TJPA - 0853197-68.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:34
Conclusos para decisão
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19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando-se equívoco na tramitação no sistema PJE, republique-se a presente decisão nos termos a seguir.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
22/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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16/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO OLIVEIRA COSTA em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando-se equívoco na tramitação no sistema PJE, republique-se a presente decisão.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
08/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.8.14.0000
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08/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
07/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:53
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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