TJPA - 0812461-96.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:17
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2024 10:42
Declarada incompetência
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:38
Prorrogado prazo de conclusão
-
06/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:25
Prorrogado prazo de conclusão
-
15/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 06:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2022 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:27
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
05/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Cuida-se de inquérito policial instaurado em face da nacional HEBER EPIFANIO DO AMARAL, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito inserto no art. 171, do CPB.
Recebido os autos neste juízo, foram encaminhados ao Ministério Público que, ao invés de oferecer denúncia, requereu cumprimento de diligências pela autoridade policial.
Aplicável ao caso vertente o enunciado da Súmula nº. 12, editada pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado, cujo teor se transcreve: “Súmula nº 12 (Res.002/2014 - DJ.
Nº 5431/2014, 30/01/2014): Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial.” Desta forma, determino o encaminhamento dos presentes autos à 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares desta Comarca, para que lá se decida acerca das diligências requeridas pelo parquet.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
25/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:58
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/07/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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