TJPA - 0841296-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:25
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 19/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:25
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:20
Determinação de arquivamento
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14/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 10/04/2024 23:59.
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06/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/04/2023 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:25
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:24
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:24
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:08
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841296-06.2022.8.14.0301 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA, BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO, FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA REU: MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA Nome: MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 907, APTO 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-215 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ALINE AMARAL CORRÊA DE MIRANDA, BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO e FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em desfavor de MÁRCIO HUMBERTO CORRÊA DE MIRANDA.
Alegam os autores que são herdeiros do Sr.
Bertino Gama de Miranda, falecido em 17/07/2021 e que há suspeita de irregularidades na gestão do patrimônio familiar, em especial a gestão da denominada “Fazenda Natal”, onde realizava a gestão da terra e a compra e venda de animais (gado bubalino e outros) com possíveis desvios realizados em benefício do próprio do réu e/ou de terceiros.
Aduzem que a teor do artigo 668 do Código Civil o requerido, na qualidade de mandatário da irmã Aline Amaral Corrêa de Miranda e do pai Bertino Gama de Miranda, estaria obrigado a prestar contas e que a última prestação de contas ocorrera no ano de 2014.
Pedem que seja o mesmo obrigado à prestação das contas no período compreendido entre janeiro de 2015 à agosto de 2021, data essa do seu afastamento da gestão da fazenda, sob pena de validade das contas a serem apresentadas pelo requerente, bem como a condenação do requerido ao ressarcimento do prejuízo a ser eventualmente apurado após a análise das contas, com a formação de título executivo judicial; Não há na petição inicial fundamentação apta a sustentar o pleito de tutela de urgência, bem como ausentes os requisitos que embasariam o deferimento do instituto, motivo pelo qual o indefiro.] Citado, o réu não apresentou contestação conforme certidão de Id. 81385576, motivo pelo qual decreto a revelia com fundamento no art. 344, do CPC, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal.
Assim, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo de custas finais e após voltem conclusos para sentença.
Belém, 28 de fevereiro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza da 9ª Vara Cível e Empresarial -
28/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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10/09/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA em 05/09/2022 23:59.
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22/08/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 06:16
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 22/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:16
Decorrido prazo de MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:16
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:16
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:47
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:10
Decorrido prazo de ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:10
Decorrido prazo de BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841296-06.2022.8.14.0301 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ALINE DO AMARAL CORREA DE MIRANDA, BERTINO NOBRE DE MIRANDA NETO, FERNANDO AUGUSTO CORREA DE MIRANDA REU: MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA Nome: MARCIO HUMBERTO CORREA DE MIRANDA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 907, APTO 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-215 Tendo em vista o desinteresse do autor na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no art. 550 do CPC citem-se as requeridas para que, querendo, preste as contas exigidas na inicial ou apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050219424855000000056914357 Peticao inicial - Acao de Prestacao de Contas - Fazenda Natal - Aline Miranda e outros x Marcio Mira Petição 22050219424874800000056914362 Doc. 01 - Procuracao - Fernando Procuração 22050219424919700000056914366 Doc. 02 - Procuracao - Bertino Procuração 22050219424944400000056914369 Doc. 03 - Procuracao Aline Correa de Miranda - mae do interditando Procuração 22050219424968500000056914372 Doc. 04 - Identidade - Fernando Documento de Identificação 22050219424989100000056914375 Doc. 05 - Identidade - Aline Miranda Documento de Identificação 22050219425010500000056915680 Doc. 06 - identidade - Bertino Neto Documento de Identificação 22050219425030700000056915681 Doc. 07 - Certidao de obito Documento de Comprovação 22050219425054700000056915683 Doc. 08 - Certidao de casamento - Bertno e Aline Miranda Documento de Comprovação 22050219425079700000056915684 Doc. 09 - ITR Fazenda Natal Bertino Gama de Miranda Documento de Comprovação 22050219425098800000056915687 Doc. 10 - Lista de rebanho emitida pela ADEPARA - DEMONSTRACAO DE VENDA APOS O FALECIMENTO DO INVENT Documento de Comprovação 22050219425126100000056915688 Doc. 11 - Contrato social IONPA - empresa da familia Documento de Comprovação 22050219425147400000056915689 Doc. 12 - Marcio - Relatorio fazenda Natal 2013-2014 - Parte (1) Documento de Comprovação 22050219425174200000056915698 Doc. 12 - Marcio - Relatorio fazenda Natal 2013-2014 - Parte (2) Documento de Comprovação 22050219425250300000056915699 Doc. 12 - Marcio - Relatorio fazenda Natal 2013-2014 - Parte (3) Documento de Comprovação 22050219425329700000056915701 Doc. 13 - Notificacao Marcio - fazenda - assinada Documento de Comprovação 22050219425394500000056915690 Doc. 14 - Resposta a notificacao Documento de Comprovação 22050219425416400000056915691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050314562680400000057032893 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050314562680400000057032893 Petição juntada de pagamento da 1a parcela de custas judiciais iniciais Petição 22050908515533200000057575999 Pet intermediaria - Aline Amaral x Marcio - juntando pagamento de custas judiciais Petição 22050908515555000000057576001 Comprovante pagamento custas judiciais iniciais - Aline Amaral prestacao de contas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050908515592700000057576002 Relatorio de custas judiciais - acao de prestacao de contas fazenda Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050908515622800000057576004 Boletos de custas judiciais - acao de prestacao de contas fazenda Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050908515657300000057576005 Certidão Certidão 22051113582434900000057945450 -
18/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
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11/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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