TJPA - 0863844-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA MACIEL em 28/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA MACIEL em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/05/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/04/2023 23:59.
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02/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 13:29
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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28/03/2023 05:18
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
BANCO VOLKSWAGEN S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA MACIEL, igualmente identificado nos autos.
Deferida a liminar, o veículo foi apreendido e o réu foi regularmente citado, ocasião em que apresentou a contestação de ID 80129729.
Por fim, as partes celebraram o termo de acordo de ID 1798738 requerendo a sua homologação, nos termos do art. 487, III, a do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual as partes transigiram e requereram a homologação do acordo de ID 2974409, com vistas à extinção da presente demanda.
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na aço ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na aço ou na reconvenção; b) a transação” No caso concreto, as partes resolveram compor o presente litígio celebrando o acordo que tem por objeto a composição de dívida decorrente do saldo devedor do contrato contrato nº 44435133 objeto da presente demanda.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do novo Código de Processo Civil, pois as partes transigiram.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes do processo, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se.
Belém, 23 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
25/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 10:58
Homologada a Transação
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21/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA MACIEL em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA MACIEL em 17/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/10/2022 23:59.
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20/10/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 00:18
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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22/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:04
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 13:55
Conclusos para decisão
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09/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais iniciais (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 25/08/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
25/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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