TJPA - 0803332-85.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 15:28
Juntada de
-
07/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803332-85.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO SENTENÇA JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO, já devidamente qualificada nos autos, pleiteia ALVARA JUDICIAL para levantamento de valores de saldo bancário de titularidade da falecida ALDA SALES MONTEIRO.
Conforme requerido pela autora, foi oficiado ao Banco Banpará, para que informasse a existência ou inexistência de valores depositados em conta da de cujus, sendo que o resultado da requisição demonstrou não haver saldo, conforme ID 95077697.
A requerente foi intimada a se manifestar, porém se manteve inerte (ID 98036357). É o sucinto relatório.
Em primeiro lugar se ressalta que estamos diante de procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, nem partes.
Sucede que a breve instrução do feito revelou não existir valores a serem sacados (ID 95077697), com isso exauriu-se o objeto da demanda.
Diante do exposto, e mais que nos autos consta, não vislumbro outra medida senão DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme artigo 485, incisos VI do CPC, em razão da perda do objeto por não haver saldo a ser levantado pela autora.
Sem custas e despesas processuais ante deferimento da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE; após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 22:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/08/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 17:12
Juntada de
-
25/07/2023 09:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº 0803332-85.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO ADVOGADO(A)(S): ALUANNE MARCELE DA SILVA TRINDADE - OAB PA31299 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de ID 95077697.
Distrito de Icoaraci – Belém (PA), 14 de julho de 2023 Katia Cristina Corrêa da Fonseca Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
14/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº 0803332-85.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO ADVOGADO(A)(S): ALUANNE MARCELE DA SILVA TRINDADE - OAB PA31299 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de ID 95077697.
Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
19/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:50
Juntada de
-
15/06/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:42
Decorrido prazo de BANPARA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 15:25
Juntada de
-
10/03/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2023 10:33
Juntada de
-
10/03/2023 10:23
Juntada de
-
23/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803332-85.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO DESPACHO Tendo em vista o resultado da requisição eletrônica de informações que demonstrou a inexistência de saldo disponível para saque, intime-se o (a) autor(a) para se manifestar.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:12
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803332-85.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO DESPACHO 1- Considerando o requerido no evento Num. 75414451, e utilizando-se da previsão legal constante do artigo 370 do CPC e com a finalidade de decidir de maneira justa e escorreita com alicerce em prova concreta e atual de forma a velar pela segurança das relações e do ordenamento jurídico como um todo, e, como forma de imprimir celeridade processual, determinei hoje a requisição eletrônica de informações de valores depositados em conta de titularidade do falecido cujo resultado será oportunamente juntado aos autos. 2- Tratando-se a pretensão autoral de demanda que tramita pelo procedimento de jurisdição voluntária onde, portanto, não há lide, resta patente o equívoco da parte autora em promover a ação contra o Banpará.
Desse modo, determino a exclusão do polo passivo da demanda, devendo a secretaria desta Vara efetuar a retificação nos registros no sistema PJe, a fim de proceder a exclusão do Banco do Estado do Pará do polo passivo da ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
19/01/2023 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 02:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 02:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:29
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803332-85.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO REQUERIDO(A): BANPARA DECISÃO O pedido de ALVARÁ JUDICIAL é um procedimento de jurisdição voluntária onde se objetiva a expedição de um mandado judicial para levantamento de quantias deixado pelo falecido.
Por força de cujus do art. 2º, caput, última parte, da Lei nº. 6.858/80, este procedimento é reservado ao levantamento de saldos em conta bancária do falecido, desde que não haja outros bens a inventariar e o montante não ultrapasse o limite de 500 OTN.
No presente, vê-se que a falecida deixou bens a inventariar, assim como o montante postulado ultrapassa o limite da alçada, conforme certidão de óbito ID Num. 71192464 - Pág. 5 e petição inicial.
Portanto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial adequando-a ao rito processual previsto em lei, nos termos do art. 321 c/c 330 do CPC, ressaltando-se que o manejo do arrolamento é célere, caso sejam juntados todos os documentos necessários para tanto.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO - CPF: *06.***.*91-67 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2022 10:48
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/10/2022 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803332-85.2022.8.14.0201 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE CLEIDE SALES MONTEIRO REQUERIDO: BANPARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1.
Em vista dos autos verifico que este processo tem como pedido a concessão de Alvará Judicial. 2.
Assim, em cumprimento ao Art. 6º da Resolução do TJE/PA de nº. 023/2011-GP, publicada no Diário de Justiça de 21.07.2011, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL para processar e julgar a causa. 3.
Proceda-se à redistribuição do presente processo para a 2ª Vara Cível e Empresarial deste Distrito, competente em razão da matéria em questão, nos termos do Art. 2º da mencionada resolução. 4.
Intime-se e cumpra-se com observância das formalidades devidas.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 16:45
Declarada incompetência
-
24/08/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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