TJPA - 0812961-54.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:33
Apensado ao processo 0811698-45.2025.8.14.0028
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24/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0812961-54.2021.8.14.0028 REQUERENTE: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e outros (2) REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de parcelamento formulado pela parte autora.
Contudo, verifica-se que o requerimento não foi acompanhado de qualquer justificativa fática ou jurídica que demonstre a necessidade da concessão do parcelamento, tampouco foi apontado amparo legal que sustente o pleito nos moldes requeridos.
Ademais, não há previsão legal que autorize, no presente caso, a concessão do parcelamento da obrigação tal como requerido, não sendo possível ao Juízo deferir medida sem respaldo normativo ou fundamento concreto que justifique a excepcionalidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento, por ausência de justificativa idônea e de previsão legal que o ampare.
Intime-se.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0812961-54.2021.8.14.0028 REQUERENTE: JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA Endereço: AV SANTO ANTONIO, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66090-010 Nome: BRUNA DE MIRANDA SANTOS Endereço: Quadra Dezenove, s/n, (Fl.32, Qd. 19, Lt. 06, apto. 201), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-180 Nome: C.
M.
D.
O.
L.
Endereço: Fl. 26, Qd. 11, Condomínio ELIO FERREIRA, NOVA MAR, S/N, Fl. 26, Qd. 11, Condomínio ELIO FERREIRA, NOVA MAR, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-000 REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Endereço: Rua Maestro Filomeno dos Santos, 109, Centro, MANHUAçU - MG - CEP: 36900-022 Nome: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Endereço: Rua da Assembléia 10, 10, Edifício Cândido Mendes - sala 3520, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-901 DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOSÉ DIOGO DE OLIVEIRA LIMA e BRUNA DE MIRANDA SANTOS LIMA E CATARINHA MIRANDA DE OLVIEIRA LIMA em face de UNIMED VERTENTE DO CAPARO.
Concedida a tutela de urgência no plantão judiciário, para que fosse reativado o Plano/Seguro Saúde dos Autores, bem como emitam novos Boletos que estiverem em atraso, sem ônus/encargos moratórios, comprovando nos autos, respectivamente, a reativação do Plano e o envio das faturas.
Proferida sentença homologatória da desistência, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais.
O autor peticionou nos autos aduzindo que é isento de custas finais em caso de desistência. É o relato.
Decido.
Observa-se que estão pendentes de pagamento as custas do processo.
O autor alega que não são devidas a cobrança de custas se desistiu antes da citação da parte requerida.
Em que pese as alegações da parte autora, observa-se pelo relatório de custas que o autor não pagou as custas de ingresso e não as finais.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID. 95304028, por ausência de amparo legal, sendo devido o pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proceda-se as determinações legais de inscrição e arquive-se o feito.
Marabá, datado e assinado eletronicamente SERVE COMO MANDADO/CARTA de intimação, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:26
Determinado o arquivamento
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20/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812961-54.2021.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, intime-se a parte autora através de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas finas devidas, conforme Boleto ID 94984012.
Marabá/PA, 18 de junho de 2023 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
19/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/06/2023 11:07
Juntada de
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15/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:57
Extinto o processo por desistência
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07/03/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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07/05/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812961-54.2021.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, intime-se a parte autora através de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas, conforme Relatório de Custas ID 59868089 e Boleto de Custas ID 59868090 com vencimento em 02/06/2022.
Marabá/PA, 4 de maio de 2022 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
04/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 06:59
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2022 08:37
Juntada de
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02/05/2022 19:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/05/2022 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:04
Declarada incompetência
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28/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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