TJPA - 0806740-08.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 09:14
Baixa Definitiva
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03/08/2022 09:09
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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15/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:06
Publicado Acórdão em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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12/06/2022 08:00
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:22
Denegado o Habeas Corpus a JOSÉ LUCAS RODRIGUES DO VALE (PACIENTE)
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09/06/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2022 12:17
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
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26/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 16:23
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO DA COMARCA DE BELÉM-PA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:01
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 00:02
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR HABEAS CORPUS CRIMINAL (307):0806740-08.2022.8.14.0000 PACIENTE: JOSÉ LUCAS RODRIGUES DO VALE Nome: JOSÉ LUCAS RODRIGUES DO VALE Endereço: Rua Itamarati, 23-A, São José, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-254 Advogado: ANAMELIA SILVA FERREIRA OAB: PA16589-B Endereço: desconhecido AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO DA COMARCA DE BELÉM-PA Nome: JUÍZO DA VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO DA COMARCA DE BELÉM-PA Endereço: Rua 15 de novembro, Fórum, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-140 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Pará em favor do paciente JOSÉ LUCAS RODRIGUES DO VALE, em face de ato do Juízo da Vara Distrital de Mosqueiro/PA, nos autos da ação penal nº 0800706-03.2021.814.0501.
O impetrante afirma que o paciente sofre constrangimento ilegal no seu status libertatis, alegando, em suma a excesso na formação da culpa, eis que está preso provisoriamente desde junho de 2021, sem conclusão da persecução penal, ofendendo sobremaneira os princípios da duração razoável do processo, presunção de não culpabilidade, devido processo legal, proporcionalidade e a cláusula geral da dignidade humana.
Por esse motivo, requereu liminarmente a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, dada a ilegalidade da prisão vergastada.
No mérito, requer a confirmação da liminar, tornando-a definitiva Eis o resumo dos fatos.
DECIDO.
A concessão de liminar, no âmbito da ação constitucional de habeas corpus, reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de locomoção da paciente, desde que preenchidos os seus pressupostos legais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, por meio da prova pré-constituída dos autos, ou seja, estar demonstrado a inexistência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
Evidencia-se que o Habeas Corpus não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído.
Neste sentido, cito o HC 621.314/PR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021.
Nesse sentido, o paciente não acostou certidão pormenorizada do andamento processual apta a demonstração de plano do fumus comissi delicti e o periculum libertatis, do alegado excesso de prazo na formação da culpa, o que inviabiliza o deferimento da liminar pleiteada nesse momento processual.
Diante do exposto, entendo que não estão preenchidos os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, pois não vislumbro por ora, ao menos para fins de concessão de liminar, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, razão pela qual INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA.
Solicitem-se informações à autoridade inquinada coatora, nos termos do art. 2º da Resolução nº 04/2003-GP, constando as advertências do artigo 5º do mencionado ato normativo.
Em seguida, encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual para os devidos fins.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se, servindo cópia desta decisão como mandado/ofício.
Belém/PA, 17 de maio de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
18/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
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18/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 12:47
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:44
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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