TJPA - 0801924-80.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 08:30
Baixa Definitiva
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27/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:12
Decorrido prazo de CLEIA SANTIAGO NASCIMENTO em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801924-80.2022.8.14.0000.
COMARCA: MARABÁ / PA.
AGRAVANTE: CLEIA SANTIAGO NASCIMENTO.
ADVOGADO: IENES FLORENTINO DA COSTA - OAB/PA 31.211-B.
AGRAVADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO: LUANA SILVA SANTOS - OAB/PA 16.292.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
ART. 932, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLEIA SANTIAGO NASCIMENTO, em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, diante do inconformismo com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.
Ocorre que após consulta ao Sistema PJe, constatei que o recurso se encontra prejudicado tendo em vista que foi realizada a perícia 28/03/2022, conforme informações (ID 55877746/55877760) processo principal, objeto do recurso.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado.
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 03 de maio de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator -
03/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:34
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
18/02/2022 21:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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