TJPA - 0000545-19.2008.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 03:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOBATO CORREA em 27/09/2022 23:59.
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10/10/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO DA SILVA GOMES em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 03:10
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0000545-19.2008.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA ANGELO CUSTODIO, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-090 ADVOGADO DATIVO: EDER DOS SANTOS BEZERRA REU: JOSE HAROLDO DA SILVA GOMES, ALESSANDRO LOBATO CORREA Nome: EDER DOS SANTOS BEZERRA Endereço: MARIOCAIA DE ABREU PAIVA, 755, PROX GARAGEM MUNIC, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JOSE HAROLDO DA SILVA GOMES Endereço: RUA VEREADOR JOSÉ SANTANA DA FONSECA, 236, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: ALESSANDRO LOBATO CORREA Endereço: Passagem Saudade, 557, palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Alessandro Lobato Correa e José Haroldo da Silva Gomes, como incurso nas penas do artigo 157, §2°, inciso I e II, do Código Penal.
A peça acusatória relata que no dia 14 de abril de 2008, os acusados subtraíram coisas alheias móveis mediante grave ameaça, notadamente 01 (uma) camisa e 01 (um) par de sandálias, pertencentes a vítima Mardônio Leão de Sousa.
A Denúncia foi recebida em 21 de junho de 2008 (Id.
Num. 29310739 - Pág. 1).
Os réus foram citados (Id.
Num. 29310739 - Pág. 5) e apresentaram Reposta à Acusação (Id.
Num. 29310740 - Pág. 1-3).
Em audiência de Instrução e Julgamento, procedeu-se com os interrogatórios dos acusados Alessandro Lobato Correa e José Haroldo da Silva Gomes, os quais usaram os seus direitos de permanecer em silêncio (Id.
Num. 72368560 - Pág. 1-2) A oitiva da testemunha, Alexandre de Castro Evangelista Filho, foi mediante carta precatória (Id.
Num. 29310740 - Pág. 51-52) Em alegações finais, o Ministério Público pugnou a absolvição dos réus (Id.
Num. 75439996 - Pág. 1-4).
Por sua vez, a defesa também requer a absolvição dos denunciados, defendendo inexistirem provas suficientes da imputação lhes atribuída (Id.
Num. 77058727 - Pág. 1-3).
Certidões Judiciais Criminais, nos Ids.
Num. 77228160 - Pág. 1-2 e Num. 77228162 - Pág. 1.
Os autos vieram conclusos. É o relato.
Fundamento.
Trata-se de ação penal oferecida pelo Ministério Público contra Alessandro Lobato Correa e José Haroldo da Silva Gomes, já qualificados nos autos em epígrafe, sob a acusação da prática do delito previsto no art. 157, §2°, inciso I e II, do Código Penal: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...). § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (revogado – Lei 13.654/2018); II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;” A ação penal transcorreu sem máculas processuais, estando o feito em termos para o seu julgamento.
I – Mérito.
Em audiência de Instrução e Julgamento foram produzidas as seguintes provas: A testemunha PM Alexandre de Castro Evangelista Filho asseverou que laborou no ano de 2008 em Almeirim/PA, bem como recorda do Alessandro vez que era conhecido em razão da prática reiterada de assalto.
Esclareceu que desconhece os fatos apurados, pois são diversas ocorrências atendidas.
Destacou, ainda, que não recorda do José Haroldo.
Em interrogatório, os acusados Alessandro Lobato Correa e José Haroldo da Silva Gomes utilizaram os seus direitos constitucionais de permanecerem em silêncio. a) Análise do delito previsto no art. 157, §2°, inciso I e II, do Código Penal: Alessandro Lobato Correa.
Importante mencionar que a doutrina do ônus da prova fixa incumbir àquele que proferiu a afirmação e a quem aproveita o fato alegado o encargo de exibir provas que denotam a veracidade das assertivas que aduziu em juízo.
Sobre o ônus da prova no processo penal o professor Renato Brasileiro nos ensina: Transportando-se o conceito de ônus para o âmbito da prova, pode-se dizer que ônus da prova é o encargo que as partes têm de provar, pelos meios legal e moralmente admissíveis, a veracidade das afirmações por elas formuladas ao longo do processo, resultando de sua inação uma situação de desvantagem perante o direito (....) “Ao Ministério Público e o querelante têm o ônus de provar os fatos delituosos além de qualquer dúvida razoável, produzindo no magistrado um juízo de certeza em relação ao fato delituoso imputado ao acusado (...)” (Manual de Processo Penal, 3º edição, 2015, p. 593 e 597).
Essa regra procedimental está prevista no art. 156 do Código de Processo Penal o qual declara que a “prova da alegação incumbirá a quem a fizer”.
Depreende-se de tais conceitos que, em juízo, não basta simplesmente alegar os fatos.
Para que a relação de direito litigiosa fique definitivamente garantida pela regra de direito correspondente, preciso é, antes de tudo, que o juiz se certifique da verdade dos fatos alegados, o que se dá através dos elementos probatórios ínsitos nos autos.
Cada assertiva terá que ser demonstrada e, somente depois de reconhecida e aceita judicialmente, pode ser considerada enquanto fato constitutivo do direito.
Portanto, o conjunto probatório deve se mostrar apto ao convencimento do julgador e se tal não ocorrer, mesmo diante da mais tênue dúvida, deve-se dar lugar ao decreto absolutório, pois certamente será menos gravoso deixar um crime sem reprimenda do que lançar às agruras do cárcere cidadão inocente.
Essa dúvida é traduzida na máxima latina “in dubio pro reo”.
Passo à análise do caso concreto.
Inexistem provas no tocante a autoria do delito vez que única testemunha ouvida em juízo, Alexandre de Castro Evangelista Filho, afirmou que desconhece a respeito dos fatos apurados, não ratificando os termos da denúncia.
As oitivas das vítimas, Raimundo Cléo da Silva e Mardônio Leão de Sousa, eram imprescindíveis para o deslinde do feito, porém não foram realizadas em juízo, prejudicando a ratificação dos termos da denúncia, decorrendo na perda da chance probatória da acusação.
No Direito Penal a culpa é impresumível, devendo ser suficientemente provada para um decreto penal condenatório.
Desta maneira, inexistem provas contundentes e robustas contra o denunciado, Alessandro Lobato Correa, para efeito de uma condenação pelo crime do art. 157, §2°, inciso I e II, do Código Penal. b) Prescrição do delito previsto no art. 157, §2°, inciso I e II, do Código Penal: José Haroldo da Silva Gomes.
O delito em que supostamente incurso o acusado tem pena máxima de 15 (quinze) anos de reclusão, conforme preceito secundário do art. 157, §2°, I e II do Código Penal, senão vejamos: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...). § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (revogado – Lei 13.654/2018); II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;” Nesse passo, a regra é que o prazo prescricional seja de 20 (vinte) anos, na forma do art. 109, I, do Código Penal, in verbis: “Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; (...)” Todavia, são reduzidos pela metade quando o acusado era, ao tempo dos fatos, menor de 21 (vinte e um) ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, conforme preceitua o art. 115 do CP.
Na hipótese dos autos, ao tempo dos fatos, o acusado José Haroldo da Silva Gomes possuía 18 (dezoito) anos de idade (Id.
Num. 29310738 - Pág. 39), uma vez que nasceu em 16/06/1989 conforme o seu Cadastro de Pessoa Física – CPF anexo.
Decorrendo no prazo prescricional de 10 (dez) anos.
Com efeito, entre a data do recebimento da denúncia (21 de junho de 2008) até o presente momento, transcorreu período superior a 10 (dez) anos.
A pretensão punitiva estatal está prescrita, em relação ao réu José Haroldo da Silva Gomes.
II - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público na denúncia para absolver o acusado, Alessandro Lobato Correa, já qualificado, do crime que lhe é imputado, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e declaro extinta a punibilidade do réu José Haroldo da Silva Gomes, com base no art. 107, IV, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dê-se baixa nos apensos (se houver).
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 19 de setembro de 2022.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
20/09/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:51
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
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18/08/2022 13:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOBATO CORREA em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 10:30 Vara Única de Almeirim.
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25/07/2022 12:54
Juntada de Informações
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18/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
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15/07/2022 19:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 10:30 Vara Única de Almeirim.
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24/02/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 00:00
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 09:30 Vara Única de Almeirim.
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20/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 21:38
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2021 18:48
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 15:35
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 20:22
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2021 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2021 18:23
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 09:30 Vara Única de Almeirim.
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08/07/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 16:36
Processo migrado do Sistema Libra
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08/07/2021 16:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00005451920088140004: - O asssunto 9699 foi removido. - O asssunto 5566 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9699 para 5566. - Justificativa: ART. 157, § 2º, II E II, ROU
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02/07/2021 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/06/2021 18:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2021 18:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2021 15:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/05/2021 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/04/2021 15:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2021 15:58
Mero expediente - Mero expediente
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27/04/2021 15:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/04/2021 09:20
CONCLUSOS
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02/03/2021 16:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00005451920088140004: - Classe Antiga: 10593, Classe Nova: 283. Munic¿pio atualizado: 503 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9699 foi acrescentado.
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24/09/2019 11:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/09/2019 16:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/09/2019 15:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 15:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 15:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2019 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8784-38
-
05/09/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/09/2019 11:44
Remessa
-
21/11/2018 13:42
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/09/2018 10:34
AGUARDANDO REMESSA MP
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24/09/2018 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/09/2018 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/09/2018 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/09/2018 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3270-25
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17/09/2018 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3270-25
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17/09/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/09/2018 12:24
Remessa
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27/06/2018 09:32
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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15/03/2018 11:23
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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15/03/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2018 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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14/03/2018 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2018 12:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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14/03/2018 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/01/2018 08:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/11/2017 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2017 15:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/11/2017 15:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/11/2017 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2017 13:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2017 09:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2624-28
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16/11/2017 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/11/2017 09:53
Remessa
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16/11/2017 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/06/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/06/2017 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/06/2017 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/06/2017 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9521-55
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08/06/2017 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/06/2017 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/06/2017 13:35
Remessa
-
19/05/2017 09:49
VISTAS AO PROMOTOR
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16/05/2017 12:59
AGUARDANDO REMESSA MP
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16/05/2017 11:21
REMESSA A SECRETARIA
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26/04/2017 08:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/04/2017 13:36
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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25/04/2017 13:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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25/04/2017 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 13:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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25/04/2017 13:35
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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25/04/2017 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2017 13:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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25/04/2017 13:35
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
25/04/2017 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/04/2017 13:34
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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25/04/2017 13:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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25/04/2017 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/03/2017 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2017 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2017 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2017 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE
-
24/02/2017 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE
-
24/02/2017 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : ALDAY GOMES MARTINS
-
24/02/2017 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : RINALDO MONTEIRO FREIRE
-
24/02/2017 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALMEIRIM, : ALDAY GOMES MARTINS
-
24/02/2017 14:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/02/2017 14:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/02/2017 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/02/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/02/2017 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/02/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/02/2017 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 09:44
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/02/2017 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 09:43
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/02/2017 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2016 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2016 09:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/09/2016 11:17
A SECRETARIA
-
22/09/2016 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2016 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
22/09/2016 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/03/2016 18:51
CONCLUSOS
-
26/02/2016 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2016 12:36
CONCLUSOS
-
24/02/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2015 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2015 09:35
RETORNO DO GABINETE
-
23/09/2015 10:55
A SECRETARIA
-
23/09/2015 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/09/2015 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2015 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2015 13:10
CONCLUSOS
-
13/04/2015 12:39
CONCLUSOS
-
09/04/2015 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2014 08:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/02/2014 13:32
CONCLUSOS
-
26/11/2013 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 10:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/08/2013 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2012 14:36
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
29/04/2011 10:37
CONCLUSO EM SECRETARIA - D -- AGUARDANDO REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA
-
12/01/2011 13:58
CONCLUSO EM SECRETARIA - AGUARDANDO REDESEGUINAÇÃO DE AUDIENCIA
-
19/07/2010 11:50
CONCLUSO EM SECRETARIA - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA
-
19/07/2010 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2010 15:05
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: KLINGER GONÇALVES GOES - Secretaria de Almerim.
-
13/05/2010 05:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2010 12:48
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - aguardando data de audiencia de instrução e julgamento. Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
06/05/2010 13:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/06/2009 06:51
VISTAS A PROMOTORIA
-
24/06/2009 06:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2009 06:51
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
24/06/2009 06:50
CONCLUSO EM SECRETARIA - Aguardando designação de audiencia
-
09/06/2009 09:55
AGUARDANDO CONCLUSAO - Aguardando despacho pra redesignação de data de audiencia
-
28/05/2009 08:50
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiencia em junho
-
14/05/2009 06:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2009 15:55
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
13/05/2009 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2009 15:45
AUDIENCIA MARCADA
-
13/05/2009 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2009 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2009 11:18
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
13/05/2009 11:18
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
13/05/2009 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2009 08:48
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
29/04/2009 09:11
CONCLUSO EM SECRETARIA - Aguradando designação de audiencia em face apresentação de defesa preliminar
-
29/04/2009 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2009 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2009 07:01
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
27/03/2009 06:03
AO DEFENSOR - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
10/03/2009 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/03/2009 05:21
AO DEFENSOR - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
19/02/2009 10:45
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO - Fins do art. 396 do CPB
-
19/02/2009 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/02/2009 09:17
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
17/02/2009 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/02/2009 09:16
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
17/02/2009 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/02/2009 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/02/2009 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/02/2009 11:06
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
11/02/2009 07:34
CONCLUSO EM SECRETARIA - RECEBIMENTO DE DEFESA PRELIMINAR.
-
10/02/2009 09:34
AO DEFENSOR - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
10/02/2009 09:32
SECRETARIA MP REU PRESO - MANIFESTAÇÃO NO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO.. Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
15/12/2008 09:53
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO
-
15/12/2008 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/12/2008 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2008 08:40
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: LIENE DE SOUZA MEDEIROS - Secretaria de Almerim.
-
02/12/2008 10:10
AGUARDANDO ADVOGADO
-
22/07/2008 11:35
OUTROS - Aguardando apresentação de defesa previa
-
21/07/2008 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/07/2008 14:13
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
21/07/2008 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2008 13:08
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
21/07/2008 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/07/2008 10:37
PARA REALIZAR AUDIENCIA - Audiencia de qualificação e interrogatorio. Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
16/07/2008 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/07/2008 08:43
PARA REALIZAR AUDIENCIA - Recebido por: EDER BEZERRA - vara unica de Almerim.
-
15/07/2008 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/07/2008 09:10
AO PROMOTOR - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
09/07/2008 08:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/07/2008 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/07/2008 08:47
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: RICARDO PAMPLONA - Secretaria de Almerim.
-
09/07/2008 08:31
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: SAPDES - Processo apenso número 200820002125
-
21/06/2008 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2008 08:37
AUDIENCIA PRELIMINAR
-
19/06/2008 09:42
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 4001 - Vara Unica de Almerim . Usuario: SAPDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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