TJPA - 0851240-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 12:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851240-32.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ Nome: ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ Endereço: Avenida João Paulo II, n 304, ap. 201, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Face a certidão de Id N. 115317104, NOTIFIQUE-SE o Oficial de Justiça, Sr.
WAGNER FERREIRA DA SILVA, a quem distribuído o mandado, para que o devolva, devidamente cumprido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, justificando os motivos da demora para devolução do expediente, considerando que distribuído em 15/12/2023, portanto, há mais de 05(cinco) meses, sob as penas cabíveis. 2.
Caso tenha restado frustrada a diligência, INTIME-SE a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze), apresentando novo endereço para citação ou requerendo o que entende de direito, de forma fundamentada. 3.
Sobrevindo novo endereço, RENOVE-SE o ato de citação, na forma do despacho inicial, mediante prévio recolhimento das custas. 4.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Dil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0851240-32.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 22 de agosto de 2023.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ em 26/06/2023 23:59.
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03/07/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 03:15
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851240-32.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ Nome: ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ Endereço: Passagem Isabel, 07-A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-460 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs.
Ressalte-se que, tendo sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062011242130500000063382229 Doc. 00 - Ação Monitória.
Andre Luis Marques Ferraz Petição 22062011242160900000063382231 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22062011242216500000063382234 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22062011242268000000063382235 Doc. 03 - Contrato de Prestacao de Servicos Anterior Documento de Comprovação 22062011242329900000063382238 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22062011242396200000063382243 Doc. 05 - Apresentacao de Pendencias Documento de Comprovação 22062011242446300000063382247 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22062011242534200000063382251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114040533400000068080785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072114040533400000068080785 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611590056200000071144579 Custas iniciais - Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611590080000000071144584 Custas iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611590118900000071144586 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081611590161700000071144587 Certidão Certidão 22083113350357500000072564804 Despacho Despacho 22090610245315700000072567360 Despacho Despacho 22090610245315700000072567360 Petição Petição 22113018553411600000078736726 Certidão Certidão 23052323092657600000088431793 -
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 23:10
Conclusos para despacho
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23/05/2023 23:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/11/2022 23:59.
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23/10/2022 03:00
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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23/10/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/07/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851240-32.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 21 de julho de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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