TJPA - 0802069-24.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:45
Decorrido prazo de MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802069-24.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REQUERIDO: Nome: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA Endereço: Rua Poranga, 125, Redenção, MANAUS - AM - CEP: 69047-210 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se, Id 70639894, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo, Civil, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
17/01/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:10
Extinto o processo por desistência
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23/12/2024 06:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802069-24.2022.8.14.0005 AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA Conciliador(a): ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, no horário aprazado - 09:20:54 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME, representada pela Sra.
PATRÍCIA CAMPOS DE PINHO, CPF: *15.***.*77-69, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19536.
REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, às 09:20:54hs ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
25/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:34
Audiência Una realizada para 25/11/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
25/11/2024 09:33
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802069-24.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME Rua Sete de Setembro, 1527, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/11/2024 09:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM2ZDU1OTQtMzJkMy00NjhkLWE0NTEtNDY2ZGRjMzgxYmQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, às 14:38:52h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
21/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:18
Audiência Una designada para 25/11/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
08/10/2024 19:16
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802069-24.2022.8.14.0005 AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA Conciliador(a): PRISCILA CARDOSO ALVES FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, no horário aprazado - 10:20:07 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME, representada por PATRÍCIA CAMPOS DE PINHO, CPF *15.***.*77-69, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19536 REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (vinte) dias sem a juntada do referido expediente.
Aguardem os autos em secretaria.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, às 10:20:07hs PRISCILA CARDOSO ALVES - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
16/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:28
Audiência Una realizada para 16/09/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2024 14:05
Decorrido prazo de P. C. DE PINHO EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:45
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802069-24.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME Rua Sete de Setembro, 1527, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/09/2024 10:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU5MGUxYTEtNmIyNS00NzA4LThmNWEtYmFiMzM4MTk1OTVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, às 13:14:38h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
05/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:43
Audiência Una designada para 16/09/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:11
Audiência Una realizada para 26/06/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
26/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:38
Decorrido prazo de P. C. DE PINHO EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802069-24.2022.8.14.0005 Requerente Nome: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1527, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
Elaine Gomes Nunes de Lima, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/06/2024 11:00h , que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZlOTc3N2UtMjQ0Ny00YWIwLTg0YzYtYjY5M2RiODViMzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 21 de Maio de 2024, às 09:56:39h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
21/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 09:25
Audiência Una designada para 26/06/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/05/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:58
Juntada de identificação de ar
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22/06/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802069-24.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1527, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 16/10/2023 14:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/Xl601JB Altamira/PA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, às 11:19:00hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
11/05/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/05/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802069-24.2022.8.14.0005, Valor da Causa 3.057,83 AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REU: MANOEL ERLISSON DE MIRANDA PEREIRA Despacho Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo audiência de Conciliação para o dia 18/07/2022 10:00hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bityli.com/zWcXAd 4 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 5 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 6 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, às 08:19:20hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
10/05/2022 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/04/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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