TJPA - 0805645-98.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 11:56
Expedição de Guia de Recolhimento para JOAO SILVA COSTA - CPF: *04.***.*32-39 (REU) (Nº. 0805645-98.2022.8.14.0401.03.0003-18).
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26/11/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:54
Juntada de despacho
-
16/12/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:17
Juntada de petição
-
04/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2022 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 23:46
Decorrido prazo de JOAO SILVA COSTA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO SILVA COSTA em 20/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2022 13:09
Mandado devolvido cancelado
-
14/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2022 00:19
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 08:17
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 14:16
Decorrido prazo de JOAO SILVA COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2022 08:28
Juntada de
-
25/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:30
Juntada de
-
23/07/2022 09:59
Decorrido prazo de JOAO SILVA COSTA em 12/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:22
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
13/07/2022 11:47
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
13/07/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:55
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 00:43
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra JOÃO SILVA COSTA, pelo Artigo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, do Código Penal Brasileiro, neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s) JOÃO SILVA COSTA, observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 02 de maio de 2022.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
02/05/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:21
Recebida a denúncia contra JOAO SILVA COSTA - CPF: *04.***.*32-39 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
-
29/04/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/04/2022 10:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 01:01
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:49
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 09:35
Declarada incompetência
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18/04/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 07:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/04/2022 22:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 12:55
Juntada de Ofício
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03/04/2022 12:34
Juntada de Informações
-
03/04/2022 11:48
Juntada de Ofício
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03/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 11:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/04/2022 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2022 09:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/04/2022 09:16
Juntada de Informações
-
03/04/2022 09:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/04/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 08:29
Juntada de Ofício
-
02/04/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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