TJPA - 0802067-54.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:42
Processo Reativado
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29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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31/10/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 08:52
Decorrido prazo de DARA SILVA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:52
Decorrido prazo de DARA SILVA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
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15/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802067-54.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÕA AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REU: DARA SILVA DE LIMA Magistrada: NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Aos Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, no horário aprazado - 14:53:44 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME, preposto (a) Sr. (a).
Ricardo Oliveira Matos, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR, RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA REU: DARA SILVA DE LIMA Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: a) o Promovido pagará à Promovente, a título de entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 27/10/2023, e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em 8 parcelas a partir do mês de novembro de 2023 e uma parcela final de R$ 232,86 (duzentos e trinta e dois e oitenta e seis centavos), com vencimento da primeira parcela em 27/11/2023, o pagamento será realizado via PIX de chave: Regulariza Cobrança LTDA - Pix CNPJ: 40.***.***/0001-96; b) O não cumprimento de quaisquer parcelas das obrigações, acarretará multa de 20% sobre o valor do acordo; c) O presente acordo quita todo o pedido constante na reclamação inicial; d) Havendo cumprimento da obrigação, o promovente deverá informar nos autos em 5 (cinco) dias, a fim de que os autos sejam arquivados, sendo que a ausência de comunicação importará no arquivamento.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
28/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:01
Homologada a Transação
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27/09/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/08/2023 06:06
Decorrido prazo de DARA SILVA DE LIMA em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802067-54.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1527, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: DARA SILVA DE LIMA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/09/2023 14:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/2JOaYwV Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, às 13:43:11hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:42
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/07/2023 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:59
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/07/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:35
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802067-54.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 1527, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: DARA SILVA DE LIMA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 06/07/2023 14:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/71NWdU Altamira/PA, Terça-feira, 25 de Abril de 2023, às 14:27:16hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
25/04/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:25
Audiência Conciliação redesignada para 06/07/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/04/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 16:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
07/11/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:07
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/10/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:41
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/08/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 07:59
Conclusos para decisão
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08/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2022 00:53
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:47
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/07/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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17/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802067-54.2022.8.14.0005, Valor da Causa 2.332,86 AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REU: DARA SILVA DE LIMA Despacho Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo audiência de Conciliação para o dia 18/07/2022 10:40hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bityli.com/wLgEo 4 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 5 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 6 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, às 08:36:29hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
10/05/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 03:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/04/2022 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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