TJPA - 0838418-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Vistos etc.
Considerando a ausência de pagamento pelo executado e a necessidade de efetivar a tutela executiva, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, DEFIRO A PENHORA ELETRÔNICA DE VALORES E VEÍCULOS, pelo GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, considerando o Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025 nos seguintes termos: 1.
PENHORA ELETRÔNICA DE VALORES Com fundamento no artigo 854 do CPC, DETERMINO a penhora eletrônica de valores existentes em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito de R$ 85.705,96 (oitenta e cinco mil e setecentos e cinco reais e noventa e seis centavos), nos seguintes termos: a) Por meio do SISBAJUD, promova a indisponibilidade de valores depositados ou aplicados em instituições financeiras em nome do executado HARRISON MARTINS BENJO (CPF n. 15.***.***/0001-54) e HARRISON MARTINS BENJO (CPF nº *15.***.*59-53) limitado ao valor supramencionado; Após a resposta, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC; c) Em caso de bloqueio excessivo, proceda-se a liberação do valor excedente, na forma do artigo 854, § 1º, do CPC. 2.
PENHORA ELETRÔNICA DE VEÍCULOS Com base no artigo 845, § 1º, do CPC, e na ausência de valores DETERMINO a penhora de veículos automotores registrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, nos seguintes termos: a) Por meio do sistema RENAJUD, insira restrição judicial sobre a transferência e circulação de todos os veículos de propriedade dos executados acima indicados. b) Após a resposta, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar justificativa fundamentada para eventual liberação da restrição; c) Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de avaliação e remoção dos bens eventualmente localizados, para posterior alienação, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC.
Intime-se o exequente para ciência e acompanhamento das diligências.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 19:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:01
Decorrido prazo de HARRISON MARTINS BENJO *15.***.*59-53 em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 07:34
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 07:25
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 13:07
Decorrido prazo de BIZCAPITAL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A em 31/01/2023 23:59.
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07/02/2023 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0838418-11.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BIZCAPITAL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão dos Correios, visto que foi recebido por terceiro, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 20 de janeiro de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
20/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 08:26
Decorrido prazo de HARRISON MARTINS BENJO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:26
Decorrido prazo de HARRISON MARTINS BENJO *15.***.*59-53 em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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19/10/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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21/09/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2022 02:16
Decorrido prazo de HARRISON MARTINS BENJO em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:16
Decorrido prazo de HARRISON MARTINS BENJO *15.***.*59-53 em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838418-11.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BIZCAPITAL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A EXECUTADO: HARRISON MARTINS BENJO *15.***.*59-53, HARRISON MARTINS BENJO Nome: HARRISON MARTINS BENJO *15.***.*59-53 Endereço: Passagem Fé em Deus, 52, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-180 Nome: HARRISON MARTINS BENJO Endereço: Passagem Fé em Deus, 52, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-180 Vistos, etc.
Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida de R$53.467,33 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios no valor de 10% do valor da dívida, devendo ficar cientes os executados que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041910143185100000055447540 01 Inicial Biz x H M BENJO Petição 22041910143205000000055447556 02 Procuração Procuração 22041910143255500000055447558 03 CNPJ Documento de Comprovação 22041910143305200000055447561 04 Estatuto Social Atualizado Documento de Comprovação 22041910143353700000055447564 05 CCB H M Benjo - Clicksign Documento de Comprovação 22041910143577900000055447566 06 Termo de endosso BizCapital - 21.12.2018 Documento de Comprovação 22041910143642100000055447569 07 Extrato de Pagamento - H M Benjo Documento de Comprovação 22041910143688100000055447571 08 TED Documento de Comprovação 22041910143722100000055447574 09 Cálculo Documento de Comprovação 22041910143755900000055448780 10 CNPJ Executada Documento de Comprovação 22041910143789500000055448783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042008395317500000055571871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042008395317500000055571871 Relatório Relatório 22051217374680800000058146348 Certidão Certidão 22051217374703600000058146347 Certidão Certidão 22051217384823300000058146349 -
18/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
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12/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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