TJPA - 0800206-92.2021.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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29/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:12
Decorrido prazo de CIDNEIA SANTOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2024 00:18
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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06/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARACANÃ AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800206-92.2021.8.14.0029 DENUNCIADO: CIDNEIA SANTOS DA SILVA Art. 129, §9° do Código Penal DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID. 45303642, tendo em vista que, atualmente, esta Comarca não conta com atuação da Defensoria Pública (ofício nº 788/2019 – DP/DI), NOMEIO como defensora dativa a Dra.
JUNIA MAYRIS BEZERRA DA SILVA, OAB/PA nº 28.643, [email protected], devendo ser intimada, pessoalmente, para atuar nos autos do processo em epígrafe, patrocinando a defesa da ré CIDNEIA SANTOS DA SILVA.
Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Penal e do artigo 34, inciso XII, da Lei nº 8.906/94, o advogado nomeado pelo juiz é obrigado a prestar seu patrocínio ao réu, salvo motivo relevante, além de sua recusa, sem justo motivo, constituir infração disciplinar.
Os honorários do defensor dativo serão fixados ao final da instrução criminal, momento em que serão analisados o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado e a quantidade de atos praticados.
Intime-se pessoalmente a defensora dativa, a Dra.
JUNIA MAYRIS BEZERRA DA SILVA, OAB/PA nº 28.643, [email protected], para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, devendo continuar a patrocinar a defesa da ré nos ulteriores termos do processo.
Cumpra-se.
Maracanã, 12 de maio de 2022.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito -
16/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 19:31
Nomeado defensor dativo
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12/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 10:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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28/01/2022 03:10
Decorrido prazo de CIDNEIA SANTOS DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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16/12/2021 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 13:42
Recebida a denúncia contra CIDNEIA SANTOS DA SILVA (INVESTIGADO)
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03/05/2021 13:08
Conclusos para decisão
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29/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 12:44
Juntada de Petição de denúncia
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28/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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