TJPA - 0804359-04.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE LIMA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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19/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:16
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. 0804359-04.2022.8.14.0040 REQUERENTE: JOSE MARTINS DE LIMA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos os autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo para manifestação nos autos, restando deferido, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento ao pedido manejado pela parte autora no Num. 84642050 - Pág. 1 dos autos.
Parauapebas, 1° de MARÇO de 2023 SAMUEL FARIAS JUIZ DE DIREITO mlls -
02/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
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09/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:27
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE LIMA em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 00:38
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n°: 0804359-04.2022.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: JOSE MARTINS DE LIMA Requerido (a) (s): REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu (ua) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência econômica que justifique a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tais como extrato bancário dos últimos três meses, três últimas declarações de imposto de renda e certidão negativa do cartório de registro de imóveis, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Tal comprovação se faz imprescindível pelo fato de que o valor da causa é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, portanto, se o autor não pode, a priori, arcar com os custos do processo, poderia, em tese, ter ajuizado a demanda na Vara do Juizado Especial que existe nesta Comarca.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parauapebas, 16 de maio de 2022 Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06. -
16/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
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23/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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