TJPA - 0800821-23.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 06:33
Decorrido prazo de CAROLINE LOCATELLI LOURENCO em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:33
Decorrido prazo de COMIL SILOS E SECADORES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800821-23.2022.8.14.0005 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COMIL SILOS E SECADORES LTDA DEPRECADO: CAROLINE LOCATELLI LOURENCO DECISÃO 1.
Tendo em vista o considerável lapso temporal de suspensão do cumprimento da carta precatória em decisão de ID 75393212 - Pág. 1, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe quanto ao interesse no cumprimento da carta precatória. 2.
Não havendo resposta do ofício no prazo de 15 dias, tendo em vista o disposto no Art. 267, I, do CPC, DEVOLVA-SE ao juízo de origem com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
21/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CAROLINE LOCATELLI LOURENCO em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:49
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO Rua do Cachimbo, 381, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 PROCESSO Nº 0800821-23.2022.8.14.0005 DECISÃO Rh. 01.
Considerando a decisão do Juízo Deprecante (Id. 59898081 – Pág. 2) e o ofício aportado em Id. 59898082 – Pág. 2, SUSPENDO o cumprimento da Carta Precatória até ulterior manifestação do Juízo Deprecante. 02.
DÊ-SE ciência ao Juízo Deprecante.
Publique-se.
Registre-se.
Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Juiz de Direito Substituto da Vara Cível de Novo Progresso -
24/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 12:55
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 09:03
Declarada incompetência
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22/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:43
Conclusos para decisão
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16/03/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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