TJPA - 0864702-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:35
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,4 de outubro de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:13
Juntada de Decisão
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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02/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:53
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:32
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864702-56.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
C.
D.
S.
Q.
REPRESENTANTE: JARLENE DA SILVA QUEIROZ REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por R.
C.
D.
S.
Q., neste ato representada por Jarlene da Silva Queiroz, em desfavor de UNIMED BEÇÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em que a autora afirma ter sido diagnosticada com paralisia cerebral, mielomeningocele e hidrocefalia, cuja terapia regular não obteve sucesso.
Relata que necessita de autorização para realizar fisioterapia pelo método TheraSuit, haja vista que a ré negou o atendimento, sob a alegação de que o método não possui previsão contratual.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência para compelir a operadora de saúde a autorizar e fornecer as sessões de fisioterapia com o método TheraSuit, na forma do laudo médico anexado aos autos, bem como para que o serviço seja prestado na clínica Incluir Espaço Terapêutico.
Antes do despacho inicial, a ré se manifestou nos autos, afirmando que o procedimento Therasuit não possui eficácia comprovada nem cobertura obrigatória pelos planos de saúde e que o deferimento deste tipo de tutela de urgência inviabiliza a continuidade de suas atividades o que pode ocasionar prejuízo aos demais clientes.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a autora apresenta diagnóstico de paralisia cerebral e há expresso requerimento médico demonstrando a necessidade do tratamento com o método therasuit, conforme laudo acostado aos autos.
Nesse passo, comprovada a necessidade do tratamento, não cabe à operadora de plano de saúde a negativa de cobertura sob o argumento de que não consta no rol de procedimentos e eventos em saúde definido pela ANS, outrossim, deve observar a indicação médica e fornecer condições de qualidade de vida e dignidade humana ao paciente.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
MÉTODO THERASUIT.
NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO.
NATUREZA ABUSIVA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1760545/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 15/10/2021) Apelação cível.
Plano de saúde.
Cobertura para tratamento pelo método Therasuit.
Sentença de procedência.
Recurso interposto pela ré. 1.
Relação de consumo configurada.
Aplicação da Lei 12.764/2012 Aplicação da Súmula 608 do C.
STJ.
Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor.
Resolução Normativa da ANS prevê cobertura para sessões de fisioterapia, fonoterapia, psicologia e terapia ocupacional.
Norma regulamentadora não especifica metodologias e não deve ser interpretada restritivamente.
Cláusula que limita tratamento prescrito pelo médico que acompanha o paciente fere a boa-fé objetiva e desnatura a própria finalidade do contrato.
Se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também terão.
Limitação não pode atingir objeto central do contrato.
Aplicação da Súmula 96 desta Corte de Justiça.
Interpretação da Súmula 102 desta Corte.
Tratamento amplamente indicado pela comunidade médica.
Não se trata de método experimental ou educacional.
Precedente do STJ não tem caráter vinculante.
Decisões da mesma Corte em sentido contrário.
Caso a ré não disponha do tratamento na rede credenciada, deverá arcar com o pagamento integral em rede particular. 2.
Neste momento processual, não há aplicabilidade do EREsp 1.886.929, vez que ainda não disponibilizado o Acórdão.
Decisão não unânime, sem caráter vinculante, envolvendo direitos protegidos constitucionalmente.
Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 1001008-40.2021.8.26.0040; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 02/08/2022) TUTELA DE URGÊNCIA – Plano de saúde – Cobertura para tratamento fisioterápico pelo método Terasuit – Autora portadora de paralisia cerebral – Negativa descabida - Rol taxativo que prevê cobertura para tratamento com terapias, sem especificação de método - Impossibilidade, ademais, de ingerência da operadora nos métodos eleitos pelo médico responsável pelo tratamento – Probabilidade do direito invocado – Decisão interlocutória mantida – Recurso não provido.
RECURSO – Agravo Interno – Julgamento do recurso principal – Perda de objeto - Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo Interno Cível 2139260-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022) Assim sendo, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para que o réu autorize e forneça o tratamento pelo método TheraSuit, na forma prescrita pelo médico, no prazo de três dias úteis, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Cite-se o réu UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082917444107700000072377322 Doc.01- Inicial Petição 22082917444123600000072377324 Doc.02- Procuração.
Procuração 22082917444186800000072377325 Doc.03- Declaração de Hipossuficiência.
Documento de Comprovação 22082917444241900000072377326 Doc.04- Declaração de Insenção de Imposto de Renda.
Documento de Comprovação 22082917444294600000072377327 Doc.05 -RG e CPF Raquel.
Documento de Identificação 22082917444354900000072378379 Doc.06- Rg e CPF Mãe.
Documento de Identificação 22082917444419200000072378380 Doc.07- Comprovante deResidência.
Documento de Comprovação 22082917444474300000072378381 Doc.08- Cartão Unimed.
Documento de Identificação 22082917444513100000072378383 Doc.09 -Comprovantes de Pagamentos.
Documento de Comprovação 22082917444554900000072378384 Doc.10- Indeferimento Unimed.
Documento de Comprovação 22082917444598300000072378386 Doc.11- Laudo Médico Ortopedista Diego Reis Documento de Comprovação 22082917444647600000072378387 Doc.12- Laudo Incluir.
Documento de Comprovação 22082917444702200000072378389 Doc.13- Acórdão COFITTO.
Documento de Comprovação 22082917444764500000072378390 Doc.14- NOTA TÉCNICA NATJUS 6868 FAVORÁVEL AO THERASUIT.
Final Documento de Comprovação 22082917444798500000072378392 Doc.15- NOTA TÉCNICA NATJUS 8608 FAVORÁVEL AO THERASUIT.
Final Documento de Comprovação 22082917444868600000072378394 Doc.16- NOTA TÉCNICA NATJUS 8716 FAVORÁVEL AO THERASUIT.
Final Documento de Comprovação 22082917444939900000072378395 Doc.17- NOTA TÉCNICA NATJUS 9008 FAVORÁVEL AO THERASUIT.
Final Documento de Comprovação 22082917445006500000072378398 Doc.18- NOTA TÉCNICA NATJUS 10428 FAVORÁVEL AO THERASUIT.Final Documento de Comprovação 22082917445063100000072378399 Doc.19- NOTA TÉCNICA NATJUS 18164 FAVORÁVEL AO THERASUIT.
Final Documento de Comprovação 22082917445117900000072378402 Doc.20- ESTUDO CIENTÍFICO ATESTANDO A EFICÁCIA DO THERASUIT-2-dividido Editado Documento de Comprovação 22082917445234000000072378404 Doc.21- ESTUDO CIENTÍFICO ATESTANDO A EFICÁCIA DO THERASUIT.
Final Documento de Comprovação 22082917445283300000072378406 Doc.22 - Parecer Final Documento de Comprovação 22082917445333500000072378408 Doc.23 - Resolução 424 COFFITO Documento de Comprovação 22082917445450300000072378411 Petição Petição 22083016592181400000072482234 Acórdão - Therasuit - Ausência de Obrigatoriedade - 0805846-66.2021.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENT Documento de Comprovação 22083016592230900000072482235 ACORDAO RESP - PROVIDO - VALIDADE DO ROL - ANULACAO ACORDAO TJ Documento de Comprovação 22083016592263700000072482236 Acórdão STJ - tese fixada acerca do Rol da ANS Documento de Comprovação 22083016592298300000072482237 DECISÃO - STJ - ROL - THERASUIT Documento de Comprovação 22083016592330800000072482238 Decisão indeferindo liminar - Fora Rol - Equoterapia Documento de Comprovação 22083016592359300000072482241 Decisão Monocrática - Agravo Instrumento - Efeito Suspensivo - Therasuit e Equoterapia - Malcon Feli Documento de Comprovação 22083016592390300000072482242 Decisão Monocrática - Efeito Suspensivo - Therasuit - Des.
Ricardo Nunes Documento de Comprovação 22083016592426200000072482243 PARECER - Therasuit - Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação Documento de Comprovação 22083016592463500000072482244 RESP 1.943.643-SP - Rol Documento de Comprovação 22083016592505600000072482245 STJ - PROVIMENTO RECURSO ESPECIAL - PEDIASUIT - ROL ANS TAXATIVO - UNIMED ITAPETININGA Documento de Comprovação 22083016592536500000072482246 Procuração modelo geral Procuração 22083016592572600000072482247 ATA DE ASSEMBLEIA - Mandato 2021 a 2024 Documento de Identificação 22083016592657900000072482251 ESTATUTO REFORMADO - MARÇO DE 2020 Documento de Identificação 22083016592736600000072482252 Despacho Despacho 22083111515843700000072530504 Despacho Despacho 22083111515843700000072530504 Petição Petição 22090412473214200000072834441 Petição Petição 22090513014664400000072911559 Petição de cumprimento de despacho.
Petição 22090513014681000000072911563 Doc.03- Declaração de Hipossuficiência.
Documento de Comprovação 22090513014730900000072911566 Doc.04- Declaração de Insenção de Imposto de Renda.
Documento de Comprovação 22090513014774200000072911567 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 22090513014838600000072911569 Certidão Certidão 22090610232670700000072984380 -
09/09/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:18
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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