista no §1º do art. 523 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041918515361500000055544248 Doc. 00 - Ação Monitória Petição 22041918515379700000055544250 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22041918515424400000055544251 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Instrumento de Procuração 22041918515491900000055544252 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 22041918515525200000055544254 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 22041918515583600000055544256 Doc. 05 - Apresentação de pendêncis Documento de Comprovação 22041918515625500000055544258 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22041918515687800000055544259 Certidão Certidão 22051115193967800000057960766 Despacho Despacho 22061408284217600000062588514 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061510334702300000062942588 Procuração ACEPA 2021.2 Documento de Comprovação 22061510334721400000062942591 Despacho Despacho 22061408284217600000062588514 Certidão Certidão 22062610591821800000064311513 Petição Petição 22071100025112300000066049854 Peticao.
Regularizacao de Ata de Constituicao ACEPA - Bruno Andrade Lobato Petição 22071100025136200000066049855 Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22071100025173800000066049856 Decisão Decisão 22080111154368100000069577097 Decisão Decisão 22080111154368100000069577097 Citação Citação 22080111154368100000069577097 DILIGÊNCIA Diligência 22081512463278400000071040428 CITACAO DE BRUNO ANDRADE LOBATO Devolução de Mandado 22081512463292000000071046831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090908581585600000071288265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090908581585600000071288265 Petição Petição 22101418442482800000075645248 Petição.
Nova citação.
Oficial de Justiça. - Bruno Andrade Lobato Petição 22101418442499500000075645249 Nº 28.
Set.
Bruno Andrade Lobato.
Citação.
Oficial de Justiça.
Boleto Documento de Comprovação 22101418442540000000075645250 Nº 28.
Set.
Bruno Andrade Lobato.
Citação.
Oficial de Justiça.
Comp.Pgto Documento de Comprovação 22101418442631200000075645251 Nº 28.
Set.
Bruno Andrade Lobato.
Citação.
Oficial de Justiça.
Relatório de conta Documento de Comprovação 22101418442680400000075645252 MANDADO Mandado 23012409361815500000081038029 MANDADO Mandado 23012409361815500000081038029 DILIGÊNCIA Diligência 23020309333960000000081673369 BRUNO NANDRADE LOBATO Devolução de Mandado 23020309333991300000081673370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030112365161100000083090173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030112365161100000083090173 Certidão Certidão 23032913115125000000085213418 Petição Petição 23050416434678500000087296289 Nº 14.
Mar.
Bruno Andrade Lobato.
Infoseg.
Boleto Documento de Comprovação 23050416434716600000087296291 Nº 14.
Mar.
Bruno Andrade Lobato.
Infoseg.
Comp.
Pgto Documento de Comprovação 23050416434750200000087296292 Nº 14.
Mar.
Bruno Andrade Lobato.
Infoseg.
Relatório de conta Documento de Comprovação 23050416434780600000087296293 SIEL - 0838717-85.2022 Documento de Comprovação 23051318034345600000087755290 Despacho Despacho 23051318034555400000087755285 Despacho Despacho 23051318034555400000087755285 Petição Petição 23071718293079700000091561747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072013050975500000091759341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072013050975500000091759341 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072411590198400000091925955 Nº 39.
Jul.
Bruno Andrade.
Citação.
Oficial de Justiça.
Boleto Documento de Comprovação 23072411590345000000091925960 Nº 39.
Jul.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23072411590378800000091925958 Mandado Mandado 23072610410427600000092074247 Mandado Mandado 23072610410427600000092074247 Diligência Diligência 23082722293267100000093839051 Mandado Bruno Lobato 14ª VCE Devolução de Mandado 23082722293285500000093839052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083008120090500000094011660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083008120090500000094011660 Petição.
Renovação de Citação.
Petição 23091113035484400000094609769 Doc. 01.
CNPJ.
Bruno Andrade Documento de Comprovação 23091113035556100000094609770 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23091515233714300000094938665 Nº 21.
Set.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23091515233750800000094938667 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23091515281466400000094939429 Nº 24.
Set.
Bruno Andrade.
Citação.
Oficial de justiça.
Boleto Documento de Comprovação 23091515281499900000094939430 Nº 24.
Set.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23091515281534200000094939431 Mandado Mandado 23091811521940500000095011988 Mandado Mandado 23091811521940500000095011988 Diligência Diligência 23101309212256100000096382172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608465012000000097070652 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102608465012000000097070652 Petição.
Infojud.
SIEL.
Petição 23110910323045200000097806286 Nº 05.
Nov.
Bruno Andrade.
Infojud.
Sisbajud.
SIEL.
Relatorio de Conta Documento de Comprovação 23110910323081100000097806289 Nº 05.
Nov.
Bruno Andrade.
Infojud.
Sisbajud.
SIEL.
Boleto Documento de Comprovação 23110910323113700000097806288 Nº 05.
Nov.
Bruno Andrade.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23110910323148200000097806287 Certidão Certidão 23111711323906500000098262822 Bacenjud. .BRUNO ANDRADE. resultado Documento de Comprovação 24012501251210700000101164599 Despacho Despacho 24012501251259900000101164596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012609490412100000101284224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012609490412100000101284224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012609490412100000101284224 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020211504834500000101717904 Nº 29.
Jan.
Bruno Andrade.
Citação.
AR.
Relatorio de Conta Documento de Comprovação 24020211504854500000101717908 Nº 29.
Jan.
Bruno Andrade.
Citação.
AR.
Boleto Documento de Comprovação 24020211504914000000101717906 Nº 29.
Jan.
Bruno Andrade.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24020211504989800000101717909 CARTA Carta 24020807170322500000102146155 CARTA Carta 24020807170322500000102146155 AR Identificação de AR 24031909051016700000104651475 AR Identificação de AR 24031909051024000000104651476 Certidão Certidão 24041811102932000000106578740 Sentença Sentença 24072917114593900000113908246 Petição Petição 24082614391176700000116382079 Cumprimento de Sentença Documento de Comprovação 24082614391221700000116382080 Certidão Certidão 24091110331343800000118234191 Sentença Sentença 24072917114593900000113908246 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24101008265756000000120787660 -
14/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 08:26
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE LOBATO em 04/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ - ACEPA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitória em face de BRUNO ANDRÉ LOBATO, igualmente identificado nos autos, com fundamento no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
O autor alegou ser credor da ré no valor que totaliza R$16.752,95 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), referente ao inadimplemento do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes.
O réu foi regularmente citado, mas não apresentou embargos no prazo legal, conforme certidão anexada aos autos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Monitória, com fundamento no art. 701 e seguintes do Código de Processo Civil, em que o autor alega ser credor da parte contrária no montante de R$16.752,95 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), em razão do inadimplemento de nove mensalidades do ano de 2017 e onze do ano de 2018 referentes ao curso de especialização em engenharia de qualidade.
De sua parte, o réu foi citado, mas não apresentou embargos no prazo legal.
O Código de Processo Civil enuncia expressamente: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. §1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. §2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
No caso concreto, o réu, regularmente citado, não apresentou embargos no prazo legal, assim sendo, impõe-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo a presente ação prosseguir na forma do Livro I, Título II da Parte Especial.
Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido do autor, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, devendo o presente processo prosseguir, no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do atual CPC, consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o réu a pagar as despesas e custas processuais, assim como os honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) da condenação, com fundamento no art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 29 de julho de 2024. -
11/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE LOBATO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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28/03/2024 02:51
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE LOBATO em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:05
Juntada de identificação de ar
-
01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 07:17
Juntada de Carta
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02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 107629293, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO; 1 (uma) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS; Belém, 26 de janeiro de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
29/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 102321431, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de outubro de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 30 de agosto de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 20 de julho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Realizada a pesquisa eletrônica no SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, foi localizado o mesmo endereço do réu declinado na inicial, conforme anexo.
Intime-se a autora para manifestar-se acerca da pesquisa, inclusive indicando novo endereço com vistas à citação do réu e comprovando o recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
15/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 85964258, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de março de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:08
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE LOBATO em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
14/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça(ID 74481601) , juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de setembro de 2022.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
09/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 03:54
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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