TJPA - 0806452-60.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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29/07/2022 08:46
Baixa Definitiva
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29/07/2022 00:07
Decorrido prazo de DAGOBERTO DE OLIVEIRA XAVIER em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:11
Conhecido o recurso de DAGOBERTO DE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *43.***.*81-15 (AGRAVANTE) e provido
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23/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
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23/06/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 07:47
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO PAMPLONA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:11
Decorrido prazo de DAGOBERTO DE OLIVEIRA XAVIER em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:39
Decorrido prazo de DAGOBERTO DE OLIVEIRA XAVIER em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 20:22
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2022 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806452-60.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: DAGOBERTO DE OLIVEIRA XAVIER AGRAVADA: ADRIANA RIBEIRO PAMPLONA DA SILVA RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por DAGOBERTO DE OLIVEIRA XAVIER, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA que, nos autos da AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (Processo nº 0869508-71.2021.8.14.0301) movida em face de ADRIANA RIBEIRO PAMPLONA DA SILVA, indeferiu a gratuidade processual em sua integralidade, nos seguintes termos: Em suas razões (Id. 9345828), o agravante alega, em síntese, que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício da justiça gratuita, consoante jurisprudência desta Corte.
Aduz, ainda, que o valor da causa não pode se confundir com a condição financeira do recorrente, eis que é mototaxista e não mora no imóvel que está sendo objeto da lide.
Ao final requereu o conhecimento e o provimento do recurso.
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que não há pedido de efeito suspensivo nem de antecipação da tutela recursal, determino a intimação da agravada para apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 16 de maio de 2022.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
17/05/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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