TJPA - 0800230-89.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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21/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:40
Juntada de Alvará
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19/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 23:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/05/2025 23:59.
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02/07/2025 10:30
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0800230-89.2021.8.14.0104 RECLAMANTE: FRANCISCA DIAS DA SILVA RECLAMADO: BANCO BMG S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por FRANCISCA DIAS DA SILVA em face de BANCO BMG S.A.
O banco executado efetuou os depósitos judiciais em ID 135721951 e ID 145001350.
A parte autora concordou com os valores e requereu a expedição de alvará em ID 145156269.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência dos depósitos judiciais em ID 135721951 e ID 145001350, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Sem custas e honorários nos termos da decisão de ID 135721946.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800230-89.2021.8.14.0104 Requerente Nome: FRANCISCA DIAS DA SILVA Endereço: Rua Eunice Alves, Vila de Placas, s/n, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO Vistos, etc.
O presente processo foi julgado procedente por este Juízo em 10/05/2022 (ID 60593251 - Pág. 1 a 3).
O acórdão/decisão proferida no ID 135721946 a 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, conheceu do recurso e deu parcial provimento apenas para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o provimento parcial do recurso.
Em petição de ID 135721950 - 135721951 a parte requerida informou o pagamento da condenação no valor de R$ 22.848,70 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos).
Certidão que o acórdão/decisão transitou em julgado em 27/01/2025 no ID 135721955.
O requerente no ID 138111198, requereu o cumprimento de sentença, informando que o valor devido atualizado e com juros de mora, perfaz o valor de R$ 26.593,92 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo ID 138111800.
Em consonância com a petição de ID 135721950, que a parte requerida juntou comprovante de pagamento e requereu a extinção do feito, foi determinado a intimação da parte requerente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
O requerente se manifestou no ID 141542458, requerendo a intimação do requerido para realizar o pagamento da diferença dos valores, que totalizam em R$ 3.745,22 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), e na oportunidade, requereu a expedição de alvará em nome da Autora para levantamento dos valores já depositado.
Diante do exposto, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta ID 135721951, com sua devida correção, a ser expedido em nome do requerente FRANCISCA DIAS DA SILVA, CPF: *68.***.*66-87. É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: 1.Determino a intimação do requerido, através de seu patrono habilitado nos autos, via DJe, para pagar o valor remanescente da condenação na cifra de R$ 3.745,22 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de acordo com os arts. 520, §2º, e 523, §1º, todos do NCPC. 2.Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:22
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800230-89.2021.8.14.0104 Requerente Nome: FRANCISCA DIAS DA SILVA Endereço: Rua Eunice Alves, Vila de Placas, s/n, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO 1.
Em petição de ID nº 135721952 a parte Requerida junta comprovante de pagamento e requer a extinção do feito. 2.
Intime-se a parte Requerente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 3.
Após, certifiquem e façam os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
25/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:11
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2022 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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22/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
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05/06/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 31/05/2022 23:59.
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05/06/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:35
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:45
Julgado procedente o pedido
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14/05/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2021 23:59.
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30/04/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DIAS DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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