TJPA - 0010321-53.2016.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/06/2022 13:49
Baixa Definitiva
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04/06/2022 00:10
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:02
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:01
Publicado Ementa em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0010321-53.2016.8.14.0201 APELANTE/APELADO: EXPOPARA COM.
IMP.
EXP.
LTDA - EPP APELADO/APELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA RELATORA: DESA.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO REVISIONAL – SENTENÇA TERMINATIVA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INÉRCIA DA EMPRESA AUTORA/APELANTE – HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, QUE, NO CASO, NÃO SE EFETIVOU – EXIGÊNCIA INSCULPIDA NO §1º DO ART. 485 CPC/2015 – SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1.
Recurso de apelação interposto pela empresa autora. 1.1.
Extinção pelo inciso III e não pelo inciso VI.
Inércia da parte.
Necessidade de intimação pessoal.
Determinação pelo magistrado a quo.
Intimação não efetivada.
Devolução do AR. 1.2.
Destarte, em que pese o art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil permita ao julgador extinguir o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, esta vincula-se a intimação pessoal da parte para cumprimento da diligência determinada, o que no caso em comento não se efetivou, razão pela qual a sentença ora vergastada merece ser anulada. 2.
Recurso adesivo interposto pela instituição financeira ré prejudicado. 3.
Ante o exposto, CONHEÇO do Recurso de Apelação interposto por EXPOPARA COM.
IMP.
EXP.
LTDA – EPP e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença vergastada determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
Recurso Adesivo interposto pela instituição financeira ré prejudicado. É como voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde figuram como partes as acima identificadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão em plenário virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pela autora e julgar prejudicado as razões recursais da ré, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora Relatora -
11/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:20
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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10/05/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:12
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:10
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2022 00:03
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/03/2022 18:00
Conclusos para decisão
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09/03/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:34
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:33
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59.
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20/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:07
Conclusos ao relator
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19/01/2022 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2022 07:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/01/2022 09:17
Conclusos para decisão
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18/01/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2020 00:07
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 00:07
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:05
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:05
Decorrido prazo de EXPOPARA COM. IMP. EXP. LTDA - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 17/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 09:53
Conclusos ao relator
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23/11/2019 03:22
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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14/10/2019 18:50
Declarada incompetência
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11/10/2019 10:42
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:42
Movimento Processual Retificado
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10/04/2019 10:59
Conclusos para julgamento
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10/04/2019 10:58
Movimento Processual Retificado
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09/04/2019 16:01
Conclusos para decisão
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09/04/2019 15:50
Recebidos os autos
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09/04/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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