TJPA - 0806739-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:24
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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20/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 01:53
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:59
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:02
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806739-27.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R.
Hoje. 1.
Considerando que os embargos de declaração, possuem efeito modificativo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no evento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.1023, §2º do CPC. 02.
Após, retornem conclusos. 03.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente -
12/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 03:33
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:20
Decorrido prazo de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:56
Conclusos para despacho
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04/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 12:38
Expedição de Carta.
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26/01/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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