TJPA - 0800515-83.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 09:37
Juntada de Informações
-
06/12/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:01
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 10:27
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
26/10/2022 20:19
Decorrido prazo de BENEDITO MOREIRA VULCAO em 20/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:00
Decorrido prazo de ELIENE GOMES SOUSA em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:25
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 09:10
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:04
Audiência Justificação realizada para 19/09/2022 14:00 Vara Única de Tomé Açu.
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20/09/2022 13:45
Juntada de Termo de Compromisso
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14/09/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2022 14:23
Audiência Justificação designada para 19/09/2022 14:00 Vara Única de Tomé Açu.
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28/07/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 02:33
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO Nº 0800515-83.2022.8.14.0060 AUTOR: BENEDITO MOREIRA VULCAO (MARGARETH CARVALHO MONTEIRO BARBOSA OAB-PA/17899) REQUERIDO: ANDREZA MOREIRA VULCÃO INTERESSADO: MARIA ANDREZA MOREIRA VULCAO (CURADORA) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) DECISÃO Vistos, etc.
Defiro, por ora, o benefício da justiça gratuita, devendo ser observado que poderá ser decretada a revogação do benefício e, em caso de eventual má-fé, determinado o pagamento de multa, conforme dispõe o art. 100, Parágrafo Único, do CPC.
Designo audiência para o dia 19 de setembro de 2022 às 14:00h, na modalidade presencial, para oitiva do(a) curador e do(a) requerente, reservando-me à apreciação do pedido liminar por ocasião da audiência, após parecer ministerial.
Todas as pessoas que participarem do ato deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscara e manutenção do distanciamento social (inclusive pelos condutores da SEAP/PA ou PC/PA, em caso de réu preso provisoriamente), em face das medidas de prevenção e combate ao COVID-19, como condição de entrada e permanência nas dependências do Fórum.
Intime-se a requerente e o curador(a) do interditado(a), os quais poderão apresentar testemunhas.
Ciência ao MP/PA.
Cumpra-se.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
21/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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