TJPA - 0001195-69.2015.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:50
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
25/05/2024 07:57
Decorrido prazo de ALONSO BEZERRA DE MELO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:57
Decorrido prazo de FERNADO DA SILVA DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:57
Decorrido prazo de DLIANY BATISTA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2024 02:01
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu SENTENÇA Autos do T.CO. nº: 0001195-69.2015.8.14.0053 Suspeitos: Alonso Bezerra de Melo, Fernando da Silva de Almeida, Dliany Batista dos Santos Vítima: João Antônio Prudente Delitos imputados: Art. 180, §3º, CP 1.
DO RELATÓRIO Trata-se de T.C.O. no âmbito do qual os suspeitos são investigados em razão da suposta prática do delito de receptação culposa (art. 180, §3º, CP), por fato que teria ocorrido em 12/04/2015, na cidade de São Félix do Xingu.
No que toca ao suspeito Alonso Bezerra de Melo, este firmou transação penal com o MP, tendo adimplido as obrigações acordadas (ID 47233696, p. 29).
Os suspeitos Fernando da Silva de Almeida e Dliany Batista dos Santos foram intimados por edital (ID 60840052), não havendo, contudo que se falar em suspensão do prazo prescricional a teor do art. 366, caput, do CPP, já que sequer houve a propositura de exordial acusatória.
Até o presente momento não se verificou a ocorrência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional.
O Ministério Público (ID 105234108) promoveu pela extinção da punibilidade de Alonso Bezerra de Melo em razão do cumprimento da transação penal e de Fernando da Silva de Almeida e Dliany Batista dos Santos em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O presente processo versa sobre suposta prática do crime de receptação culposa (art. 180, §3º, CP), que possui pena privativa de liberdade máxima em abstrato de 01 (um) mês a 01 (um) ano de detenção.
Sendo assim, impõe-se a aplicação do prazo prescricional do previsto no art. 109, inciso IV1, do Código Penal, qual seja, 04 (quatro) anos.
Não se verificou a existência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional durante a tramitação do feito, motivo pelo qual se verificou a prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Prestigiada doutrina explica a prescrição colocando que: “Prescrição é a perda da pretensão punitiva ou da pretensão executória em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto.
Pretensão punitiva é o interesse em aplicar uma sanção penal ao responsável por um crime ou por uma contravenção penal, enquanto a pretensão executória é o interesse em executar, em exigir o cumprimento da sanção penal já imposta.” (MASSON, Cleber.
Código penal comentado. 10ª ed. rev.
Atual. e ampl. - Rio de Janeiro Método, 2022.
P. 610).
Por tais razões, reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação ao crime de receptação culposa (art. 180, §3º, CP), o que gera a extinção da punibilidade em relação a tal delito. 3.
Dispositivo Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do crime do art. 180, §3º, CP, imputado a Fernando da Silva de Almeida e Dliany Batista dos Santos por haver sucumbido a pretensão punitiva do Estado, com fulcro no art. 107, inciso VI, c/c art. 109, inciso IV, todos do Código Penal.
No que toca ao suspeito Alonso Bezerra de Melo, tendo em conta o cumprimento dos temos da transação penal entabulada, extingo a punibilidade nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Por analogia, aplico o Enunciado 105 do FONAJE, razão pela qual dispenso a intimação do denunciado, face a sentença que extinguiu sua punibilidade, sendo suficiente a mera publicação no diário.
Fica revogado eventual decreto prisional, devendo ser retirado o mandado do BNMP.
Autorizo o levantamento de eventual fiança recolhida pelo réu no processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações devidas, dando-se a respectiva baixa, arquivando os autos.
Sem custas.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto 1.
Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). (…) V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; -
15/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALONSO BEZERRA DE MELO (AUTOR DO FATO)
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30/04/2024 10:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/03/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 05:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 05:43
Juntada de Certidão
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08/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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19/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 04:46
Decorrido prazo de DLIANY BATISTA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:46
Decorrido prazo de FERNADO DA SILVA DE ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS O Exmo.
Dr.
Cristiano Lopes Seglia, Juiz de Direito Titular desta Comarca de São Félix do Xingu-PA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório Criminal, processam-se os termos do Termo Circunstanciado (Processo N. 0001195-69.2015.8.14.0053) movido contra: 1) FERNANDO DA SILVA DE ALMEIDA – RG 7529724 – 1ª VIA - PCPA 2) DLIANY BATISTA DOS SANTOS – CPF: 305.903838-31 Os quais encontram-se em lugar incerto e não sabido, e que, por meio deste, ficam devidamente INTIMADOS do despacho de ID Num. 47233696 - Pág. 46 dos autos, o qual determinou a intimação para que comprovem o cumprimento da transação penal realizada nos autos em comento, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Félix do Xingu, Cartório Judicial, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte dois (2022).
Eu,___(KEISON SALES OLIVEIRA), Auxiliar Judiciário, matrícula 189880 – TJPA, que o digitei.
KEISON SALES OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula 189880 - TJPA Subscrevo com base no Art. 1º, § 1º, IX, do Provimento 006/2009-CJCI e provimento 08/2014-CJRMB -
11/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:07
Processo migrado do sistema Libra
-
14/01/2022 09:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00011956920158140053: - Nr inquerito alterado de 21.***.***/0000-79-4 para 212201500000794. - Justificativa: ATR. 180 DO CPB. - Ação Coletiva: N.
-
11/06/2021 13:30
OUTROS
-
09/06/2021 13:57
OUTROS
-
04/05/2021 12:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/09/2020 12:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/09/2020 13:11
OUTROS
-
17/08/2020 12:10
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
07/04/2020 11:19
OUTROS
-
26/03/2020 12:05
OUTROS
-
05/03/2020 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/03/2020 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2020 20:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 20:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2019 14:50
CONCLUSOS
-
19/07/2019 09:05
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
18/07/2019 11:14
OUTROS
-
15/07/2019 13:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/03/2019 13:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/02/2019 11:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/01/2019 11:13
A SECRETARIA
-
24/01/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2018 08:32
CONCLUSOS
-
17/11/2017 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2017 08:40
OUTROS
-
13/10/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2017 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2017 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2017 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0485-62
-
13/10/2017 12:42
Remessa
-
13/10/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 08:43
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/09/2017 08:50
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/09/2017 08:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2017 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 08:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/09/2017 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2017 08:22
OUTROS
-
28/08/2017 07:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/08/2017 07:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/08/2017 07:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2017 07:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2017 13:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : THIAGO DE SOUZA CUNHA
-
18/07/2017 13:41
OUTROS
-
17/07/2017 13:08
BRANCO - BRANCO
-
17/07/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 13:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/11/2016 14:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/11/2016 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2016 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2016 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/11/2016 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2016 10:58
CONCLUSOS
-
09/05/2016 10:40
CONCLUSOS
-
06/05/2016 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2016 15:52
OUTROS
-
05/05/2016 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2016 15:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2016 08:39
OUTROS
-
02/03/2016 12:21
OUTROS
-
02/03/2016 12:21
OUTROS
-
10/12/2015 16:10
ACORDO HOMOLOGADO
-
02/12/2015 14:24
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
02/12/2015 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2015 13:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/11/2015 09:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2015 09:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2015 08:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/09/2015 14:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/07/2015 10:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/06/2015 12:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/06/2015 11:56
OUTROS
-
09/06/2015 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2015 11:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/05/2015 11:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/05/2015 08:15
VISTAS AO PROMOTOR
-
06/05/2015 10:49
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
06/05/2015 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2015 08:45
AGUARDANDO REMESSA MP
-
05/05/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2015 09:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/05/2015 09:45
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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14/04/2015 10:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/04/2015 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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