TJPA - 0800135-94.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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17/10/2022 04:33
Decorrido prazo de SUSAINE MARIA DA SILVA NEVES em 13/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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04/10/2022 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 05:18
Decorrido prazo de SUSAINE MARIA DA SILVA NEVES em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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10/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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07/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:33
Declarada incompetência
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24/06/2022 11:41
Conclusos para decisão
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16/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
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03/06/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de SUSAINE MARIA DA SILVA NEVES em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 04:17
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800135-94.2022.8.14.0081 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598 DESPACHO/MANDADO R.H.
Intime-se o Requerido por carga, remessa ou meio eletrônico, na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, impugne a execução ou manifeste sua concordância em relação aos cálculos apresentados pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos.
Havendo manifestação de concordância em relação aos cálculos apresentados, EXPEÇA-SE RPV em nome do demandante, observando-se o decote dos honorários sucumbenciais a serem revestidos em favor do causídico, nos termos do artigo 18, parágrafo único da Resolução nº. 405/2016-CJF.
Faça-se constar na requisição supramencionada o nome, os documentos de identificação e o número da conta bancária do(s) credor(s) para o depósito do(s) valor(es) devido(s).
Em seguida, encaminhe-se a RPV ao órgão competente para que, dando efetividade à presente determinação, requisite o crédito ao ente devedor com a finalidade de cumprir a RPV.
Retornando os autos com impugnação, venham-se conclusos.
Bujaru (PA), 4 de maio de 2022.
AANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única de Bujaru -
04/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 22:39
Conclusos para decisão
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21/03/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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