TJPA - 0830653-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:30
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 67.***.***/0001-41) em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:30
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 04:12
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 08/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 04:12
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 67.***.***/0001-41) em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 02:09
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0830653-23.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TOTAL LIFE CLUB HOME, representado por ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO.
EXECUTADOS: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. e PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 68681063 - Pág. 1).
Conforme Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Em razão da homologação da desistência, resta prejudicada a análise dos embargos opostos pelos Executados.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:53
Extinto o processo por desistência
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20/07/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 67.***.***/0001-41) em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 67.***.***/0001-41) em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:45
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0830653-23.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista os embargos à execução apresentados, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, querendo. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
06/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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