TJPA - 0806995-24.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:30
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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20/03/2024 09:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:03
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:03
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:57
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:00
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:05
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0806995-24.2022.814.0401 DENUNCIADO: LUCIANO MONTEIRO MENDES, CPF: *72.***.*59-53 Advogada do denunciado: Luciana Araújo dos Santos Mendes, OAB/PA: 35353 VÍTIMA: MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA, CPF: *95.***.*94-53 Advogados da vítima: André Luiz de Oliveira Pereira, OAB/PA: 021088; Tiago Furtado de Abreu, OAB/PA: 37763 Artigos: 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 29/02/2024, às 10:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava achava o Dr.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE, MM.
Juiz de Direito Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, a Defensoria Pública na pessoa do Dr.
Fábio Guimarães Lima, todos por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes o denunciado, acompanhado de advogada, a vítima, acompanhada de seus advogados.
Aberta a audiência, as partes aceitaram acordo de composição civil no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos seguintes termos: 1.
O DENUNCIADO SE COMPROMETE A PAGAR À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS, O EQUIVALENTE A R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), DIVIDIDOS EM DUAS PARCELAS.
A PRIMEIRA A SER PAGA DIA 05/04/2024 E A SEGUNDA PARCELA DIA 05/05/2024.
OS VALORES SERÃO TRANSFERIDO, POR MEIO DE PIX, PARA A VÍTIMA MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA, PIX: *95.***.*94-53 (CPF). 2.
O PRESENTE ACORDO ACARRETA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO. 3.
COM O PRESENTE ACORDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, A PARTE VÍTIMA FICA CIENTE DE QUE NADA MAIS PODERÁ PLEITEAR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO FATO QUE CONSTITUI O PRESENTE PROCEDIMENTO.
Em seguida, foi dada a palavra ao Ministério Público, que assim se manifestou: “MM.
Juiz, em face da composição dos danos firmadas entre as partes, que produz efeito de retratação da representação, o MP, com base no art. 74 da Lei 9.099/95, requer o não recebimento da denúncia e que seja declarada a extinção da punibilidade, conforme art. 107, inciso V do CP, na forma da lei.
Pede deferimento”.
A seguir, o MM.
Juiz proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença a composição dos danos civis firmadas entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, tendo a presente decisão eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, na forma do art. 74 da Lei 9099/95.
Assim, deixo de receber a denúncia e julgo extinta a punibilidade do delito atribuído a LUCIANO MONTEIRO MENDES, CPF: *72.***.*59-53, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro, ante o acordo firmado entre as partes e homologado neste ato, o qual acarreta retratação da representação (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publicada em audiência.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Denunciado (Luciano): Advogada do denunciado (Luciana): Vítima (Marcelo): Advogado da vítima (André): Advogado da vítima (Tiago): -
29/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:31
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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29/02/2024 11:26
Audiência Preliminar realizada para 29/02/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/02/2024 06:28
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:24
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:55
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 05:32
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:32
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:32
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:32
Decorrido prazo de RAUL FERNANDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:29
Decorrido prazo de MOISES CARNEIRO DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:29
Decorrido prazo de DARLEY JOSE OLIVEIRA DA MOTA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:29
Decorrido prazo de HENRIQUE RAFAEL RIBEIRO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806995-24.2022.8.14.0401 Despacho: Acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
15/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 06:39
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:49
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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30/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806995-24.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 1075993591, determino a intimação da vítima e de todas as testemunhas ainda não intimadas, por meio de Oficial de Justiça, para que compareçam na audiência de instrução e julgamento designada.
Noutro giro, considerando a proximidade da data da realização da audiência, designada para 29.02.2024, determino o cumprimento da diligência com URGÊNCIA, no afã de viabilizar a prática do ato, com fulcro no art. 6º, § 2º do Provimento Conjunto 009/2019 - CJRMB/CJCI.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
24/01/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 12:56
Mandado devolvido cancelado
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24/01/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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12/10/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 05:30
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 14/09/2023 23:59.
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10/09/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 04:08
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS DE ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 11:20
Audiência Preliminar redesignada para 29/02/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806995-24.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/03/2024 e a redesigno para o dia 29/02/2024 às 10:00 horas.
Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Renove-se a intimação da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital -
17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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24/07/2023 03:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 30/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de DARLEY JOSE OLIVEIRA DA MOTA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de DARLEY JOSE OLIVEIRA DA MOTA em 02/05/2023 23:59.
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03/07/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 01:04
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0806995-24.2022.814.0401 DENUNCIADO: LUCIANO MONTEIRO MENDES Advogada do denunciado: Luciana Araújo dos Santos Mendes, OAB/PA: 35353 VÍTIMA: MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA, CPF: *95.***.*94-43 Advogado da vítima: André Luiz de Oliveira Pereira, OAB/PA: 021088 Artigos: 129 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22/06/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes a vítima, acompanhada de advogado, a advogada do denunciado, e as testemunhas arroladas na denúncia: Sandro Santos, Darley José e Henrique Rafael.
Aberta a audiência, o advogado da parte ofendida renova o pedido para habilitar a vítima como assistente de acusação.
Em seguida, o Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que o denunciado justificou sua ausência, conforme ID 94422271, o MP requer a redesignação do ato, bem como a renovação da intimação das testemunhas ausentes.
Com relação à petição de ID 95334459, o MP se manifesta de forma favorável à habilitação da vítima como assistente de acusação.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Acolho a petição de ID 94422271, bem como o requerimento do MP, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/03/2024 às 10:00 horas.
Renove-se a intimação das testemunhas Raul Fernandes e Moises Carneiro.
Cientes e intimados demais os presentes.
Com relação à petição de ID 95334459, defiro a habilitação da vítima como assistente de acusação.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Vítima (Marcelo): Advogado da vítima (André Luiz): Advogada do denunciado (Luciana): Testemunha (Sandro): Testemunha (Darley): Testemunha (Henrique): -
27/06/2023 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
21/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 04:34
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806995-24.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a proximidade da data designada para a audiência de instrução e julgamento, deixo para analisar o pedido formulado na petição de id. 94422271 em audiência.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data designada para o ato processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de junho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
16/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:01
Decorrido prazo de HENRIQUE RAFAEL RIBEIRO JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 23:00
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:00
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 22:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
23/01/2023 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806995-24.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 83680924), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/06/2023 às 09:30 horas.
Cite-se o denunciado, consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém -
10/01/2023 11:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:09
Juntada de Petição de denúncia
-
05/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:18
Audiência Preliminar realizada para 28/11/2022 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:15
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCELO RIBAMAR BENTES DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO MENDES em 27/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:22
Audiência Preliminar designada para 28/11/2022 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/05/2022 01:05
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806995-24.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 10:55 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 06 de maio de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
13/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:36
Conclusos para despacho
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27/04/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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