TJPA - 0806672-58.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 13:16
Baixa Definitiva
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03/04/2023 13:16
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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22/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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10/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:01
Publicado Acórdão em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 06:04
Não conhecido o Habeas Corpus de JOAO LUIZ DA ROCHA MELO - CPF: *70.***.*40-30 (PACIENTE)
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25/07/2022 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 08:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:31
Conclusos ao relator
-
30/05/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 13:24
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
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23/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 00:21
Decorrido prazo de juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Belém em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:03
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Processo nº. 0806672-58.2022.8.14.0000 PACIENTE: JOAO LUIZ DA ROCHA MELO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM R.
H.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora acerca das razões suscitadas pelo impetrante, as quais devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, constando: a) Síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) Exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) Informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social e personalidade; d) Informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva; e) Indicação da fase em que se encontra o procedimento, especificamente se já ocorreu o encerramento da fase de instrução processual; f) Juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão preventiva, certidões, etc.
Lembro que, nos termos do art. 5º da referida Resolução, “a falta de informações sujeitará o magistrado à sanção disciplinar, sendo para isso comunicado à Corregedoria Geral de Justiça competente”.
Autorizo o Secretário da Seção de Direito Penal a assinar o ofício de pedido de informações.
Cumpra-se, encaminhando-se cópia deste despacho.
Belém, 16 de maio de 2022 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
17/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:04
Juntada de Ofício
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16/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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