TJPA - 0840941-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 16:46
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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07/02/2025 12:30
em cooperação judiciária
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07/02/2025 12:27
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 06/02/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA MATOS em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:52
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/02/2025 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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23/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 01:46
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA MATOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA MATOS em 26/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:20
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:42
Recebidos os autos.
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10/06/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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16/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 12:56
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:27
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 11:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA MATOS em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 05:39
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 05:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA MATOS em 30/06/2023 23:59.
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14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840941-93.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA Nome: ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA Endereço: Travessa Angustura, 2086, apartamento 301, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 REU: JEFFERSON DA SILVA MATOS, GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA Nome: JEFFERSON DA SILVA MATOS Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 702, FUNERÁRIA DOM DA PAZ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 702, FUNERÁRIA DOM DA PAZ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22043000060059600000056701947 Petição Petição 22050412301806100000057143873 comprovante de pagamento caução Documento de Comprovação 22050412301821600000057143877 Decisão Decisão 22051010305118800000057596546 Decisão Decisão 22051010305118800000057596546 Redistribuído (endereçada a vara cível) Certidão 22051214563236800000058123007 Despacho Despacho 22051309022659700000058192324 Petição Petição 22051316462427000000058287866 Despacho Despacho 22051309022659700000058192324 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 22051320244271200000058305690 Despacho Despacho 22051710402321000000058449090 Despacho Despacho 22051710402321000000058449090 de Conta do Processo Relatório 22051716214448800000058708922 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22051716214464700000058708924 Petição Petição 22051716540244000000058715840 Manifestação Petição 22051716540261500000058715844 Certidão Certidão 22051912205981000000058956734 Decisão Decisão 22052014064299700000059102895 Petição Petição 22052016372646600000059172332 DESPEJO- ANDRESSA BARBOSA Petição 22052016372664800000059172333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052311305121500000059394711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052311305121500000059394711 Petição Petição 22052313442654300000059429878 PETIÇÃO- ANDRESSA Petição 22052313442673300000059432132 boleto CAUÇÃO ANDRESSA Documento de Comprovação 22052313442730200000059432134 Boleto Custas Processuais Documento de Comprovação 22052313442770000000059432135 comprovante de pagamento caução Documento de Comprovação 22052313442830300000059432136 Comprovante de Pagamento Custas Processuais Documento de Comprovação 22052313442889300000059432138 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 22053013375901700000060409320 Extrato - 0840941-93.2022.8.14.0301 Extrato de subcontas 22053013375925600000060409324 Citação Citação 22052014064299700000059102895 Citação Citação 22052014064299700000059102895 Habilitação em processo Petição 22060721264569300000061683144 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22060721264586600000061689827 IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 22060721264634900000061689828 PROCURAÇÃO Procuração 22060721264674000000061696280 0840941-93.2022.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 22060721264705600000061696281 DILIGÊNCIA Diligência 22060909435651000000061952712 jefferson Devolução de Mandado 22060909435670200000061952713 DILIGÊNCIA Diligência 22060909470451900000061952720 GABRIELA Devolução de Mandado 22060909470465800000061952722 Contestação Contestação 22061200015349100000062352273 CONTESTAÇÃO Contestação 22061200015372100000062368849 reportPDF Documento de Comprovação 22061200015433500000062352275 1647289705539 Documento de Comprovação 22061200015464800000062352276 https%2Fapps.tjpa.jus.br%2Fcustas%2FCustas%2FbaixarBoletoContaCusta.actiontipo Documento de Comprovação 22061200015498100000062352277 PETIÇÃO DE INCLUSÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 22061200015533400000062352278 Orçamento e notas Documento de Comprovação 22061200015589600000062368829 Imagens do antes e depois da reforma Documento de Comprovação 22061200015650300000062368830 corte de água Documento de Comprovação 22061200015749600000062368831 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.48.04 Documento de Comprovação 22061200015789900000062368832 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.48.05 (1) Documento de Comprovação 22061200015896700000062368833 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.48.05 (2) Documento de Comprovação 22061200020099600000062368834 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.56.45 Documento de Comprovação 22061200020235400000062368835 WhatsApp Video 2022-04-15 at 07.02.34 (1) Documento de Comprovação 22061200020320700000062368836 WhatsApp Video 2022-04-15 at 07.02.34 Documento de Comprovação 22061200020379700000062368837 WhatsApp Video 2022-04-17 at 13.43.53 Documento de Comprovação 22061200020501900000062368838 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.48.05 (3) Documento de Comprovação 22061200020622800000062368839 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.48.05 (4) Documento de Comprovação 22061200020741000000062368840 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.48.05 Documento de Comprovação 22061200020896000000062368841 WhatsApp Video 2022-04-15 at 06.56.45 (1) Documento de Comprovação 22061200021067200000062368842 WhatsApp Video 2022-04-15 at 07.02.35 Documento de Comprovação 22061200021101700000062368843 WhatsApp Video 2022-04-15 at 07.04.35 Documento de Comprovação 22061200021165500000062368845 WhatsApp Video 2022-04-15 at 07.04.35 (1) Documento de Comprovação 22061200021253100000062368844 WhatsApp Video 2022-04-17 at 13.43.52 Documento de Comprovação 22061200021307400000062368846 Conversas com a proprietária Documento de Comprovação 22061200021403300000062368847 Notificação de Reajuste Documento de Comprovação 22061200021482700000062368848 Petição Petição 22061318503035800000062637942 COMUNICAÇÃO DO PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 22061318503053700000062637946 PROTOCOLO AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 22061318503089700000062637950 0808381-31.2022.8.14.0000(1)(1) Documento de Comprovação 22061318503124000000062642691 petição inicial Documento de Comprovação 22061318503229900000062642693 Decisão Agravada Documento de Comprovação 22061318503288700000062642695 Notificação feita pelo advogado da Agravada Documento de Comprovação 22061318503331500000062642696 certidão de intimação jefferson Documento de Comprovação 22061318503383500000062642698 certidão de intimação GABRIELA Documento de Comprovação 22061318503434600000062642699 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22061318503490100000062642701 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22062210272362300000063682108 0808381-31.2022.8.14.0000 Decisão-3 Documento de Comprovação 22062210272392200000063682116 Petição Petição 22063000103595700000064943078 Despejo Compulsório Petição 22063000103613100000064947429 FOTOS QUE COMPROVAM O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO Documento de Comprovação 22063000103662900000064947431 Decisão Decisão 22071514021271700000066946105 Decisão Decisão 22071514021271700000066946105 Decisão Decisão 22072813024297300000068063923 Certidão Certidão 22080111382014300000069583886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080111550865700000069585576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080111550865700000069585576 Petição Petição 22080413163656600000070006918 comunicação ao advogado Documento de Comprovação 22080413163697800000070012434 DOCUMENTO DE ENVIO DO SEDEX Documento de Comprovação 22080413163740500000070012436 TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES Documento de Comprovação 22080413163793800000070012437 imóvel desocupado Documento de Comprovação 22080413163823000000070012460 atendimento equatorial Documento de Comprovação 22080413163894200000070015885 Petição Petição 22080516424392500000070061742 COSANPA - ATRASO Documento de Comprovação 22080516424418600000070062991 IPTU ANO 2021 Documento de Comprovação 22080516424450100000070062992 IPTU ANO 2022 Documento de Comprovação 22080516424478600000070062993 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091211321475200000073391177 0808381-31.2022.8.14.0000-Baixa definitiva (1) Documento de Comprovação 22091211321500500000073393189 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091211352893400000073393200 0808381-31.2022.8.14.0000-Sentença Documento de Comprovação 22091211352923800000073393202 Petição Petição 22102322284850800000076244539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111009270816300000077480458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111009270816300000077480458 Petição Petição 22120818073108400000079220375 Réplica a Contestação Petição 22120818073125000000079220376 Certidão Certidão 23053013103636200000088853957 -
21/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 04:18
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0840941-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, e em atenção a última parte da Decisão retro, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação ID 65461068, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de novembro de 2022 .
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:35
Juntada de Decisão
-
12/09/2022 11:32
Juntada de Decisão
-
27/08/2022 02:48
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:27
Juntada de Decisão
-
16/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 04:47
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2022 03:22
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 01:47
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 03:34
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0840941-93.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA Nome: ANDRESSA MAGALHAES BARBOSA Endereço: Travessa Angustura, 2086, apartamento 301, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 REU: JEFFERSON DA SILVA MATOS, GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA Nome: JEFFERSON DA SILVA MATOS Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 702, FUNERÁRIA DOM DA PAZ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: GABRIELA BEATRIZ MARTINS DA SILVA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 702, FUNERÁRIA DOM DA PAZ, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2022 Dra.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22043000060059600000056701947 Petição Petição 22050412301806100000057143873 comprovante de pagamento caução Documento de Comprovação 22050412301821600000057143877 Decisão Decisão 22051010305118800000057596546 Decisão Decisão 22051010305118800000057596546 Redistribuído (endereçada a vara cível) Certidão 22051214563236800000058123007 Despacho Despacho 22051309022659700000058192324 Petição Petição 22051316462427000000058287866 Despacho Despacho 22051309022659700000058192324 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 22051320244271200000058305690 -
17/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0840941-93.2022.8.14.0301. - DESPACHO - Dispões o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento.
Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício ou, ainda, proceda o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, juntem os autores no referido prazo os seguintes documentos ou outros aqui não mencionados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se.
Belém, 13 de maio de 2022 EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Auxiliar de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
14/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO IDOSO - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO nº: 0840941-93.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de despejo por falta de pagamento c/c pedido de liminar proposta por ANDRESSA MAGALHÃES BARBOSA em face de JEFFERSON DA SILVA MATOS e outros.
Analisando os autos, verifico que embora a petição inicial tenha sido endereçada para umas das Varas Cíveis da Comarca de Belém, a presente ação fora distribuída para esta Vara de Juizado.
No entanto, da análise dos autos, verifico que este Juízo não é competente para processamento do presente feito, pelo que determino a REDISTRIBUIÇÃO da ação para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém Cumpra-se.
MIGUEL LIMA DOS REIS JÚNIOR Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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