TJPA - 0003749-98.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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12/05/2025 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2025 05:12
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu PROCESSO Nº.: 0003749-98.2020.8.14.0053 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: AVELINO NICACIO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 08/04/2025 Hora: 11h Local: Sala de Audiências da Vara Criminal de São Félix do Xingu/PA Presenças: MM.
Juiz de Direito: Adolfo do Carmo Junior Ministério Público Estadual: Ruy Loury Pinheiro Defesa: Bianca dos Santos Candido, OAB/PA 22097 Réu: Avelino Nicacio Ocorrências: Aberta a audiência, feito o pregão, verificou-se a presença das pessoas acima indicadas.
O MM.
Juiz advertiu aos presentes de que o ato será gravado em meio audiovisual dentro do ambiente Teams, conforme arquivos digitais que passarão a constar dos autos, na forma do art. 405 do Código de Processo Penal (CPP).
O Ministério Público apresentou manifestação em audiência ( mídia Pje) e ao final requereu o arquivamento dos autos.
A defesa não apresentou manifestação.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra AVELINO NICACIO, imputando-lhe, em síntese, a prática do crime previsto no artigo Art. 50, I, da Lei Federal n. 6.766/79.
Durante a instrução, sobreveio manifestação do Ministério Público requerendo o arquivamento do feito no que se refere ao(s) fato(s) ocorrido(s), por entender que tais condutas integram o mesmo contexto fático e jurídico do crime continuado já descrito no processo 0003785-43.2020.8.14.0053 e que fundamenta a persecução penal em curso, nos termos do artigo 71 do Código Penal.
Segundo o parquet, os elementos probatórios apontam para a existência de continuidade delitiva entre os fatos descritos na denúncia e os posteriormente apurados, razão pela qual não se justifica o prosseguimento autônomo quanto aos presentes autos, por já estarem abrangidos na imputação inicial e no princípio da unidade do crime continuado. É o relatório.
Decido.
O pedido de arquivamento formulado pelo titular da ação penal está amparado na jurisprudência e doutrina pátrias, que reconhecem a possibilidade de exclusão de determinados fatos da persecução penal quando estes se revelam absorvidos pela continuidade delitiva, evitando-se, assim, indevida duplicidade de imputações e eventual bis in idem.
Neste caso, constatada a presença dos requisitos do artigo 71 do Código Penal – pluralidade de condutas, unidade de desígnio e condições objetivas de tempo, lugar e modo de execução – mostra-se juridicamente adequada a extinção do processo penal, por já estarem abrangidos na persecução penal principal - processo 0003785-43.2020.8.14.0053, o qual, frise-se, foi celebrado acordo de não persecução penal e já houve a extinção da punibilidade pela cumprimento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, julgo extinta a presente ação penal, reconhecendo sua absorção pela continuidade delitiva em relação ao processo 0003785-43.2020.8.14.0053.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Félix do Xingu/PA.
Adolfo do Carmo Junior JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
23/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 08/04/2025 12:00, Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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08/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:44
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS DIAS CARNEIRO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:41
Decorrido prazo de HELDER BARBOSA NEVES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:37
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:37
Decorrido prazo de CLEIDE DE ALMEIDA NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:37
Decorrido prazo de KATIANY SOUSA RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:52
Decorrido prazo de AVELINO NICACIO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:09
Juntada de Ofício
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11/03/2025 12:04
Juntada de Ofício
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31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 12:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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18/12/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 08:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:22
Juntada de Mandado
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20/03/2024 11:46
Recebida a denúncia contra AVELINO NICACIO (AUTOR DO FATO)
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07/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de denúncia
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03/10/2023 12:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:25
Desentranhado o documento
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05/09/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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23/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:24
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 23/01/2023 12:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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21/12/2022 01:53
Decorrido prazo de AVELINO NICACIO em 16/12/2022 23:59.
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11/12/2022 00:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2022 20:22
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:20
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 23/01/2023 12:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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25/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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12/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2022 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AVELINO NICACIO em 20/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu E-mail: [email protected] Fone: (94) 3435-1244 .
AUTOR DO FATO: AVELINO NICACIO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ 0003749-98.2020.8.14.0053 2022-05-11 11:58:01.394 CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela Vara Única de São Félix do Xingu.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
São Félix do Xingu, Pará. -
11/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:10
Processo migrado do sistema Libra
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19/01/2022 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2022 10:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/01/2022 10:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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04/08/2021 12:17
OUTROS
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18/05/2021 09:19
OUTROS
-
14/05/2021 08:30
OUTROS
-
27/04/2021 12:19
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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22/10/2020 11:11
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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22/10/2020 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/10/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2020 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/10/2020 12:07
CONCLUSOS
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21/10/2020 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/10/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/10/2020 10:42
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
21/10/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2020 12:21
OUTROS
-
14/10/2020 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2020 08:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1899-39
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14/10/2020 08:49
Remessa
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14/10/2020 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/10/2020 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/10/2020 10:44
OUTROS
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02/09/2020 09:24
VISTAS AO PROMOTOR
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21/07/2020 15:34
AGUARDANDO REMESSA MP
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21/07/2020 15:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/07/2020 15:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/07/2020 15:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/07/2020 14:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9031-09
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21/07/2020 14:58
Remessa
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21/07/2020 14:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2020 14:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2020 14:55
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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