TJPA - 0800627-31.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:12
Apensado ao processo 0800424-64.2025.8.14.0067
-
07/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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10/02/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2025 23:59.
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10/02/2025 19:20
Decorrido prazo de MARIA NIVIA MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:07
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
06/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
28/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2025 23:09
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 23:08
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 04:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800627-31.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: MARIA NIVIA MIRANDA Endereço: Travessa João Pinto da Silva, sn, Bairro da Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, torre 1 13 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
30/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 12:11
Juntada de intimação de pauta
-
17/04/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2023 09:58
Conclusos ao relator
-
15/04/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/04/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA NIVIA MIRANDA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:15
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/03/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 19:59
Decorrido prazo de MARIA NIVIA MIRANDA em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
10/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de MARIA NIVIA MIRANDA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:02
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 04:50
Decorrido prazo de MARIA NIVIA MIRANDA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:47
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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