TJPA - 0804233-18.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:42
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804233-18.2022.8.14.0051 AUTOR: JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO STEGMANN REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade recursal realizado pelo requerente.
Considerando a certidão de tempestividade do recurso interposto pela reclamada, com o devido preparo, bem como tempestividade recurso interposto pelo reclamante, com pedido de gratuidade recursal e contrarrazões, RECEBO os recursos interpostos, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95, por não vislumbrar dano irreparável.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais para análise dos recursos, com meus cumprimentos.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804233-18.2022.8.14.0051 AUTOR: JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO STEGMANN REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto pela reclamada é TEMPESTIVO E COM O DEVIDO PREPARO, e o recurso do reclamante é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE RECURSAL, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 28 de fevereiro de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2022 15:14
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:27
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/09/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 02:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 07:43
Juntada de Certidão
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06/09/2022 07:42
Audiência Conciliação redesignada para 22/09/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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01/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 04:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 05:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:10
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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07/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) Audiência: 21/10/2022 12:00 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 4 de maio de 2022 O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, devendo comparecer à audiência por videoconferência.
Sua presença é obrigatória.
Dessa forma, não adianta que somente o advogado (se tiver) compareça, pois a exigência da lei é o comparecimento pessoal.
A audiência é conduzida por um conciliador que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Se tiver testemunhas (até três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
Destinatário(a): Nome: JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA Intimação via Diário Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº: 0804233-18.2022.8.14.0051 AUTOR: JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA REU: BANCO BMG SA Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download.
Instale-a previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando o(a) Sr(a) ao pagamento da custas processuais. -
04/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:13
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 19:15
Declarada incompetência
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06/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
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06/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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