TJPA - 0840806-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:40
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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10/07/2025 08:33
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:28
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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06/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0840806-81.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: WALLISON BARRETO RIBEIRO REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual se verifica que o executado, devidamente intimado para apresentar impugnação, concordou com os cálculos do autor.
Homologo os cálculos apresentados e declaro como devido o montante de R$ 71.967,02 (setenta e um mil e novecentos e sessenta e sete reais e dois centavos), sendo R$ 57.573,62 (cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais, sessenta e dois centavos) ao autor e R$ 14.393,40 (quatorze mil, trezentos e noventa e três reais, quarenta centavos) ao advogado, a título de honorários contratuais, bem como a importância de R$ 7.196,70 (sete mil, cento e noventa e seis reais, setenta centavos) ao advogado, a título de honorários sucumbenciais.
Considerando o trânsito em julgado desta sentença na presente data em face da preclusão consumativa, declaro extinta a execução.
EXPEÇA-SE O PRECATÓRIO e a RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém (PA), data e assinatura registrados pelo sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
27/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 00:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:02
Juntada de intimação de pauta
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04/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:13
Decorrido prazo de WALLISON BARRETO RIBEIRO em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:48
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 00:44
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:19
Decorrido prazo de WALLISON BARRETO RIBEIRO em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 11:14
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 06:37
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 03:47
Decorrido prazo de WALLISON BARRETO RIBEIRO em 11/08/2022 23:59.
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08/07/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
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07/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:24
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:40
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:40
Decorrido prazo de WALLISON BARRETO RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2022 12:08
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:04
Declarada incompetência
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20/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2022 14:55
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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18/05/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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18/05/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:10
Declarada incompetência
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29/04/2022 16:05
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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