TJPA - 0802785-19.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0802785-19.2020.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA EXECUTADO: JOAO RODOLFO PANTOJA DE MELO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo requerer o que entender de direito e/ou apresentar cálculo atualizado da dívida da parte JOAO RODOLFO PANTOJA DE MELO, no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 28 de março de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
28/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 03:06
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802785-19.2020.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o petitório retro, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel objeto dos autos. 2.
Quanto ao pedido de registro na matrícula do imóvel, INDEFIRO, uma vez que cabe à parte Exequente providenciar tal diligência (Art. 844 do CPC). 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
20/09/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:08
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2021 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/09/2021 12:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 20:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2021 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA em 12/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 15:03
Audiência Conciliação designada para 03/09/2021 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/06/2021 00:46
Decorrido prazo de JOAO RODOLFO PANTOJA DE MELO em 25/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 08:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2021 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002073-06.2013.8.14.0201
Simone Moura de Souza Lima
Viacao Princesa Transporte e Turismo Ltd...
Advogado: Andreia de Fatima Magno de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2013 08:57
Processo nº 0000545-19.2008.8.14.0004
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alessandro Lobato Correa
Advogado: Eder dos Santos Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2021 16:36
Processo nº 0803181-84.2022.8.14.0051
Ozair Clarisse Ferreira Xabregas
Amazonet Servicos de Informatica LTDA - ...
Advogado: Pedro de Araujo Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 09:06
Processo nº 0846555-79.2022.8.14.0301
Ivan da Silva Brito
Terezinha de Sena Mendes
Advogado: Marllington Klabin Will
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2022 16:25
Processo nº 0017885-16.2012.8.14.0301
Lazaro Ferreira de Sousa
Estado do para
Advogado: Aline de Fatima Martins da Costa Bulhoes...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2012 10:49