TJPA - 0001439-11.2016.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:32
Juntada de decisão
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18/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 07:34
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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02/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LORENZONI LTDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:48
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:49
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0001439-11.2016.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: CONSTRUTORA LORENZONI LTDA Endereço: RODOVIA TRANSAMAZONIA, KM 04, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-780 Réu: FENIX AUTOMOVEIS LTDA Endereço: AV- PEDRO ALVARES CABRAL N-1451, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de A3ÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por CONSTRUTORA LORENZONI LTDA em face de FENIX AUTOMOVEIS LTDA e de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
A pessoa jurídica autora alega que realizou a compra de um veículo novo, junto à primeira requerida na cidade de Belém, da marca Ford, modelo Fusion Titanium Hybrid 2.0, ano 2015/2016, no valor de R$ 145.900,00 em 26 de dezembro de 2015, conforme notas fiscais em anexo.
Afirma que no momento da venda a vendedora Arlinda ressaltou que o referido veículo era novo e zero quilômetro, todavia, quando da entrega do veículo na data de 13 de janeiro de 2016, percebeu-se que havia no porta-luvas do veículo um CRLV informando que o proprietário do bem era o Sr.
Wanderlan Augusto Brandão Quaresma e que o veículo teria a placa QDV-5759.
Ademais, a cor do veículo era preta e na nota fiscal entregue constava como branco.
Tendo em vista tais inconsistências, o veículo foi devolvido na mesma data à requerida.
Informa também que, mesmo com o transtorno, a primeira requerida realizou a transferência do veículo para o nome da requerente, sem que houvesse assinado o Documento único de Transferência (DUT).
Relata que após confirmação de que o veículo já tinha dono anterior registrado, enviou e-mails solicitando a entrega de veículo novo, porém não obteve resposta da primeira requerida, comparecendo pessoalmente e com envio de notificação extrajudicial para solucionar a questão, todas sem sucesso.
Em contado com o segundo requerido para cancelar o contrato de financiamento do veículo, informou-se que os valores haviam sido transferidos à concessionária, sendo inviável.
Assim, pediu em sede de tutela antecipada que lhe fosse entregue um veículo das mesmas característica, novo e zero quilômetro, ou, subsidiariamente, que lhe fosse devolvidos os valores pagos, na monta de R$ 72.950,00, a rescisão do termo de financiamento realizado junto ao segundo requerido, bem como que fosse retirado do registro do veículo, ao final, pede a confirmação da tutela e a condenação em danos morais na monta de R$ 50.000,00.
Em decisão de ID 32987900, deferida a tutela no sentido de determinar que a primeira demandada devolvesse os valores de R$ 72.950,00, bem como determinou a suspensão do contrato de financiamento bancário junto ao segundo requerido.
Em contestação, a requerida FENIX AUTOMOVEIS LTDA alegou preliminarmente a ausência de interesse de agir, no mérito, alegou a inexistência de relação de consumo, impossibilidade de inversão do ônus da prova, não cabimento da indenização por danos morais.
Já o segundo requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contestou, apresentando preliminar de ilegitimidade passiva, pedindo total improcedência dos pedidos autorais no mérito.
Em réplica à contestação, a autora impugnou as preliminares das contestações, reiterou os termos da inicial.
Em petição de ID 32988684 – pág. 7 a 8, o banco requerido pediu que, caso seja declarada a rescisão do contrato de financiamento, que a concessionária demandada fosse condenada a restituir o valor de R$ 75.760,62 corrigido e atualizado.
Ainda no mesmo ID – pág. 13, a parte autora informou que foi surpreendida com boleto de pagamento de IPVA do veículo que nem em sua posse estava, pedindo que a concessionária requerida providenciasse a transferência/retirada do veículo do nome da autora.
No ID 32988687, a concessionária informou que estava impossibilitada de transferir o veículo pois não possuía o Documento Único de Transferência (DUT).
Já no ID 32988948, a autora se manifestou no sentido de que não estava na posse do referido documento, solicitando que a concessionária apresentasse cópia do registro e do DUT que teria autorizado a transferência para o seu nome, posto que supostamente não foi necessária a assinatura da autora para que o veículo fosse transferido para si.
No mesmo ID – pág. 3 a demandante informa que se viu obrigada a realizar o pagamento do IPVA do veículo, posto que o crédito estava constituído em seu nome, o que impossibilitou a retirada de certidões negativas necessárias para o exercício de sua atividade empresarial, notadamente a participação em licitações.
Audiência de conciliação infrutífera – ID 32989006.
Ofícios enviados ao DETRAN-PA e à SEFA – ID 32989589, final.
Audiência de instrução realizada.
Alegações finais da parte autora no ID 77177003 e da concessionária demandada no ID 77782500. É o relatório.
Decido. 2 – PRELIMINARMENTE As alegações preliminares já foram ponderadas e afastadas, passo à análise de mérito. 3 – DO MÉRITO Por toda situação de fato exposta, o requerente pede que a liminar deferida seja tornada definitiva e que haja condenação da requerida Fênix Automóveis em danos morais na monta de R$ 50.000,00.
Posteriormente – e antes da citação – realizou emenda à inicial no sentido de incluir o Banco do Bradesco Financiamentos no polo passivo da ação, com o fito de procedência do pedido de rescisão do contrato de financiamento realizado para a compra do veículo.
Também, em petição de ID 32988526, em razão do deferimento da liminar para suspender o contrato de financiamento, pediu a condenação do banco demandado na devolução da primeira parcela paga no valor de R$ 2.854,38.
Destaco que, após apresentação de sua contestação, em petição de ID 32988684 – pág. 7 a 8, o banco requerido pediu que, caso seja declarada a rescisão do contrato de financiamento, que a concessionária demandada fosse condenada a restituir o valor de R$ 75.760,62 corrigido e atualizado.
Pois bem, relativamente ao ônus probatório da parte demandante, verifico que este foi devidamente cumprido, posto que comprovou pelas notas fiscais, CRLV, documento de entrega do veículo e por suas testemunhas que a concessionária requerida omitiu a informação de que o veículo exposto no show room e objeto de compra já teria sido objeto de negociação anterior, tendo como proprietário registrado o Sr.
Wanderlan Augusto Brandão Quaresma, que desistiu da compra posteriormente.
Noto que em nenhum documento relacionado à venda do veículo em questão havia tal informação, ademais, comprovou-se em audiência, pelas testemunhas da concessionária, que o veículo possuía sua placa, mas que esta estava guardada.
Além disso, na nota fiscal de ID 32988658 – pág. 5, consta informação de uma cortesia quanto ao emplacamento do veículo, no valor de R$ 803,96, fato que reforça a constituição do direito autoral, notadamente pela ausência/contradições de informações prestadas quando da relação de consumo.
Ora, se o veículo já possuía placa guardada na concessionária, não deveria constar um serviço de emplacamento no valor de R$ 803,96, mesmo que por cortesia na nota fiscal, mas sim deveria constar a informação da existência do sinal identificador e seus dados.
Assim, quanto à controvérsia sobre a conduta omissa de informações de que o veículo tinha dono anterior, esta restou comprovada pelas provas documentais e pelos testemunhos e informações colhidas em sede de audiência de conciliação, não tendo a concessionária demandada provado extinção, modificação ou impedimento dos fatos constitutivos do direito da autora.
Deixo claro que, embora tenha sido indeferido o pedido de inversão do ônus probatório, a relação do caso concreto se configura cabalmente como relação de consumo, desintegrando a tese da primeira requerida de que, por se tratar de pessoa jurídica, a aplicação do CDC deveria ser afastada.
Ora, o próprio Código de Defesa do Consumidor é claro em afirmar que a pessoa jurídica que adquire ou utiliza o produto como destinatário final é sim tida como consumidor, sendo irrelevante para a concretização da relação de consumo que em tempo futuro e incerto o plano era transferir a propriedade do bem móvel a uma das proprietárias da empresa autora, posto que no momento da compra, somente a empresa conseguiria o financiamento do valor do veículo.
Ainda nesse interim, é notório, pelas provas produzidas mediante o contraditório, que a concessionária descumpriu um dos direitos básicos do consumidor, qual seja a informação adequada e clara sobre o produto em questão, de acordo com o art. 6, III do CDC. 3.1 Da rescisão contratual Por todo o exposto, somado aos fatos de a parte autora ter devolvido o veículo à concessionária requerida e de, posteriormente, ter se procedido à transferência de propriedade do bem móvel, com a retirada da empresa demandante, a rescisão do contrato de compra e venda é medida que se impõe.
Ademais, naturalmente decreto a rescisão do contrato de financiamento no valor de R$ 75.760,62 entre a autora e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (segundo requerido).
Quanto ao pedido do segundo requerido, no sentido da condenação da primeira requerida na devolução dos valores referentes ao financiamento, entendo pela sua improcedência, explico.
A legislação processual civil em vigor permite que o réu formule reconvenção ou apresente pedido contraposto ao autoral em sua contestação.
Há também hipóteses em que um terceiro estranho à relação inicial figure no polo ativo da reconvenção, bem como que seja proposta contra o autor original e um terceiro.
Contudo, não há previsão legal de que um dos réus formule pedido contra o outro em uma mesma relação processual, exceto – em tese – a denunciação à lide.
Além disso, há mais duas observações a serem feitas: (I) na hipótese de admissão do pedido do segundo requerido, restaria configurada fragrante ampliação objetiva da lide e (II) tendo o banco demandado apresentado sua contestação, ocorreu a total preclusão para oferecimento de reconvenção ou pedido contraposto. 3.2 Da confirmação da liminar deferida e da devolução da primeira parcela do financiamento Deferida a liminar (ID 32987900) determinando a devolução do valor da entrada, R$ 72.950,00, bem como a suspensão do contrato de financiamento, verifico que a parte autora teve o alvará de liberação dos valores expedidos e que a decisão se tornou estável na forma do art. 304 do CPC.
Portanto, confirmo tal liminar, haja vista que o cumprimento da liminar satisfativa não implica em perda do objeto, já que o interesse de agir é configurado no momento em que o autor ingressa com a ação.
No caso em tela, a devolução dos valores da entrada do veículo somente foi viabilizada pela decisão que antecipou os efeitos da tutela, que não possui caráter definitivo, necessitando ser confirmada pela sentença de mérito.
Sendo assim, confirmo a liminar deferida, bem como condeno o banco (segundo requerido) a devolver os valores pagos pela primeira parcela do financiamento na monta de R$ 2.854,38, tendo em vista a rescisão judicial ora decretada do contrato de financiamento. 3.3 Do dano moral De certo que o ordenamento jurídico brasileiro é pacífico quanto ao entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, no caso em tela, entendo como ocorrido o dano moral a ser reparado, notadamente, pela atuação ilegal da concessionária ao descumprir com o dever de prestar informações essenciais quanto ao produto ou serviço ao consumidor.
Predomina que o dano moral em relação à pessoa jurídica se limita à sua honra objetiva, ou seja, são indenizáveis danos à imagem, à admiração, ao respeito e à credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros.
Diante disso, pela omissão da informação de que o veículo já possuía dono registrado, bem como que sua placa que estava guardada no estoque, a autora não se sentiu segura diante de tantas inconsistência do negócio, procedendo à devolução do veículo de imediato.
Ademais, em momentos antes da instrução, a autora peticionou no sentido de informar que nunca assinou nenhum DUT transferindo o veículo do Sr.
Wanderlan para si, pedindo que a concessionária comprovasse este ponto, devido à lacuna de como o veículo foi transferido à autora sem que esta tivesse assinado o referido DUT.
A concessionária não se explicou o modo que se deu tal transferência.
Por todas essas complexidades causadas pela concessionária, a parte autora teve lançado o IPVA de 2016 em seu nome, mesmo que não tivesse na posse do veículo, pelo que, num primeiro momento, não pagou o imposto, tendo em vista a tramitação deste feito, mas posteriormente se viu obrigada ao pagamento devido não estar conseguindo obter certidão negativa tributária para regular exercício de sua atividade empresarial, notadamente, a participação em licitações e obras, conforme se comprovou em audiência de instrução.
Deste modo, incontroverso é que a atuação da concessionária requerida gerou imbróglios de tal forma que atingiu sim a pessoa jurídica demandante especialmente em seu respeito e a sua credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros.
Portanto, condeno a concessionária requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais sofridos pela demandante.
Esclareço, desde logo, que a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, como impera pelo enunciado da Súmula 326 do STJ. 4- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos movidos por esta ação movida por CONSTRUTORA LORENZONI LTDA em face de FENIX AUTOMÓVEIS LTDA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) Confirmar a medida liminar satisfativa deferida no ID 32987900, a qual resultou na devolução da entrada do veículo; b) Decretar reincididos os contratos de compra e venda – com a primeira requerida, e o de financiamento – com a segunda requerida; c) Condenar BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução do valor de R$ 2.854,38 (dois mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) referentes à primeira parcela do financiamento, aplicando-se juros moratórios a contados do trânsito em julgado, e correção monetária (INPC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). d) Condenar FENIX AUTOMÓVEIS LTDA ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais sofridos pela demandante, aplicando-se juros moratórios a contados da citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Condeno os requeridos em custas e em honorários da seguinte forma: A ré FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 10% do valor da causa.
A ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10% do valor da parte em que foi condenado.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de apresentação de Recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1°).
Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito, Titular 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 10 -
21/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:28
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 03:34
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 16/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0001439-11.2016.8.14.0005 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: CONSTRUTORA LORENZONI LTDA Nome: FENIX AUTOMOVEIS LTDA No uso de minhas atribuições legais, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes para apresentar as Alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a intimação da parte autora para proceder o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias .Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 24 de agosto de 2022.
Eu, ADAUTO ALVES DE ARAUJO, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
ADAUTO ALVES DE ARAUJO Auxiliar judiciário - Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA -
24/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2022 02:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LORENZONI LTDA em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:24
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:27
Juntada de relatório de custas
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23/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2022 13:24
Mandado devolvido cancelado
-
09/12/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 13:25
Juntada de Ofício
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09/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 22:00
Conclusos para despacho
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03/09/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 14:23
Processo migrado do sistema Libra
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27/08/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 09:39
OUTROS
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25/08/2021 16:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014391120168140005: - Ação Coletiva: N.
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17/08/2021 08:49
CONCLUSOS
-
17/08/2021 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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17/08/2021 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2021 09:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/06/2021 09:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/06/2021 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 08:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0312-48
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08/06/2021 13:35
Remessa - OF. Nº 140/2021 - SEFA
-
08/06/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2021 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2021 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2021 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2021 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2021 12:20
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
20/04/2021 12:20
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
20/04/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2021 12:19
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
20/04/2021 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2021 12:17
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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20/04/2021 11:41
AGUARDANDO MANDADO
-
04/02/2020 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9479-52
-
28/01/2020 11:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/12/2019 17:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9479-52
-
06/12/2019 17:10
Remessa
-
06/12/2019 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 16:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/11/2019 08:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/11/2019 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 12:36
Julgamento em Diligência - Julgamento em Diligência
-
26/11/2019 12:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/11/2019 08:56
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
20/11/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 17:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2278-53
-
12/11/2019 17:29
Remessa
-
12/11/2019 17:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 17:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2019 16:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/08/2019 13:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/08/2019 12:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/08/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2019 17:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4457-22
-
23/08/2019 17:14
Remessa
-
23/08/2019 17:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2019 17:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 08:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9607-87
-
21/08/2019 08:05
Remessa
-
21/08/2019 08:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2019 08:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2019 12:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/08/2019 11:15
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/08/2019 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2019 09:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/08/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2019 10:21
CONCLUSOS
-
26/03/2019 13:00
CONCLUSOS
-
26/03/2019 13:00
CONCLUSOS
-
13/03/2019 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2019 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 13:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2018 13:30
CONCLUSOS
-
12/09/2018 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2018 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2018 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2018 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1263-11
-
10/09/2018 19:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1263-11
-
10/09/2018 19:36
Remessa
-
10/09/2018 19:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2018 19:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2018 11:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/08/2018 11:29
Publicação - Publicação
-
27/08/2018 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2018 11:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/08/2018 13:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/08/2018 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2018 11:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/08/2018 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3661-51
-
16/08/2018 12:24
Remessa
-
16/08/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 10:08
OUTROS
-
09/08/2018 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2018 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2018 10:09
CONCLUSOS
-
26/01/2018 10:24
CONCLUSOS
-
18/01/2018 12:48
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
18/01/2018 12:48
Conclusão - Conclusão
-
18/01/2018 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2017 08:18
CONCLUSOS
-
27/11/2017 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2017 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2017 12:52
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2017 12:52
Julgamento em Diligência - Julgamento em Diligência
-
27/11/2017 09:22
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
27/11/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2017 09:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4577-42
-
27/11/2017 09:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4577-42
-
24/11/2017 17:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4577-42
-
24/11/2017 17:18
Remessa
-
24/11/2017 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2017 15:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
29/09/2017 13:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/09/2017 10:03
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
25/09/2017 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2017 11:11
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
25/09/2017 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 11:10
Mero expediente - Mero expediente
-
05/06/2017 13:14
CONCLUSOS
-
09/05/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2017 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1548-83
-
05/05/2017 16:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1548-83
-
05/05/2017 16:35
Remessa
-
05/05/2017 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2017 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2017 10:38
CONCLUSOS
-
02/05/2017 15:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/04/2017 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2017 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 15:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/04/2017 10:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/03/2017 11:38
CONCLUSOS
-
16/01/2017 09:35
CONCLUSOS
-
13/01/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/01/2017 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/01/2017 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2017 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6881-61
-
12/01/2017 12:05
Remessa
-
12/01/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2017 08:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/01/2017 13:44
CONCLUSOS
-
11/01/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2017 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2017 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2016 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0167-64
-
19/12/2016 11:24
Remessa
-
19/12/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2016 12:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/12/2016 13:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/12/2016 12:07
REMESSA INTERNA
-
07/12/2016 13:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/12/2016 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/12/2016 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/12/2016 10:02
CONCLUSOS
-
02/12/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2016 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2016 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2016 10:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5129-96
-
01/12/2016 18:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5129-96
-
01/12/2016 18:20
Remessa
-
01/12/2016 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2016 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2016 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2016 11:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/11/2016 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2016 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2016 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
22/11/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2016 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2016 17:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6126-16
-
21/11/2016 17:15
Remessa
-
21/11/2016 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2016 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2016 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2016 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2016 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2016 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2016 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0450-13
-
20/10/2016 09:47
CONCLUSOS
-
18/10/2016 16:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1996-14
-
18/10/2016 16:25
Remessa
-
18/10/2016 16:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2016 16:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2016 18:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0450-13
-
05/10/2016 18:01
Remessa - protocolo integrado
-
05/10/2016 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2016 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2016 13:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/10/2016 11:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/08/2016 08:53
CONCLUSOS
-
13/07/2016 12:13
CONCLUSOS
-
12/07/2016 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2016 12:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (7227538), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (23974522) no processo 00014391120168140005.
-
11/07/2016 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2016 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1575-68
-
30/06/2016 16:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1575-68
-
30/06/2016 16:24
Remessa
-
30/06/2016 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2016 11:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/06/2016 10:28
CONCLUSOS
-
23/06/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2016 10:12
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/06/2016 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8029-91
-
20/06/2016 10:07
Remessa
-
20/06/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 13:28
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM VISTAS PARA O ADVOGADO FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA, COM OAB 11946, CONTENDO 137 FOLHAS TODAS NUMERADAS E RUBRICADAS.
-
14/06/2016 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2016 14:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3229-17
-
13/06/2016 14:23
Remessa - ofício 109/2016, segue em anexo envelope lacrado
-
13/06/2016 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2016 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2016 11:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/06/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2016 11:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/06/2016 11:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/06/2016 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2016 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2016 10:11
Mero expediente - Mero expediente
-
03/06/2016 09:10
CONCLUSOS
-
02/06/2016 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2016 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2016 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3852-89
-
01/06/2016 13:16
Remessa
-
01/06/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2016 13:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/05/2016 11:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/05/2016 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2730-36
-
20/05/2016 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2016 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/05/2016 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2730-36
-
28/04/2016 10:08
Remessa
-
28/04/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 09:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/04/2016 14:36
CONCLUSOS
-
27/04/2016 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (4067933), que representa a parte FENIX AUTOMOVEIS LTDA (4949242) no processo 00014391120168140005.
-
27/04/2016 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (4064062), que representa a parte FENIX AUTOMOVEIS LTDA (4949242) no processo 00014391120168140005.
-
19/04/2016 13:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/04/2016 12:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/04/2016 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2016 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2016 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/04/2016 17:04
Remessa - juntada de comprovante de deposito judicial
-
18/04/2016 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2016 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2016 11:34
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
05/04/2016 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2016 11:32
Remessa
-
04/04/2016 08:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 08:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 08:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2016 08:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 08:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 08:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2016 14:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/03/2016 16:19
Remessa
-
30/03/2016 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2016 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2016 13:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/03/2016 09:07
Remessa
-
30/03/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2016 11:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/03/2016 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2016 10:22
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
23/02/2016 13:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2016 18:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 18:45
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
19/02/2016 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 10:26
Remessa
-
17/02/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2016 14:02
CONCLUSOS
-
02/02/2016 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2016 13:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/02/2016 13:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/02/2016 13:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ TITULAR: CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
-
02/02/2016 11:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/02/2016 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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