TJPA - 0800861-60.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 07:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
11/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
06/05/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800861-60.2022.8.14.0116 Nome: MILENE CICERO MOREIRA Endereço: Rua 08, Quadra 39, Lote 33, Setor 22, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 2879, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA Trata-se, em verdade, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aviados pelo(a) D. advogado(a) Andresa Ylorrain de Lima Morais (OAB/ PA N° 34.146-A) em face da sentença nos autos prolatada (ID 93409202).
Aduz, em síntese, a presença de vícios na sentença que conduziriam à necessidade de reforma do decisum vergastado.
Aponta, neste sentido, ter sido a sentença omissa ao não lhe fixar honorários dativos em razão de sua atuação.
Pugnou, ao final, pela correção do vício (suprimento da omissão) apontada.
DECIDO.
Impõe-se o acolhimento dos embargos.
Cumpre salientar que os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 1.022 do CPC, não se servindo à pretensa modificação do julgado.
Dessa feita, tenho que a via eleita pelo(a) embargante é adequada por não extrapolar os limites descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, tendo a atuação do(a) advogado(a) acima indicado se dado enquanto advogado dativo (ID 91180194), imperiosa a fixação de honorários pela atuação.
Desse modo, considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta comarca, o que levou o Juízo a nomear advogado(a) dativo(a) para assegurar o direito constitucional de ação do Autor/Réu, o(a) qual apresentou a inicial e peticou no curso de todo o processo, arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a serem pagos pelo Estado do Pará ao(à) Defensor(a) Dativo(a) Dr(a).
Andresa Ylorrain de Lima Morais - OAB/ PA N° 34.146-A.
Com essas razões, acolho os embargos declaratórios restando a sentença de ID 95846656 integrada pelo presente decisum.
Proceda-se conforme determinado (ID 95846656).
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência a parte autora.
Sem outros requerimentos, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Alvará
-
04/03/2024 14:12
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
29/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:09
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:07
Decorrido prazo de ANDRESA YLORRAIN DE LIMA MORAIS em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2023 13:42
Decorrido prazo de MILENE CICERO MOREIRA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800861-60.2022.8.14.0116 Nome: MILENE CICERO MOREIRA Endereço: Rua 08, Quadra 39, Lote 33, Setor 22, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 2879, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO / MANDADO Vistas à parte autora, em cinco dias, acerca das informações de ID 86555475.
Vistas ao MP, em 05 (cinco) dias, considerando que se trata de interesse patrimonial referente à morte do filho da parte autora.
Não havendo interesse do parquet ou, manifestando parecer final, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto -
14/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:24
Juntada de informação
-
13/02/2023 07:49
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800861-60.2022.8.14.0116 Nome: MILENE CICERO MOREIRA Endereço: Rua 08, Quadra 39, Lote 33, Setor 22, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 2879, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO / MANDADO Consoante o ordenamento jurídico brasileiro, todos os herdeiros do menor falecido tem direito ao recebimento dos valores pleiteados.
Dessa forma, determino que a requerente seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite o genitor do de cujus não habilitado ao processo ou, caso não tenha conhecimento de seu domicílio, que requeira as diligências necessárias à sua localização, sob pena de extinção do feito.
Registre-se que deverá também ser juntada declaração acerca da existência de dependentes, a despeito da pouca idade.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
09/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863093-38.2022.8.14.0301
Fabio Luiz de Araujo Silva
Advogado: Fabio Luiz de Araujo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2022 22:15
Processo nº 0105960-26.2015.8.14.0301
Regina Cristiane Santos Botelho
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2015 15:00
Processo nº 0416698-63.2016.8.14.0301
Felipe Sousa de Albuquerque
Elder Jose Dala Paula Abreu
Advogado: Bruna Cristina Pastana Mutran
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2016 13:40
Processo nº 0001826-45.2015.8.14.0301
Lucielandia Moreira Soares
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2015 09:31
Processo nº 0800710-15.2022.8.14.0110
Arquimedes Goncalves Ribeiro
Edileuza Pereira de Carvalho
Advogado: Jose Batista Goncalves Afonso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2023 11:15