TJPA - 0835344-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:05
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 08:48
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 01:17
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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20/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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16/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:48
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:56
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:47
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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08/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2024 23:17
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 02/12/2022 23:59.
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27/07/2023 13:19
Juntada de identificação de ar
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29/03/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 08:07
Audiência Una realizada para 28/03/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/03/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:25
Decorrido prazo de GPX INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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28/11/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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17/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 04:42
Decorrido prazo de GPX INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:42
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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15/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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31/08/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
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13/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 05:01
Decorrido prazo de GPX INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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11/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
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31/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0835344-46.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, 2000, casa 10, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 INTIMADO: Nome: GPX INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA Endereço: Rua Municipalidade, 985, Edifício Mirai Office, sala 503, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DESPACHO/MANDADO Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a (s) parte (s) Reclamada (s), caso tenha (m) proposta de acordo, a formule (m), por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da intimação do presente despacho, a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Ressalto que a referida medida não implica em suspensão da audiência, cuja data já se encontra designada no feito, caso as partes demonstrem interesse na produção do ato.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da (s) parte (s) Reclamada (s), para se manifestar (em).
Caso tenha (m) proposta de acordo que a formule (m), no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente (m) também sua (s) defesa (s), informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), após a intimação a ser realizada pela Secretaria, sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável, que CADASTRE a data da audiência, gerada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 18 de abril de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito -
13/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 07:15
Conclusos para despacho
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12/05/2022 07:15
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
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01/04/2022 20:20
Audiência Una designada para 28/03/2023 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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