TJPA - 0838737-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:43
Homologada a Transação
-
06/08/2024 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/06/2024 08:38
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 07:22
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2024 06:26
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 06:08
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/04/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:21
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:21
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:53
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:53
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:28
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:28
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2023 02:24
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:08
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:06
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:55
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838737-76.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA REQUERIDO: RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL Nome: RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL Endereço: Quadra Vinte e Dois, 17, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-155 Vistos, etc.
Manifeste-se o réu sobre a petição de Id. 95783583.
Determino a retirada de pauta de audiência do dia 05/09/2023, em razão do pedido de Id. 95783583.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041920203312200000055549445 AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS Petição 22041920203327300000055549446 IDENTIDADE DINHO Documento de Identificação 22041920203358600000055549447 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22041920203387800000055549448 PROCURAÇÃO THAIRESDINHO Procuração 22041920203416700000055549449 REQUISIÇÃO DE PERICIA Documento de Comprovação 22041920203442500000055549450 FOTOS DO ACIDENTE Documento de Comprovação 22041920203468900000055549451 LAUDOS MEDICOS Documento de Comprovação 22041920203541900000055549452 LAUDO DE ALTA DINHO Documento de Comprovação 22041920203594800000055549454 CamScanner 04-10-2022 10.27 Documento de Comprovação 22041920203615500000055548818 TODOS OS GASTOS Documento de Comprovação 22041920203659500000055545476 TODOS OS LAUDOS MEDICOS Documento de Comprovação 22041920203752900000055545477 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 22051110161365700000057680260 Decisão Decisão 22051110161420200000057680256 Petição Petição 22051121325550500000058002106 AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PROTOCOLAR EMENDA Petição 22051121325566900000058002107 Certidão Certidão 22051812043000100000058809181 Decisão Decisão 22060111104235000000060402938 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060410455484700000061221742 PROCURAÇÃO DINHO Procuração 22060410455693500000061221743 Decisão Decisão 22060111104235000000060402938 Procuraão/Habilitação Petição 22091610045529900000073797885 PROCURAÇÃO CIVEL Petição 22091610045577800000073797886 Petição Petição 22092009475617900000074060536 PETIÇÃO SIMPLES Petição 22092009475642200000074060542 PROCURAÇÃO DINHO RETIFICADO Procuração 22092009475664600000074060544 Habilitação nos autos Petição 22092110155073900000074166262 AR Identificação de AR 22092206055633000000074239075 AR Identificação de AR 22092206055638900000074239076 Contestação Contestação 22100614531935100000075211756 CTPS Documento de Comprovação 22100614532010500000075211761 Conversa via whatsapp Filha, Advogado e Esposa do Autor Documento de Comprovação 22100614532113200000075211763 PIX AO AUTOR Documento de Comprovação 22100614532234700000075211765 DEPOIMENTO RICARDO Documento de Comprovação 22100614532267400000075211769 LAUDO IML Documento de Comprovação 22100614532332500000075211770 Laudo psicologico Ricardo Documento de Comprovação 22100614532402100000075211773 SENTENÇA JECRIM Documento de Comprovação 22100614532447000000075211774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22113010401350600000078686276 Intimação Intimação 22113010401350600000078686276 Intimação Intimação 22113010401350600000078686276 Contrarrazões Contrarrazões 23010415591961900000080339485 MODELO DE CONTRARAZÕES DA CONTESTAÇÃO Contrarrazões 23010415592174000000080339486 Sentença Documento de Comprovação 23010415592209800000080339487 Certidão Certidão 23030813294217300000083634280 Decisão Decisão 23062118102847700000090076616 Intimação Intimação 23062118102847700000090076616 Petição Petição 23062816565771900000090493191 RETIFICAÇÃO DE DANOS MORAIS Petição 23062816565786400000090493193 Intimação Intimação 23062118102847700000090076616 Certidão Certidão 23070512103412300000090895519 -
05/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:15
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/09/2023 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
25/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 09:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
03/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
30/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2022 05:24
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR MONTEIRO SOLER em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:24
Decorrido prazo de MATHEUS EDUARDO SILVA COUTINHO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:24
Decorrido prazo de RICARDO NOBRE SANTA ROSA DA COSTA AMARAL em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:24
Decorrido prazo de AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 03:38
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0838737-76.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Determino a emenda da petição inicial pelo autor, nos termos do caput do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor regularizar a representação do autor AGNALDO SERGIO SILVA DE SOUZA, visto que não há procuração para o filho THAIRES SOUSA E SOUSA, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC.
Esclareça ainda a legitimidade dos réus MATHEUS EDUARDO SILVA COUTINHO e JOÃO VICOR MONTEIRO SOLER, visto que se tratar o pedido de responsabilidade por danos causado por acidente de trânsito, indicando como condutor do veículo apenas o réu RICARDO NOBRE SANTA ROSA COSTA AMARAL, pois segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em virtude de acidente de trânsito, pois a guarda jurídica do veículo pertence ao proprietário, sendo este o responsável, portanto, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa) (Acórdão 1204087, 07043719820178070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJe: 1º/10/2019).
Belém, 11 de maio de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
11/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 20:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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