TJPA - 0026785-51.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO FONSECA GOUVEIA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de PABLO VAZ GONCALVES BORGES em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:32
Decorrido prazo de LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de JOAO FONSECA GOUVEIA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de JOAO FONSECA GOUVEIA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de PABLO VAZ GONCALVES BORGES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de PABLO VAZ GONCALVES BORGES em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 01:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0026785-51.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO, ANTONIO VIEIRA SOARES NETO, GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA, GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA, JOAO FONSECA GOUVEIA, LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA, PABLO VAZ GONCALVES BORGES, ROSEANE SILVA DO ROSARIO, SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA, SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO REQUERENTE: MAURO COELHO RIBEIRO, ROSEANE SILVA DO ROSARIO Nome: CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO Endere�o: desconhecido Nome: ANTONIO VIEIRA SOARES NETO Endere�o: desconhecido Nome: GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA Endere�o: desconhecido Nome: GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA Endere�o: desconhecido Nome: JOAO FONSECA GOUVEIA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2110, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-155 Nome: LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, NÚMERO 2277, APARTAMENTO 1202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: MAURO COELHO RIBEIRO Endereço: Travessa Timbó, 3125, Zeus Garden, apartamento 501, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-532 Nome: PABLO VAZ GONCALVES BORGES Endereço: MARIO COVAS COND RIO LEBLON BL 05, 656, APTO 204, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: ROSEANE SILVA DO ROSARIO Endereço: 16 DE NOVEMBRO, 581, APTO 701, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Nome: SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA Endereço: GENERALISSIMO DEODORO, 2037, APTO 604, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-255 Nome: SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO Endereço: Rua Tiradentes, 137, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: ROSEANE SILVA DO ROSARIO Endereço: 16 DE NOVEMBRO, 581, APTO 701, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66023-220 REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM Endere�o: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com as partes acima identificadas.
O Requerente apresentou planilha de cálculos, para pagamento de R$ 4.837,96 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), de crédito principal.
O executado impugnou alegando excesso de execução de R$ 2.050,33, reconhecendo o valor incontroverso de R$ 2.787,63 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos - principal). É o relatório.
Decido. 1.
Da Homologação Dos Valores Incontroversos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
Pois bem, como relatado acima, o Impugnante/Requerido sustenta a existência de excesso de execução, em relação ao valor global constante do pedido executivo, conforme planilha de cálculos, especificando, para tanto, o valor corretamente devido aos Impugnados/Requerentes.
Deste modo, tendo em vista que o pleito impugnatório objetiva claramente a redução do montante total exigido pela parte credora, consubstanciando-se em impugnação parcial da execução, entendo que a análise do feito neste momento reclama observância ao disposto no art. 535, §4°, do CPC, vejamos: Art. 535.
Omissis. §4°.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. À luz do dispositivo transcrito acima, é certo que o valor não impugnado pelo Requerido merece continuidade com a expedição de ordem para pagamento.
Isto posto, HOMOLOGO O VALOR INCONTROVERSO de R$ 2.787,63 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos- principal) Diante das razões expostas, julgo parcialmente extinto o processo, homologando por sentença os cálculos dos valores incontroversos devidos em benefício das(os) Requerentes, nos seguintes parâmetros: Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE a ordem de pagamento adequada, observado o montante global da execução (Precedentes: STF – RE n° 484.770/RS; e, RE n° Ag.Reg. no RE n° 595.978/PE), em favor dos exequentes, da seguinte forma: - RPV: ROSEANE SILVA DO ROSARIO, R$ 2.787,63 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) – crédito principal.
Fica desde logo INDEFERIDO pedido de expedição de ordem de pagamento do valor principal com dados bancários do advogado ou do escritório, devendo constar exclusivamente os dados bancários da própria parte.
A ordem de pagamento referente aos honorários pode ser expedida com dados bancários do advogado beneficiário ou do escritório, desde que este conste na procuração ad judicia.
Antes da expedição dos ofícios, intimem-se as partes do teor, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Caso a ordem de pagamento seja RPV, deverá ser realizada em até 2 (dois) meses, contados da entrega ao requerido.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os mesmos comandos de liquidação.
Os juros de mora incidirão somente se após decorrido o prazo estabelecido não houver o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289).
APÓS A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO, SOBREVINDO DILIGÊNCIAS DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIO, DEVERÁ A UPJ PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO. 2.
Da Controvérsia Sobre os Parâmetros de Atualização. 2.1.
No que tange aos ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA a serem considerados nos cálculos de execução, na ausência de comando de liquidação nas decisões exequendas, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: No caso de Condenação em Geral: a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) de janeiro/2003 a junho/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; c) de julho/2009 a novembro/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E; d) a partir de dezembro/2021: taxa SELIC (que já inclui juros e correção).
No caso de Condenação de Débito Previdenciário: a) até dezembro/2006: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) janeiro/2007 a junho/2009: juros de mora de 1% ao mês; correção monetária pelo INPC; c) julho/2009 a dezembro/2021: juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária pelo INPC; d) a partir de dezembro/2021: taxa SELIC (que já inclui juros e correção).
No caso de Condenação Referente a Servidores e Empregados Públicos: a) até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária pelo IPCA-E; c) a de julho/2009 a novembro/2021: juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária pelo IPCA-E; d) a partir de dezembro/2021: taxa SELIC (que já inclui juros e correção). 2.2.
Quanto ao TERMO INICIAL DA CORREÇÃO E DOS JUROS, deve ser observado o disposto na sentença e, na falta desta, os seguintes parâmetros: a) Juros (dano moral e material): a partir do evento danoso (responsabilidade extracontratual), a partir do vencimento (responsabilidade contratual líquida), ou a partir da citação (responsabilidade contratual ilíquida); b) Correção Monetária: a partir da data da sentença que a arbitrou (dano moral); a partir da data do efetivo prejuízo (dano material). 2.3.
Isto posto, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração do cálculo do valor controvertido com base nos parâmetros fixado na sentença/acórdão ou, na falta destes, nos parâmetros fixados nesta decisão, devendo ser elaborado duas planilhas de cálculos: - Planilha 1: Valor exequendo atualizado até a data do pedido de cumprimento de sentença – para fins de apurar a ocorrência ou não de excesso de execução e, se sim, qual o valor do excesso; - Planilha 2: Valor exequendo atualizado até a data de elaboração do cálculo, descontado o valor já expedido de RPV e Precatório– a fim de apurar o remanescente atualizado da execução, se houver.
Sobrevindo cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e homologação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém TV SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de JOAO FONSECA GOUVEIA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de PABLO VAZ GONCALVES BORGES em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:22
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 03/02/2023 23:59.
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01/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO FONSECA GOUVEIA em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PABLO VAZ GONCALVES BORGES em 27/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 27/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SUELY NUNES DA FONSECA SAMPAIO em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SERGIO BENEDITO LIMA COELHO DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSEANE SILVA DO ROSARIO em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de PABLO VAZ GONCALVES BORGES em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MAURO COELHO RIBEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LINA JULIETA SOUZA COELHO DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO FONSECA GOUVEIA em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 19/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:45
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE : ROSEANE SILVA DO ROSÁRIO REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO Intime-se o Estado do Pará para, querendo, impugnar o pedido de Cumprimento de Sentença ID 40484497 e 40484998, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC.
Se concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se a(o) Requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, 12 de julho de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
24/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 07:01
Decorrido prazo de GLAUCIA MONICA SANTOS GARCIA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CECIM ABRAAO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA SOARES NETO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:01
Decorrido prazo de GIANNA CLAUDIA GONCALVES DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 13:18
Processo migrado do sistema Libra
-
08/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 12:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00267855120138140301: - O asssunto 6233 foi removido. - O asssunto 10244 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6233 para 10244. - Justificativa: SUSPENSÃO DO DESCONTO DO P
-
22/04/2021 13:53
REMESSA INTERNA
-
12/04/2021 10:39
Remessa
-
12/04/2021 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 10:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2021 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/04/2021 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/04/2021 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2021 10:09
OUTROS
-
13/01/2021 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - CONSTAM PETIÇÕES PENDENTES DE JUNTADA, O QUE IMPEDE DO PROCESSO SER REDISTRIBUÍDO.
-
07/01/2021 13:10
À DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2020 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/11/2020 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/10/2020 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/10/2020 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 09:47
CONCLUSOS
-
27/10/2020 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 11:18
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
23/10/2020 11:18
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
23/10/2020 11:17
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
23/10/2020 11:17
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
23/10/2020 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 11:17
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
23/10/2020 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 11:17
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
23/10/2020 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2020 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2020 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 13:10
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/10/2020 16:27
Remessa
-
21/10/2020 16:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 16:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2020 16:26
Remessa
-
21/10/2020 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2020 11:44
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 214 folhas retirado pela Adv. Sandra Marina Ribeiro de Miranda Mourão OAB 22048 - Tel. 989170042
-
26/08/2020 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO (26899293), que representa a parte ANTONIO VIEIRA SOARES NETO (5094091) no processo 00267855120138140301.
-
19/08/2020 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO (26758718), que representa a parte ANTONIO VIEIRA SOARES NETO (5094091) no processo 00267855120138140301.
-
04/08/2020 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
03/08/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 11:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/08/2020 11:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/07/2020 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2015 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2015 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2015 15:35
Remessa
-
28/08/2015 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2015 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2015 15:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0026785-51.2013.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 1607,41 para Valor da Causa:, da Prioridade: N para Prioridade: S
-
03/11/2014 11:34
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
15/09/2014 08:33
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
19/08/2014 11:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2014 13:53
AGUARDANDO REMESSA MP
-
08/08/2014 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/08/2014 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2014 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2014 17:02
Remessa
-
31/07/2014 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2014 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2014 10:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2014 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2014 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2014 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2014 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2014 12:37
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
17/06/2014 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2014 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 10:41
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
05/06/2014 09:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/06/2014 15:54
Remessa
-
04/06/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2014 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2014 14:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2014 13:09
Remessa
-
24/04/2014 15:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/04/2014 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2014 10:05
Procedência - Procedência
-
22/04/2014 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2014 11:55
Remessa
-
02/04/2014 13:02
CONCLUSOS
-
17/03/2014 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2014 12:43
OUTROS
-
13/03/2014 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2014 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2014 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2014 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/01/2014 16:09
Remessa
-
30/01/2014 16:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2014 16:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2014 13:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2014 15:38
AGUARDANDO REMESSA MP
-
22/12/2013 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/12/2013 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/12/2013 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2013 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2013 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2013 16:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2013 12:27
OUTROS
-
07/10/2013 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/08/2013 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/08/2013 11:03
AGUARDANDO MANDADO
-
14/08/2013 09:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/08/2013 09:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2013 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARCUS KENNEDY SILVA MONTEIRO
-
30/07/2013 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/07/2013 13:18
AGUARDANDO MANDADO
-
29/07/2013 11:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/07/2013 11:58
PROVIDENCIAR CITACAO
-
22/07/2013 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2013 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2013 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 13:31
Mero expediente - Mero expediente
-
17/07/2013 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2013 12:28
PROVIDENCIAR CITACAO
-
15/07/2013 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/07/2013 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2013 12:06
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
12/07/2013 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2013 12:06
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
12/07/2013 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2013 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
03/07/2013 10:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/06/2013 07:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/06/2013 07:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 12ª VARA CIVEL DE BELEM para Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA
-
26/06/2013 11:11
À DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2013 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2013 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2013 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2013 11:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/06/2013 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2013 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2013 12:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/05/2013 13:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/05/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2013 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2013 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2013 12:51
Remessa
-
27/05/2013 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2013 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2013 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
23/05/2013 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2013 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2013 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/05/2013 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2013 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2013 13:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/05/2013 13:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/05/2013 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ALESSANDRO OZANAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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