TJPA - 0011327-72.2019.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/06/2022 09:39
Baixa Definitiva
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16/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:07
Publicado Ementa em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO – ROUBO SIMPLES – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REFORMA DA PENA BASE E DISPENSA DA PENA DE MULTA – PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Quanto ao pedido para responder o processo em liberdade, a via eleita revela-se inadequada para formular o pleito de liberdade.
Precedentes.
Quanto a pena, o magistrado valorou apenas o vetor circunstancias como desfavorável, considerando que o acusado entrou em um coletivo e subtraiu um aparelho celular de uma grávida, aplicando-se a pena base em 4 anos e 6 meses de reclusão.
Na 2ª fase, a agravante prevista no art. 61, II, h do CPB, pelo estado gravídico da vítima, aplicado pelo magistrado deve ser afastada, pela incidência do bis in idem, já que se trata de fundamentação utilizada na 2ª fase.
Após ausentes causas de aumento e diminuição de pena, a reprimenda restou fixada no patamar estabelecido na pena base de 4 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa.
A pena de multa é consectário lógico do tipo penal, prevista no preceito secundário do próprio art. 298 do CPB, sendo impossível a sua exclusão, ademais, o quantum foi readequado de 20 para 10 dias-multa, considerando a exclusão da agravante, na 2ª fase de dosimetria, estando, assim, proporcional a sanção penal fixada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Turma de Direito Penal, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Sessão presidida pela Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. -
28/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 16:30
Juntada de Ofício
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12/04/2022 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 12:44
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 22:28
Juntada de Certidão
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29/04/2021 22:27
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 22:24
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 22:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 15:42
Processo migrado do Sistema Libra
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12/02/2021 10:23
REMESSA INTERNA
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29/01/2021 17:44
Remessa
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29/01/2021 17:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2021 17:00
Remessa - Movimento de arquivamento null
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29/01/2021 17:00
Remessa - Remessa
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29/01/2021 16:58
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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13/01/2021 14:03
A SECRETARIA - para secretaria para digitalização
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18/02/2020 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos em 01 volume principal e 01 apenso com parecer.
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05/02/2020 11:28
Remessa
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04/02/2020 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2020 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/02/2020 11:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/02/2020 11:22
A SECRETARIA - à procuradoria
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30/10/2019 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 95 folhas, em 01 volume, com 01 apenso e 02 mídias conforme descrito na folha 94.
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30/10/2019 13:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/10/2019 10:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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24/10/2019 10:38
Remessa - 01 VOL COM 01 APENSO (02 MÍDIAS).
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24/10/2019 10:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NAZARE S
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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