TJPA - 0805312-43.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara Agraria de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:40
Arquivado Provisoriamente
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31/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ REBELO NETO em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Decorrido prazo de REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Decorrido prazo de INCRA em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ REBELO NETO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 12:14
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:00
Declarada incompetência
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20/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de Custus Vulnerabilis et Plebis em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:42
Decorrido prazo de REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ REBELO NETO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ REBELO NETO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:03
Juntada de Ofício
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02/09/2024 17:00
Juntada de Ofício
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02/09/2024 16:58
Juntada de Ofício
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02/09/2024 16:53
Juntada de Ofício
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02/09/2024 16:49
Juntada de Ofício
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02/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 09:53
Desentranhado o documento
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24/07/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 19/06/2024 23:59.
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01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 10:37
Mandado devolvido cancelado
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01/07/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ REBELO NETO em 12/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA em 12/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 12/06/2024 23:59.
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27/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Castanhal PROCESSO: 0805312-43.2022.8.14.0015 Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA VICINAL DO BAIANO Endereço: PA167, KM 35 A 15 KM DA PA 167, VICINAL DO BAIANO, S/N, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA Endereço: ARTHUR BERNARDES, 605, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: MUNICÍPIO DE PORTEL Endereço: AV DUQUE DE CAXIAS, 803, CENTRO, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 Nome: MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA Endereço: Rua Marechal Assunção, 116, Centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ Endereço: Avenida Senador Lemos, 4700, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 Nome: INCRA Endereço: Avenida Amazônia, s/n, INCRA-SR 27, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-090 DECISÃO - MANDADO R.h Trata-se de Ação de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada pela Associação dos Produtores Rurais da Vicinal do Baiano – APRVB em face do Grupo Reicon – Rebelo, Indústria, Comércio e Navegação Ltda, narrando que: “Em 28 de julho de 2018, os moradores do povoado rural da Vicinal do Baiano, mais especificamente moradores distribuídos entre os lotes 55 ao 61 da antiga Gleba Belo Monte na cidade de Porte/PA, se reuniram com fim associativo para instituírem associação com vistas a serem representados e junto ao poder público requerer benfeitorias públicas coletivas.
Ocorre que o povoado é composto por 134 famílias em média, posseiros datados de quase 20 anos, que constituíram suas residências e desenvolvem suas formas de subsistência se utilizando das áreas retro citadas.
Há anos ininterruptos passaram a trabalhar a terra com plantações de açaí, cacau, cupu, arroz, pimenta do reino, milho, cupuaçu, abacaxi, mandioca, banana, além da criação de porcos, cabras, galinhas e gado.
Através do reconhecimento estatal da existência e temporalidade dessa comunidade de forma organizada e com ânimus domini, foram abertas estradas, construídas igrejas, instalada a rede de energia elétrica, a circulação de transporte escolar e visitas de agentes de saúde.
Ocorre que, mesmo depois de quase 20 anos, em meados de junho corrente moradores vêm sendo “assediados” por pessoas que se dizem “corretores de imóveis” por parte da empresa GRUPO REICON - REBELO INDUSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO, os quais com tom ameaçador dizem que os moradores precisam sair de suas casas e abandonar suas lavouras e criações visto que a empresa revendeu toda área para outro grupo econômico e que os ocupantes serão expulsos da terra.
Além disso, Excelência, temos notícias de que a empresa através do INCRA, cancelou pedidos de regularização dos atuais ocupantes, sem que ao menos houvesse vistoria no local.
Ocorre Excelência, que as terras que estão sendo ocupadas pelos associados, tratam-se (até onde se sabe) de terras públicas pertencentes à União e que ao longo desses 20 anos foram sendo ocupadas por pequenos produtores que ali se estabeleceram.
Ademais, se públicas não fossem, 20 anos se passaram sem nenhuma oposição da empresa ou de qualquer outro que poderia se manifestar como proprietário.
Fato é que, tanto o cancelamento dos pedidos de regularização como os rumores relatados estão tirando a paz e a tranquilidade da comunidade, o que ensejou a presente ação perante o judiciário” O feito foi protocolado perante o juízo da Vara Agrária de Castanhal, tendo o magistrado daquela especializada se declarado suspeito (id 74291781).
Instado a emendar a inicial (id 76208843), a associação autora apresentou manifestação (id 80024555), sendo que na sequência foi deliberado pela remessa do feito a este juízo (id 109780018).
Decido.
Verifico que se encontra pendente de apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Para tanto, reputo necessária a realização de Audiência de Justificação, que designo para o dia 23/07/2024, às 10h, a ser realizada de modo presencial no fórum da Comarca de Senador José Porfírio, já que mais próximo do local do conflito do que a sede do município de Portel (segundo o relato dos autores), oportunidade em que o autor poderá justificar o seu pedido, inclusive por meio de testemunhas limitadas ao número de 3 (três).
As testemunhas da parte requerente para audiência de justificação deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Citem-se e intimem-se o requerido para comparecer à audiência de justificação acima designada, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de Advogado/Defensor Público Agrário.
Faça-se constar do mandado que o prazo inicial para a contestação será o da audiência de justificação, se nela for decidido o pedido de liminar, ou, caso não seja decidido em audiência, o prazo para contestar iniciar-se-á da intimação da decisão que decidir a liminar, fazendo-se a observação do artigo 344 do CPC.
Intime-se o Ministério Público na condição de custos legis e a Defensoria Pública Agrária na condição de legitimada extraordinária.
Intime-se o autor via DJE.
Intime-se o Espólio de Luiz Rebelo Neto (id 81372361).
Oficie-se ao Juízo da Comarca de Senador José Porfírio solicitando a sala de audiência ou salão do júri para a realização do ato.
Oficie-se ao IBAMA, SEMAS e Secretaria Municipal do Meio Ambiente das cidades de Senador José Porfírio e Portel para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de autuações por infração ambiental em relação à área sob litígio.
Caberá ainda a SEMAS a apresentação de relatório PRODES a partir do ano de 2002 até os dias atuais, a fim de verificar a existência de passivo ambiental.
Oficie-se ao INCRA para que no prazo de 15 (quinze) dias informe o que consta em seu banco de dados com relação a área objeto desta demanda, devendo esclarecer se houve regular destacamento do patrimônio público para o particular, bem como demais informações que possuir e entender pertinentes.
Oficie-se ao ITERPA e à União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse no feito.
Por fim, corrijo de ofício o valor da causa e, considerando o tamanho da área e seu proveito econômico, tendo por base a Portaria 422, de 27/03/2024, do INCRA, fixo-a em R$2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais).
Expeça-se o necessário para o cumprimento das ordens.
Cumpra-se com todas as cautelas de estilo.
Altamira, 07 de maio de 2024.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
26/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de INCRA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ REBELO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:40
Decorrido prazo de REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:24
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 09:19
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:03
Juntada de Ofício
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15/05/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2024 00:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Castanhal PROCESSO: 0805312-43.2022.8.14.0015 Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA VICINAL DO BAIANO Endereço: PA167, KM 35 A 15 KM DA PA 167, VICINAL DO BAIANO, S/N, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA Endereço: ARTHUR BERNARDES, 605, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: MUNICÍPIO DE PORTEL Endereço: AV DUQUE DE CAXIAS, 803, CENTRO, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 Nome: MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA Endereço: Rua Marechal Assunção, 116, Centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ Endereço: Avenida Senador Lemos, 4700, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 Nome: INCRA Endereço: Avenida Amazônia, s/n, INCRA-SR 27, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-090 DECISÃO - MANDADO R.h Trata-se de Ação de INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada pela Associação dos Produtores Rurais da Vicinal do Baiano – APRVB em face do Grupo Reicon – Rebelo, Indústria, Comércio e Navegação Ltda, narrando que: “Em 28 de julho de 2018, os moradores do povoado rural da Vicinal do Baiano, mais especificamente moradores distribuídos entre os lotes 55 ao 61 da antiga Gleba Belo Monte na cidade de Porte/PA, se reuniram com fim associativo para instituírem associação com vistas a serem representados e junto ao poder público requerer benfeitorias públicas coletivas.
Ocorre que o povoado é composto por 134 famílias em média, posseiros datados de quase 20 anos, que constituíram suas residências e desenvolvem suas formas de subsistência se utilizando das áreas retro citadas.
Há anos ininterruptos passaram a trabalhar a terra com plantações de açaí, cacau, cupu, arroz, pimenta do reino, milho, cupuaçu, abacaxi, mandioca, banana, além da criação de porcos, cabras, galinhas e gado.
Através do reconhecimento estatal da existência e temporalidade dessa comunidade de forma organizada e com ânimus domini, foram abertas estradas, construídas igrejas, instalada a rede de energia elétrica, a circulação de transporte escolar e visitas de agentes de saúde.
Ocorre que, mesmo depois de quase 20 anos, em meados de junho corrente moradores vêm sendo “assediados” por pessoas que se dizem “corretores de imóveis” por parte da empresa GRUPO REICON - REBELO INDUSTRIA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO, os quais com tom ameaçador dizem que os moradores precisam sair de suas casas e abandonar suas lavouras e criações visto que a empresa revendeu toda área para outro grupo econômico e que os ocupantes serão expulsos da terra.
Além disso, Excelência, temos notícias de que a empresa através do INCRA, cancelou pedidos de regularização dos atuais ocupantes, sem que ao menos houvesse vistoria no local.
Ocorre Excelência, que as terras que estão sendo ocupadas pelos associados, tratam-se (até onde se sabe) de terras públicas pertencentes à União e que ao longo desses 20 anos foram sendo ocupadas por pequenos produtores que ali se estabeleceram.
Ademais, se públicas não fossem, 20 anos se passaram sem nenhuma oposição da empresa ou de qualquer outro que poderia se manifestar como proprietário.
Fato é que, tanto o cancelamento dos pedidos de regularização como os rumores relatados estão tirando a paz e a tranquilidade da comunidade, o que ensejou a presente ação perante o judiciário” O feito foi protocolado perante o juízo da Vara Agrária de Castanhal, tendo o magistrado daquela especializada se declarado suspeito (id 74291781).
Instado a emendar a inicial (id 76208843), a associação autora apresentou manifestação (id 80024555), sendo que na sequência foi deliberado pela remessa do feito a este juízo (id 109780018).
Decido.
Verifico que se encontra pendente de apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Para tanto, reputo necessária a realização de Audiência de Justificação, que designo para o dia 23/07/2024, às 10h, a ser realizada de modo presencial no fórum da Comarca de Senador José Porfírio, já que mais próximo do local do conflito do que a sede do município de Portel (segundo o relato dos autores), oportunidade em que o autor poderá justificar o seu pedido, inclusive por meio de testemunhas limitadas ao número de 3 (três).
As testemunhas da parte requerente para audiência de justificação deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Citem-se e intimem-se o requerido para comparecer à audiência de justificação acima designada, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de Advogado/Defensor Público Agrário.
Faça-se constar do mandado que o prazo inicial para a contestação será o da audiência de justificação, se nela for decidido o pedido de liminar, ou, caso não seja decidido em audiência, o prazo para contestar iniciar-se-á da intimação da decisão que decidir a liminar, fazendo-se a observação do artigo 344 do CPC.
Intime-se o Ministério Público na condição de custos legis e a Defensoria Pública Agrária na condição de legitimada extraordinária.
Intime-se o autor via DJE.
Intime-se o Espólio de Luiz Rebelo Neto (id 81372361).
Oficie-se ao Juízo da Comarca de Senador José Porfírio solicitando a sala de audiência ou salão do júri para a realização do ato.
Oficie-se ao IBAMA, SEMAS e Secretaria Municipal do Meio Ambiente das cidades de Senador José Porfírio e Portel para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de autuações por infração ambiental em relação à área sob litígio.
Caberá ainda a SEMAS a apresentação de relatório PRODES a partir do ano de 2002 até os dias atuais, a fim de verificar a existência de passivo ambiental.
Oficie-se ao INCRA para que no prazo de 15 (quinze) dias informe o que consta em seu banco de dados com relação a área objeto desta demanda, devendo esclarecer se houve regular destacamento do patrimônio público para o particular, bem como demais informações que possuir e entender pertinentes.
Oficie-se ao ITERPA e à União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse no feito.
Por fim, corrijo de ofício o valor da causa e, considerando o tamanho da área e seu proveito econômico, tendo por base a Portaria 422, de 27/03/2024, do INCRA, fixo-a em R$2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais).
Expeça-se o necessário para o cumprimento das ordens.
Cumpra-se com todas as cautelas de estilo.
Altamira, 07 de maio de 2024.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:56
Entrega de Documento
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 12:55
Declarada incompetência
-
29/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2022 03:07
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 01:51
Decorrido prazo de INCRA em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:51
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:51
Decorrido prazo de REBELO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:16
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Processo no 0805312-43.2022 Decisão.
Com fundamento no art. 145, § 1º do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito.
Cumpra-se o que determina o art. 1º §§ 3º e 5º da Portaria nº 4638/2013-GP, devendo haver a comunicação formal, via e-mail institucional e ofício, ao Magistrado a quem o feito será remetido.
Ciência à Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Em, 22 de agosto de 2022.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
25/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:19
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 10:02
Juntada de Ofício
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25/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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