TJPA - 0834777-88.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:09
Juntada de
-
28/07/2022 11:00
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 00:07
Decorrido prazo de FABIO ALVES CARDOSO em 21/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:07
Publicado Ementa em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
AMBIENTAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE.
AUTO DE INFRAÇÃO.
APREENSÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO.
TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA.
BOA-FÉ.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
O impetrante, não consta como autuado no o Auto de Infração e no Termo de Apreensão e Depósito, nem tampouco existe informação de que tenha concorrido de alguma forma para a prática de crime ambiental. 2.
Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no presente caso.
Precedentes deste TJPA. 3.
Mandado de segurança conhecido e segurança concedida para confirmar a liminar anteriormente deferida e determinar a liberação do veículo. -
19/06/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 01:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/02/2022 23:59.
-
24/11/2021 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 11:33
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
21/09/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2021 11:38
Expedição de Informações.
-
28/08/2020 08:19
Conclusos para julgamento
-
27/08/2020 21:56
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:08
Decorrido prazo de FABIO ALVES CARDOSO em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:42
Deferido o pedido de
-
10/03/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:01
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ em 17/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 08:08
Juntada de informação do juízo
-
05/06/2019 14:55
Juntada de informação do juízo
-
28/05/2019 15:10
Movimento Processual Retificado
-
21/05/2019 12:37
Conclusos ao relator
-
20/05/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:24
Juntada de petição
-
06/05/2019 08:41
Juntada de Ofício
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30/04/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 11:07
Recebidos os autos
-
10/04/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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