TJPA - 0802216-49.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2023 10:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2023 10:16 Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. 
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                                            06/09/2023 10:13 Transitado em Julgado em 31/08/2023 
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                                            20/07/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 11:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/07/2023 00:08 Publicado Sentença em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0802216-49.2019.8.14.0201 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO PINHEIRO MACHADO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, promovida por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA, em desfavor de FERNANDO ANTÔNIO PINHEIRO MACHADO.
 
 Juntou documentos com a inicial.
 
 Em petição de ID64825811, a parte autora pleiteia a substituição do pólo passivo, pela venda da unidade habitacional, já encaminhando transação realizada voluntariamente.
 
 As partes firmaram ACORDO (ID64827299) e pedem a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Não se aplica a presente causa a regra do art. 12, caput do novo CPC, de observância da ordem cronológica da conclusão dos autos para a prolação de sentença, haja vista que se enquadra dentre as exceções previstas no parágrafo 2º, I e IV do art. 12 NCPC, no tocante às sentenças proferidas em audiências, às homologações de acordos, à improcedência liminar do pedido e às sentenças terminativas sem resolução do mérito.
 
 Considerando que as partes resolveram conciliar e apresentaram de forma voluntária, livre e espontânea uma solução consensual ao litígio, e que o acordo celebrado reúne os requisitos legais de existência e validade do negócio jurídico previstos no art. 104, I a III e 107 do Código Civil, e satisfaz a pretensão e os interesses de ambas as partes, só resta a este Juízo a ratificação mediante homologação para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, conforme termos, condições forma e prazos nela previstos, e por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b do NCPC, e determino a substituição no pólo passivo da demanda, nos dados do PJE a fim de que passe a constar como requerido o Sr.
 
 ISMAEL ALVES DE ALCÂNTARA.
 
 Isento de custas com fulcro no Art. 90, §3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, cumpridas todas as diligências e transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
 
 Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente
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                                            12/07/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 20:01 Homologada a Transação 
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                                            08/06/2022 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2022 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2022 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2021 11:39 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/03/2021 11:47 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2021 09:58 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            11/03/2021 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2021 11:52 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            08/03/2021 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2021 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2021 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2021 10:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/03/2021 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO ~ Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono no da causa.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, com o mesmo propósito.
 
 Icoaraci/Belém, 23 de fevereiro de 2021. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
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                                            23/02/2021 11:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/02/2021 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2021 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2021 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2021 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2020 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2020 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2020 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2020 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2020 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2020 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2020 00:13 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 13/11/2020 23:59. 
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                                            19/10/2020 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2020 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2020 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2020 11:51 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/09/2020 12:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/09/2020 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2020 09:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2020 09:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/07/2020 00:51 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 24/07/2020 23:59:59. 
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                                            16/07/2020 00:41 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO MACHADO em 15/07/2020 23:59:59. 
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                                            16/07/2020 00:41 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 15/07/2020 23:59:59. 
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                                            10/07/2020 03:11 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            03/07/2020 02:41 Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO PINHEIRO MACHADO em 02/07/2020 23:59:59. 
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                                            03/07/2020 02:41 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 02/07/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 09:11 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2020 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2020 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2020 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2020 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2020 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2020 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2020 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2020 14:39 Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. 
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                                            03/04/2020 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2020 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2020 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2020 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2020 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2020 00:28 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 10/02/2020 23:59:59. 
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                                            04/02/2020 00:17 Decorrido prazo de ASSOCIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO CASTRO MOURA em 03/02/2020 23:59:59. 
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                                            31/01/2020 11:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/01/2020 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2019 09:20 Audiência conciliação designada para 06/04/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. 
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                                            18/12/2019 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2019 09:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            16/12/2019 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2019 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2019 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2019 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2019 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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