TJPA - 0834777-88.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10028/)
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19/05/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 14:13
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/06/2022 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
AMBIENTAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE.
AUTO DE INFRAÇÃO.
APREENSÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO.
TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA.
BOA-FÉ.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
O impetrante, não consta como autuado no o Auto de Infração e no Termo de Apreensão e Depósito, nem tampouco existe informação de que tenha concorrido de alguma forma para a prática de crime ambiental. 2.
Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no presente caso.
Precedentes deste TJPA. 3.
Mandado de segurança conhecido e segurança concedida para confirmar a liminar anteriormente deferida e determinar a liberação do veículo. -
10/04/2019 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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10/04/2019 11:05
Juntada de Certidão
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06/04/2019 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/04/2019 23:59:59.
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19/02/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 15:30
Declarada incompetência
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05/02/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2019 11:21
Conclusos para decisão
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28/01/2019 11:21
Movimento Processual Retificado
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16/01/2019 08:39
Conclusos para despacho
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16/01/2019 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2019 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/01/2019 10:34
Conclusos para decisão
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10/01/2019 10:34
Movimento Processual Retificado
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17/12/2018 13:51
Conclusos para despacho
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11/12/2018 02:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2018 00:03
Decorrido prazo de FABIO ALVES CARDOSO em 14/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 13:52
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2018 00:07
Decorrido prazo de FABIO ALVES CARDOSO em 17/10/2018 23:59:59.
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06/10/2018 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS em 05/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/10/2018 12:36
Juntada de Certidão
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26/09/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2018 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/09/2018 09:07
Expedição de Mandado.
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12/09/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 13:29
Conclusos para despacho
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10/11/2017 10:02
Juntada de Certidão
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09/11/2017 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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