TJPA - 0830636-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Endereço: Avenida 16 de novembro, 07, Praça Coronel Fernandes Júnior, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-190 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-240 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Endereço: Passagem Caraparu, 391, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 Processo n° 0830636-50.2022.8.14.0301 DECISÃO O executado foi intimado para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o valor de R$ 3.708,06.
A consulta ao sistema Sisbajud resultou na penhora de R$ 933,74, que já foi transferida para subconta judicial (ID 84921759).
A busca via sistema Renajud não prosperou.
Expedido mandado de penhora e avaliação, foram penhorados bens que totalizaram o montante de R$ 3.040,00, que se encontram depositados em poder do executado (ID 99968774).
A exequente foi intimada para informar se tinha interesse em adjudicar o patrimônio penhorado ou aliená-lo por iniciativa particular, mas requereu nova busca pelo sistema Sisbajud e, caso esta se revele ineficaz, a adjudicação dos bens.
Feita nova consulta ao Sisbajud, foram bloqueados R$ 113,24 (R$ 98,44 + R$ 14,80).
A exequente foi mais uma vez intimada para indicar bens penhoráveis e requereu o bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, além da expedição de alvará de transferência da quantia bloqueada, o foi indeferido (ID 118204375).
Na petição de ID 120599935, a exequente requereu, mais uma vez, consulta ao Sisbajud e, caso se mostre infrutífera, a adjudicação dos bens penhorados.
Em nova busca ao Sisbajud, foi bloqueada a quantia de R$ 151,66.
A parte executada foi intimada sobre a penhora, mas nada manifestou (ID 140976565).
A parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis e requereu (1) expedição de alvará da quantia existente em subconta judicial; (2) nova busca ao sistema Sisbajud; (3) busca ao sistema Sniper; e (4) consulta ao Infojud.
Decido.
Indefiro, por ora, a expedição de alvará, o que ocorrerá apenas com o trânsito em julgado da sentença que extinguir o cumprimento de sentença, dado o risco de irreversibilidade da medida relativa à liberação de valores.
Indefiro o pedido de busca patrimonial por meio do sistema Sniper, visto que já foram feitas consultas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
O valor atualizado da dívida, conforme parâmetros fixados na sentença e acrescido de multa de 10% do art. 523, § 1°, do CPC, corresponde a R$ 5.276,42, conforme cálculo abaixo: Há R$ 1.403,34 disponível em subconta judicial, conforme print do sistema de Depósitos Judiciais: Proceda-se à nova busca ao sistema Sisbajud, até o limite do saldo remanescente da dívida, no montante de R$ 3.873,08 (R$ 5.276,42 – R$ 1.403,34), transferindo-se a importância eventualmente bloqueada para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a busca ao sistema Sisbajud, fica desde logo deferida a busca ao sistema Infojud da última declaração apresentada pelos executados.
As informações obtidas devem ficar sob sigilo, exceto em relação às partes e seus advogados.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito do resultado obtido no prazo de 15 dias.
Caso a busca patrimonial não prospere, fica desde logo a parte exequente intimada para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
25/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Reclamante: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Reclamados: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00, e, ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que NÃO HOUVE, no prazo legal, impugnação à execução no processo em epígrafe, pois, conforme o art. 19, §2º da Lei 9.099/95, os Reclamados não informaram que haviam mudado de endereço, reputando-se eficaz a intimação por Oficial de Justiça enviada ao endereço anteriormente indicado.
CERTIFICO, ainda, que em virtude do paradeiro incerto dos Reclamados, não será possível remover os bens penhorados no ID 99968774, para posterior adjudicação. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:47
Juntada de mandado
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11/02/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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23/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Exequente: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Executado: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-240 Executado: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte).
Desta forma, em conformidade com a decisão de Id 128228775, ficam as partes intimadas para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, fincando ainda, a parte executada, INTIMADA sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Fica ainda a parte executada INTIMADA para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de adjudicação (art. 876, § 1°, II, do Código Civil) dos bens penhorados no ID 99968774. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031512093053300000051382635 Ação de Cobrança - Brasfone x Antonio Carlos e outro Petição 22031512093076700000051382637 Doc-01 - Documentos constitutivos Instrumento de Procuração 22031512093124900000051382639 Doc-02 - CNPJ Documento de Comprovação 22031512093286700000051382641 Doc-03 -Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093323100000051382642 Doc-04 - Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093401800000051382644 Intimação Intimação 22051111491440500000057907424 Citação Citação 22051111491464400000057907425 AR Identificação de AR 22060306183906800000061019887 AR Identificação de AR 22060306183913200000061019888 AR Identificação de AR 22060306184025500000061019889 AR Identificação de AR 22060306184030200000061019890 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 095506-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390554100000065278713 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 102051-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390668500000065278715 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Certidão Certidão 22072511170173600000068680133 Pet - Cumprimento de Sentença Petição 22081822000804900000071452395 Despacho Despacho 22082617123931500000072195412 Intimação Intimação 22082914013709400000072355502 Intimação Intimação 22082914013746100000072355503 AR Identificação de AR 22091506074812300000073673391 AR Identificação de AR 22091506074818600000073673392 AR Identificação de AR 22091506074988200000073673393 AR Identificação de AR 22091506074994000000073673394 Petição Petição 22110910261730100000077395468 Certidão Certidão 22112914310595800000078636406 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464382000000078884002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464445900000078881760 0830636-50.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012583274600000080736226 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23013012583329300000080736225 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012583360600000080736224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Petição Petição 23022408000521600000082744418 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Mandado Mandado 23071012435687600000091142553 Mandado Mandado 23071013020174900000091149895 AR Identificação de AR 23080408311681600000092632033 AR Identificação de AR 23080408311687800000092632034 Diligência Diligência 23081000372650300000092956665 Diligência Diligência 23090314444866600000094268527 Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444883000000094271629 Bens penhorados Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444955400000094271630 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Petição Petição 23103117054079800000097390813 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24022312581202000000102910839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022312581259200000102910834 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24041916033363400000106714483 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 1 Documento de Comprovação 24041916033399600000106714482 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 2 Documento de Comprovação 24041916033436900000106714481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041916033474300000106714480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041916033474300000106714480 Petição Petição 24051321263591600000108200899 Decisão Decisão 24062509154062300000110751988 Decisão Decisão 24062509154062300000110751988 Petição Petição 24071721375220200000112966439 AR Identificação de AR 24072608231035800000113663677 AR Identificação de AR 24072608231042900000113663678 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611132799500000113689632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611132799500000113689632 AR Identificação de AR 24080208313523600000114343129 AR Identificação de AR 24080208313532200000114343130 Petição Petição 24080516344106600000114500982 Decisão Decisão 24100414254178400000120094105 Decisão Decisão 24100414254178400000120094105 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24111315125637900000122856173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111315125671200000122856172 -
17/12/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Endereço: Avenida 16 de novembro, 07, Praça Coronel Fernandes Júnior, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-190 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-240 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Endereço: Passagem Caraparu, 391, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 DECISÃO O executado foi intimado para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o valor de R$ 3.708,06.
A consulta ao sistema Sisbajud resultou na penhora de R$ 933,74, que já foi transferida para subconta judicial (ID 84921759).
A busca via sistema Renajud não prosperou.
Expedido mandado de penhora e avaliação, foram penhorados bens que totalizaram o montante de R$ 3.040,00, que se encontram depositados em poder do executado (ID 99968774).
A exequente foi intimada para informar se tinha interesse em adjudicar o patrimônio penhorado ou aliená-lo por iniciativa particular, mas requereu nova busca pelo sistema Sisbajud e, caso esta se revele ineficaz, a adjudicação dos bens.
Feita nova consulta ao Sisbajud, foram bloqueados R$ 113,24 (R$ 98,44 + R$ 14,80).
A exequente foi mais uma vez intimada para indicar bens penhoráveis e requereu o bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, além da expedição de alvará de transferência da quantia bloqueada, o foi indeferido (ID 118204375).
Na petição de ID 120599935, a exequente requereu, mais uma vez, nova consulta ao Sisbajud e, caso se mostre infrutífera, a adjudicação dos bens penhorados.
Decido.
Proceda-se à nova busca patrimonial via Sisbajud, observando o montante da dívida, transferindo-se a importância eventualmente bloqueada para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Sendo novamente infrutífera a consulta ao Sisbajud, defiro, desde logo, a adjudicação dos bens penhorados (ID 99968774 - art. 876 do Código Civil).
Para tanto, e independentemente de nova conclusão, deverá ser intimado o executado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de adjudicação (art. 876, § 1°, II, do Código Civil).
Satisfeitas as providências acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assisando digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031512093053300000051382635 Ação de Cobrança - Brasfone x Antonio Carlos e outro Petição 22031512093076700000051382637 Doc-01 - Documentos constitutivos Instrumento de Procuração 22031512093124900000051382639 Doc-02 - CNPJ Documento de Comprovação 22031512093286700000051382641 Doc-03 -Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093323100000051382642 Doc-04 - Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093401800000051382644 Intimação Intimação 22051111491440500000057907424 Citação Citação 22051111491464400000057907425 AR Identificação de AR 22060306183906800000061019887 AR Identificação de AR 22060306183913200000061019888 AR Identificação de AR 22060306184025500000061019889 AR Identificação de AR 22060306184030200000061019890 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 095506-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390554100000065278713 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 102051-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390668500000065278715 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Certidão Certidão 22072511170173600000068680133 Pet - Cumprimento de Sentença Petição 22081822000804900000071452395 Despacho Despacho 22082617123931500000072195412 Intimação Intimação 22082914013709400000072355502 Intimação Intimação 22082914013746100000072355503 AR Identificação de AR 22091506074812300000073673391 AR Identificação de AR 22091506074818600000073673392 AR Identificação de AR 22091506074988200000073673393 AR Identificação de AR 22091506074994000000073673394 Petição Petição 22110910261730100000077395468 Certidão Certidão 22112914310595800000078636406 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464382000000078884002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464445900000078881760 0830636-50.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012583274600000080736226 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23013012583329300000080736225 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012583360600000080736224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Petição Petição 23022408000521600000082744418 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Mandado Mandado 23071012435687600000091142553 Mandado Mandado 23071013020174900000091149895 AR Identificação de AR 23080408311681600000092632033 AR Identificação de AR 23080408311687800000092632034 Diligência Diligência 23081000372650300000092956665 Diligência Diligência 23090314444866600000094268527 Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444883000000094271629 Bens penhorados Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444955400000094271630 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Petição Petição 23103117054079800000097390813 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24022312581202000000102910839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022312581259200000102910834 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24041916033363400000106714483 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 1 Documento de Comprovação 24041916033399600000106714482 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 2 Documento de Comprovação 24041916033436900000106714481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041916033474300000106714480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041916033474300000106714480 Petição Petição 24051321263591600000108200899 Decisão Decisão 24062509154062300000110751988 Decisão Decisão 24062509154062300000110751988 Petição Petição 24071721375220200000112966439 AR Identificação de AR 24072608231035800000113663677 AR Identificação de AR 24072608231042900000113663678 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611132799500000113689632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072611132799500000113689632 AR Identificação de AR 24080208313523600000114343129 AR Identificação de AR 24080208313532200000114343130 Petição Petição 24080516344106600000114500982 -
04/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
30/07/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Reclamante: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Via Sistema PJE Reclamado: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66073-240 Reclamado: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Endereço: Passagem Caraparu, 391, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66073-120 CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios (ID 121353637). É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
26/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
17/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Endereço: Avenida 16 de novembro, 07, Praça Coronel Fernandes Júnior, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-190 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-240 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Endereço: Passagem Caraparu, 391, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 DECISÃO A parte executada foi intimada para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud até o limite de R$ 3.708,06.
A busca pelo sistema Sisbajud resultou na penhora da quantia de R$ 933,74, a qual já foi transferida para subconta judicial (ID 84921759).
A busca pelo sistema Renajud não prosperou.
Expedido mandado de penhora e avaliação, foram penhorados bens que totalizaram o montante de R$ 3.040,00, que se encontram depositados em poder do executado (ID 99968774).
A parte exequente foi intimada para informar se possuía interesse na adjudicação do patrimônio penhorado ou na sua alienação iniciativa particular.
Na oportunidade, requereu que fosse realizada nova busca pelo sistema Sisbajud e, caso seja infrutífera, requereu a adjudicação dos bens.
Realizada nova busca no sistema Sisbajud, foi bloqueada a importância de R$ 113,24 (R$ 98,44 + R$ 14,80).
A parte exequente foi novamente intimada para indicar bens penhoráveis e requereu o bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado; além da expedição de alvará da quantia depositada em subconta judicial.
Decido.
Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do executado, bem como a suspensão de sua carteira nacional de habilitação, dado que tais medidas em nada contribuiriam para a satisfação do débito exequendo.
Indefiro, por ora, a expedição de alvará judicial, uma vez que ainda não foi certificada a intimação da parte executada com relação ao último bloqueio realizado via Sisbajud.
Sendo assim, intime-se a parte executada para tomar ciência da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se ainda possui interesse na adjudicação dos bens penhorados que se encontram depositados em poder do executado (ID 99968774).
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assisando digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031512093053300000051382635 Ação de Cobrança - Brasfone x Antonio Carlos e outro Petição 22031512093076700000051382637 Doc-01 - Documentos constitutivos Procuração 22031512093124900000051382639 Doc-02 - CNPJ Documento de Comprovação 22031512093286700000051382641 Doc-03 -Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093323100000051382642 Doc-04 - Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093401800000051382644 Intimação Intimação 22051111491440500000057907424 Citação Citação 22051111491464400000057907425 AR Identificação de AR 22060306183906800000061019887 AR Identificação de AR 22060306183913200000061019888 AR Identificação de AR 22060306184025500000061019889 AR Identificação de AR 22060306184030200000061019890 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 095506-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390554100000065278713 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 102051-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390668500000065278715 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Certidão Certidão 22072511170173600000068680133 Pet - Cumprimento de Sentença Petição 22081822000804900000071452395 Despacho Despacho 22082617123931500000072195412 Intimação Intimação 22082914013709400000072355502 Intimação Intimação 22082914013746100000072355503 AR Identificação de AR 22091506074812300000073673391 AR Identificação de AR 22091506074818600000073673392 AR Identificação de AR 22091506074988200000073673393 AR Identificação de AR 22091506074994000000073673394 Petição Petição 22110910261730100000077395468 Certidão Certidão 22112914310595800000078636406 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464382000000078884002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464445900000078881760 0830636-50.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012583274600000080736226 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23013012583329300000080736225 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012583360600000080736224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Petição Petição 23022408000521600000082744418 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Mandado Mandado 23071012435687600000091142553 Mandado Mandado 23071013020174900000091149895 AR Identificação de AR 23080408311681600000092632033 AR Identificação de AR 23080408311687800000092632034 Diligência Diligência 23081000372650300000092956665 Diligência Diligência 23090314444866600000094268527 Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444883000000094271629 Bens penhorados Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444955400000094271630 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Petição Petição 23103117054079800000097390813 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24022312581202000000102910839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022312581259200000102910834 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24041916033363400000106714483 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 1 Documento de Comprovação 24041916033399600000106714482 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 2 Documento de Comprovação 24041916033436900000106714481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041916033474300000106714480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041916033474300000106714480 Petição Petição 24051321263591600000108200899 -
25/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Exequente: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Executados: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 e ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte), de valor irrisório frente ao montante executado.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada, bem como, requerer o que achar pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031512093053300000051382635 Ação de Cobrança - Brasfone x Antonio Carlos e outro Petição 22031512093076700000051382637 Doc-01 - Documentos constitutivos Procuração 22031512093124900000051382639 Doc-02 - CNPJ Documento de Comprovação 22031512093286700000051382641 Doc-03 -Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093323100000051382642 Doc-04 - Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093401800000051382644 Intimação Intimação 22051111491440500000057907424 Citação Citação 22051111491464400000057907425 AR Identificação de AR 22060306183906800000061019887 AR Identificação de AR 22060306183913200000061019888 AR Identificação de AR 22060306184025500000061019889 AR Identificação de AR 22060306184030200000061019890 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 095506-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390554100000065278713 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 102051-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390668500000065278715 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Certidão Certidão 22072511170173600000068680133 Pet - Cumprimento de Sentença Petição 22081822000804900000071452395 Despacho Despacho 22082617123931500000072195412 Intimação Intimação 22082914013709400000072355502 Intimação Intimação 22082914013746100000072355503 AR Identificação de AR 22091506074812300000073673391 AR Identificação de AR 22091506074818600000073673392 AR Identificação de AR 22091506074988200000073673393 AR Identificação de AR 22091506074994000000073673394 Petição Petição 22110910261730100000077395468 Certidão Certidão 22112914310595800000078636406 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464382000000078884002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464445900000078881760 0830636-50.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012583274600000080736226 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23013012583329300000080736225 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012583360600000080736224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Petição Petição 23022408000521600000082744418 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Mandado Mandado 23071012435687600000091142553 Mandado Mandado 23071013020174900000091149895 AR Identificação de AR 23080408311681600000092632033 AR Identificação de AR 23080408311687800000092632034 Diligência Diligência 23081000372650300000092956665 Diligência Diligência 23090314444866600000094268527 Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444883000000094271629 Bens penhorados Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444955400000094271630 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Petição Petição 23103117054079800000097390813 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 Decisão Decisão 24020516030129300000101906870 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24022312581202000000102910839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022312581259200000102910834 -
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 04:08
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Endereço: Avenida 16 de novembro, 07, Praça Coronel Fernandes Júnior, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-190 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-240 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Endereço: Passagem Caraparu, 391, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 DECISÃO A parte executada foi intimada para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud até o limite de R$ 3.708,06.
A busca pelo sistema Sisbajud resultou na penhora da quantia de R$ 933,74, a qual já foi transferida para subconta judicial (ID 84921759).
A busca pelo sistema Renajud não prosperou.
Expedido mandado de penhora e avaliação, foram penhorados bens que totalizaram o montante de R$ 3.040,00, que se encontram depositados em poder do executado (ID 99968774).
Assim, a parte exequente foi intimada para informar se possuía interesse na adjudicação do patrimônio penhorado ou na sua alienação iniciativa particular.
Na oportunidade, requereu que fosse realizada nova busca pelo sistema Sisbajud e, caso seja infrutífera, requereu a adjudicação dos bens.
Decido.
Proceda-se a nova busca patrimonial no sistema Sisbajud de valor eventualmente disponível da parte executada, observando o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assisando digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031512093053300000051382635 Ação de Cobrança - Brasfone x Antonio Carlos e outro Petição 22031512093076700000051382637 Doc-01 - Documentos constitutivos Procuração 22031512093124900000051382639 Doc-02 - CNPJ Documento de Comprovação 22031512093286700000051382641 Doc-03 -Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093323100000051382642 Doc-04 - Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093401800000051382644 Intimação Intimação 22051111491440500000057907424 Citação Citação 22051111491464400000057907425 AR Identificação de AR 22060306183906800000061019887 AR Identificação de AR 22060306183913200000061019888 AR Identificação de AR 22060306184025500000061019889 AR Identificação de AR 22060306184030200000061019890 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 095506-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390554100000065278713 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 102051-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390668500000065278715 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Certidão Certidão 22072511170173600000068680133 Pet - Cumprimento de Sentença Petição 22081822000804900000071452395 Despacho Despacho 22082617123931500000072195412 Intimação Intimação 22082914013709400000072355502 Intimação Intimação 22082914013746100000072355503 AR Identificação de AR 22091506074812300000073673391 AR Identificação de AR 22091506074818600000073673392 AR Identificação de AR 22091506074988200000073673393 AR Identificação de AR 22091506074994000000073673394 Petição Petição 22110910261730100000077395468 Certidão Certidão 22112914310595800000078636406 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464382000000078884002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464445900000078881760 0830636-50.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012583274600000080736226 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23013012583329300000080736225 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012583360600000080736224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Petição Petição 23022408000521600000082744418 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Despacho Despacho 23062610592807200000090256379 Mandado Mandado 23071012435687600000091142553 Mandado Mandado 23071013020174900000091149895 AR Identificação de AR 23080408311681600000092632033 AR Identificação de AR 23080408311687800000092632034 Diligência Diligência 23081000372650300000092956665 Diligência Diligência 23090314444866600000094268527 Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444883000000094271629 Bens penhorados Mandado id 96503349 Devolução de Mandado 23090314444955400000094271630 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Certidão Certidão 23100512545104300000096068509 Petição Petição 23103117054079800000097390813 -
05/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:03
Deferido o pedido de BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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07/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:59
Publicado Notificação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0830636-50.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que NÃO HOUVE, no prazo legal, impugnação à execução no processo em epígrafe.
Fica o Exequente intimado a informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo, a partir do momento da leitura desta Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
05/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 em 22/09/2023 23:59.
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03/09/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 00:37
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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10/07/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 03:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Material] Nome: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Endereço: Avenida 16 de novembro, 07, Praça Coronel Fernandes Júnior, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-190 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 Endereço: Passagem Guerra Passos, 20, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-240 Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Endereço: Passagem Caraparu, 391, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud até o limite de R$ 3.708,06.
A busca pelo sistema Sisbajud resultou na penhora da quantia de R$ 933,74, a qual já foi transferida para subconta judicial (ID 84921759).
A busca pelo sistema Renajud não prosperou.
Em virtude disso, a parte exequente requereu a reiteração da busca patrimonial por meio do sistema Sisbajud e, após, caso infrutífera, requereu a expedição de mandado de livre penhora em desfavor da parte executada.
Decido.
Inicialmente, intime-se a parte executada para (1) tomar ciência da penhora da quantia de R$933,74, realizada por meio do sistema Sisbajud, (2) para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição e (3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Superada essa questão, indefiro o pedido de reiteração da busca patrimonial por meio do sistema Sisbajud, dado que recentemente foi realizada busca, com repetição programada, por meio desse sistema, a qual, no entanto, não prosperou integralmente.
Por outro lado, defiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido no local de citação da parte executada.
O débito remanescente, atualizado a partir do dia subsequente ao dia da constrição realizada por meio do sistema Sisbjaud (17.01.2023), corresponde a R$ 2.994,37, conforme cálculo abaixo: Expeça-se, conforme requerido pela parte exequente, mandado de penhora e avaliação (arts. 824, 825 e 829, § 1º, do Código de Processo Civil), a ser cumprido no endereço de citação da parte executada, por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência de que, antes de adjudicados ou alienados os bens, poderá remir a execução pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, do Código de Processo Civil); (2.2) tomar ciência da penhora realizada; (2.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.4) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031512093053300000051382635 Ação de Cobrança - Brasfone x Antonio Carlos e outro Petição 22031512093076700000051382637 Doc-01 - Documentos constitutivos Procuração 22031512093124900000051382639 Doc-02 - CNPJ Documento de Comprovação 22031512093286700000051382641 Doc-03 -Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093323100000051382642 Doc-04 - Nota fiscal e outros Documento de Comprovação 22031512093401800000051382644 Intimação Intimação 22051111491440500000057907424 Citação Citação 22051111491464400000057907425 AR Identificação de AR 22060306183906800000061019887 AR Identificação de AR 22060306183913200000061019888 AR Identificação de AR 22060306184025500000061019889 AR Identificação de AR 22060306184030200000061019890 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 095506-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390554100000065278713 Audiência Una - Processo 0830636-50.2022.8.14.0301-20220704 102051-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070609390668500000065278715 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Sentença Sentença 22070609390753800000065278704 Certidão Certidão 22072511170173600000068680133 Pet - Cumprimento de Sentença Petição 22081822000804900000071452395 Despacho Despacho 22082617123931500000072195412 Intimação Intimação 22082914013709400000072355502 Intimação Intimação 22082914013746100000072355503 AR Identificação de AR 22091506074812300000073673391 AR Identificação de AR 22091506074818600000073673392 AR Identificação de AR 22091506074988200000073673393 AR Identificação de AR 22091506074994000000073673394 Petição Petição 22110910261730100000077395468 Certidão Certidão 22112914310595800000078636406 0830636-50.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464382000000078884002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464445900000078881760 0830636-50.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012583274600000080736226 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 23013012583329300000080736225 0830636-50.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012583360600000080736224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012583398200000080736222 Petição Petição 23022408000521600000082744418 -
26/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
09/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Exequente: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Executados: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 e ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (em parte).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
30/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2022 03:13
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:32
Decorrido prazo de BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 05:41
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
06/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 15:19
Audiência Una realizada para 04/07/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
14/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830636-50.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: BRASFONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - EPP Reclamado: Nome: ANTONIO CARLOS BARROS DOS ANJOS *70.***.*45-00 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1649075903455?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 04/07/2022 09:45 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 12:10
Audiência Una designada para 04/07/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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