TJPA - 0617074-84.2016.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:57
Expedição de Informações.
-
23/03/2025 12:19
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 19/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0617074-84.2016.8.14.0133 DECISÃO 1.
Nomeado(a) perito(a), que aceitou o encargo e não foi impugnado(a) por qualquer das partes, bem como passado o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, dou andamento à prova pericial. À Secretaria, inclua-se a perita como terceira interessada nas informações do sistema, a fim de possa ter acesso integral ao processo. 2.
INTIME-SE o(a) perito(a) para proceder ao início dos trabalhos, indicando dia e hora para realização da perícia, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao ato, a fim de viabilizar a intimação das partes, CIENTIFICANDO-O do inteiro teor da presente. 3.
Fixo o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da data da realização da perícia. 4.
Advirto expressamente o(a) perito(a) de que o laudo deverá respeitar todas as disposições estabelecidas pelo art. 473 do CPC, in verbis: “Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” 5.
O perito nomeado deverá observar se as partes indicaram assistente técnicos, devendo notificá-los da data da perícia, com antecedência de pelo menos 05(cinco) dias e, acaso haja comparecimento espontâneo de qualquer assistente técnico no ato da diligência, oriento ao(à) perito(a) nomeado(a) que, na forma do §2º do art. 466 do CPC, deverá assegurar ao(à)(s) assistente(s) o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-o com antecedência prévia de 5(cinco) dias, para ciência e, querendo, acompanhamento, sob pena de em não o fazendo ser determinada a repetição da diligência.
Nesse ponto, ressalto ser dever da parte requerida fornecer a seu(ua) assistente técnico(a) os meios para contato com o(a) perito(a) nomeado(a), eis que constante dos autos, sob pena de preclusão. 6.
Advirto, ainda, às partes de que poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, os quais deverão ser respondidos pelo perito no respectivo laudo pericial (art. 469 do CPC). 7.
Recebida a data informada pelo(a) perito(a), a Secretaria deverá cientificar imediatamente as partes, mediante ato ordinatório, para comparecimento ao ato, sob pena de preclusão. 8.
Tratando-se de prova complexa e com data aprazada, acaso a parte esteja representada pela Defensoria Pública e uma vez requerido pelo órgão, autorizo a intimação da parte mediante Oficial de Justiça, através do regime de plantão, a fim de aproveitar o ato. À Secretaria para as providências cabíveis, em sendo o caso. 9.
Apresentado o laudo pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias, prazo também em que o(a) assistente técnico(a) de cada uma das partes, se houver, deverá apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC). 10.
Somente após o cumprimento de todas as determinações acima, retornem conclusos para decisão.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
11/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0617074-84.2016.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando a nova tabela de honorários definida pela PORTARIA CONJUNTA nº. 003/2022 - GP/CGJ, defiro o pedido retro e fixo honorários em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos) em observância à nova tabela de honorários definida pela PORTARIA CONJUNTA nº. 003/2022 - GP/CGJ. 2.
Cumpra-se integralmente a Decisão ID 89841085, com a ressalva acima.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
19/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
15/06/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
11/06/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:44
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0617074-84.2016.8.14.0133 DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pela autora.
Em atendimento à Recomendação Conjunta nº 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS, considerando tratar-se de processo judicial cujo pedido envolve a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, determino, desde logo, a realização da referida prova pericial, que deve ser feita em consonância com a Recomendação supracitada.
Nomeio como perita a Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00, telefones: (91) 3249-0736/ 99987-3965, e-mail: [email protected].
Outrossim, considerando que a parte autora foi beneficiada com a gratuidade da Justiça, fixo honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) em observância à tabela de honorários definida pelo PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI.
Determino à Secretaria a inclusão do(a) referido(a) perito como terceiro, na autuação do feito, a fim de permitir seu acesso aos autos eletrônicos.
Posto isso, inicialmente, proceda-se à intimação do(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização, bem como os documentos e todas as informações exigidas pelo art. 465, § 2º, do CPC.
A intimação deve ser feita por e-mail, o qual deve conter, como anexo, o arquivo (pdf) com a íntegra do processo.
Acaso aceito o encargo acima, proceda-se à intimação eletrônica da parte autora, através de sua advogada, e à intimação eletrônica do INSS, através de sua procuradoria, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, a saber, arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; em caso de aceitação do perito, para indicarem assistente técnico, se desejarem; e, por fim, para apresentarem os quesitos que almejam serem respondidos com a perícia, além daqueles que constam no Anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS; tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Saliento que os quesitos sem pertinência técnica serão desconsiderados por este Juízo (art. 470, I, do CPC).
Em caso de não aceitação do encargo pelo(a) perito(a) ou havendo impugnação da nomeação pelas partes, retornem conclusos.
Mas, se aceito o encargo pelo(a) perito(a) e aceita a nomeação do(a) perito(a) pelas partes, a Secretaria desta 1ª Vara Cível deverá formalizar os expedientes e procedimentos previstos no art. 2º do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI.
Somente após o recebimento da confirmação do empenho dos honorários por parte da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças deste Tribunal, retornem conclusos para prosseguimento da perícia.
Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2023, às 10horas, para oitiva da parte autora.
Intime-se o réu para que, até o dia da audiência, junte aos autos os laudos periciais do Sistema Administrativo de Benefícios por incapacidade correspondente ao requerimento NB 31/548.335.662-0 (DER 08/10/2011).
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Decisão/Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 29 de março de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
29/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 03:25
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº. 0617074-84.2016.8.14.0133 DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de forma justificada, as eventuais provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento das mesmas.
Determino também a intimação das partes para, no mesmo prazo acima fixado, indicarem as eventuais questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, bem como as questões de direito que entendem como relevantes para a delimitação da análise do mérito.
Em não havendo manifestação ou acaso não seja requerida a produção de outras provas, proceder-se-á com o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 11 de maio de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
11/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:57
Processo migrado do sistema Libra
-
19/11/2021 13:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 06170748420168140133: - O asssunto 6095 foi removido. - O asssunto 6101 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6095 para 10671. - Justific
-
13/08/2021 12:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/07/2021 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2021 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/02/2021 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/02/2021 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2020 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0869-38
-
04/09/2020 11:16
Remessa
-
04/09/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2020 10:36
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2019 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2019 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 13:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/11/2019 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2019 13:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA MAUES DE VASCONCELOS (4951683), que representa a parte MARCIA SANTOS DA SILVA (24859023) no processo 06170748420168140133.
-
19/11/2019 13:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PRISCILLA DE ANDRADE LINS (24312095), que representa a parte MARCIA SANTOS DA SILVA (24859023) no processo 06170748420168140133.
-
19/11/2019 13:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABELARDO DA SILVA CARDOSO (4060551), que representa a parte MARCIA SANTOS DA SILVA (24859023) no processo 06170748420168140133.
-
19/11/2019 13:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCIA SANTOS DA SILVA no processo 06170748420168140133.
-
19/11/2019 13:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA LOVATO BIANCO SANTOS (4068271), que representa a parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (8335873) no processo 06170748420168140133.
-
19/11/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2019 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2018 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2169-77
-
11/12/2018 09:33
Remessa
-
11/12/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2018 09:08
AGUARDANDO MANDADO
-
14/09/2018 09:01
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Carga rápida à advogada da parte requerente MARY MACHADO SCALERCIO, mediante apresentação da Carteira da OAB/PA nº 5163. Autos contendo 1V e 30 fls. Telefone para contato: 98229-7764.
-
11/07/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2017 16:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2823-51
-
10/07/2017 16:28
Remessa - RECEBIDA VIA CORREIOS, OFICIO Nº 1180/2017/NUPREV
-
10/07/2017 16:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2017 16:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2017 14:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/05/2017 14:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/05/2017 14:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/05/2017 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 12:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
16/05/2017 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/05/2017 11:57
AGUARDANDO MANDADO
-
16/05/2017 11:57
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
16/05/2017 11:57
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - Segue em anexo cópia do Despacho inicial e da Contrafé.
-
16/05/2017 11:57
Citação CITACAO
-
16/05/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/05/2017 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 11:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/04/2017 10:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/04/2017 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9324-43
-
04/04/2017 13:59
Remessa
-
04/04/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2017 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 13:36
Mero expediente - Mero expediente
-
03/04/2017 13:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2017 10:19
CONCLUSOS
-
23/11/2016 09:51
CONCLUSOS
-
23/11/2016 09:48
CONCLUSOS
-
23/11/2016 09:45
CONCLUSOS
-
23/11/2016 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2016 08:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/11/2016 09:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO YURI BORGES (8686857), que representa a parte MARCIA SANTOS DA SILVA (24859023) no processo 06170748420168140133.
-
16/11/2016 08:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/11/2016 08:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARITUBA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA, JUIZ RESPONDENDO: HOMERO LAMARAO NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003749-98.2020.8.14.0053
Avelino Nicacio
Advogado: Bianca dos Santos Candido
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:36
Processo nº 0805322-35.2022.8.14.0000
Luzanira Marcal de Carvalho
Celeste Maria Alfaia de Barros Vieira
Advogado: Rafael Coelho Sartorio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 12:44
Processo nº 0840965-63.2018.8.14.0301
Kalena de Melo Maranhao Pereira
Allison de Carvalho Marques
Advogado: Marcos Jhonata Barbosa Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2018 17:40
Processo nº 0801052-52.2021.8.14.0048
Julia Correa da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2021 16:20
Processo nº 0801052-52.2021.8.14.0048
Julia Correa da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Rodrigo Cardoso da Motta
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2024 16:52