TJPA - 0805093-88.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR TAVARES IZIDORO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0805093-88.2022.8.14.0028 AUTOR: PAULO CESAR TAVARES IZIDORO REU: J K N BELICHE & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento e manifestação sobre a decisão retro, no prazo legal.
Marabá-PA, 24 de junho de 2025.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
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23/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR TAVARES IZIDORO em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR TAVARES IZIDORO em 11/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 02:39
Decorrido prazo de J K N BELICHE & CIA LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR TAVARES IZIDORO em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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08/06/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 09:05
Conclusos para decisão
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08/06/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 01:46
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 05:54
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 02:14
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0805093-88.2022.8.14.0028 AUTOR: PAULO CESAR TAVARES IZIDORO Nome: PAULO CESAR TAVARES IZIDORO Endereço: Rua Ibirapitinga, 0, Qd Z3, Lt. 10, Residencial Alphaville Flamboyant, GOIÂNIA - GO - CEP: 74884-574 REU: J K N BELICHE & CIA LTDA - ME (TERCASA IMOBILIÁRIA) Nome: J K N BELICHE & CIA LTDA - ME (TERCASA IMOBILIÁRIA) Endereço: Rua Afro Sampaio, 105, Cidade Nova, MARABÁ - PA - CEP: 68501-560 DESPACHO Vistos os autos.
Estando em termos a inicial e considerando a possibilidade de solução consensual da presente demanda, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, para o dia 06/06/2022, às 10h00min, neste juízo.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC.
INTIME-SE a parte autora, por sua patrona, de acordo com § 3º do art. 334 do CPC.
Expeça-se mandado a ser cumprido como medida de urgência.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
11/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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